03/03/2015 - Publicadas as notas da Avaliação de Desempenho de 2014

        A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no DOC de 03 de março Suplemento com as notas de Avaliação de Desempenho de 2014 dos servidores da administração direta da Prefeitura de São Paulo.

        Conforme estabelece a Lei nº 13.748/2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.090/2004, e o item 5.11 da Portaria nº 487/2004, a Avaliação de Desempenho é um dos fatores preponderantes para a Promoção de Merecimento de todos os profissionais de educação e para a evolução funcional dos servidores do Quadro de Apoio à Educação.

        Neste Suplemento a publicação das notas é composta de duas listas:

          1ª - com os servidores ativos da administração direta – em ordem crescente de RF-vínculo, com a nota da dimensão individual (total individual), a nota da dimensão institucional (total institucional) e a nota final (total final) da Avaliação de Desempenho de 2014, aplicado o fator de correção, conforme parágrafo 2º do artigo 95 da Lei nº 13.748/04, e alínea “d” do parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto nº 45.090/04;

          2ª - com os servidores da administração direta, com informação de afastamento ou licença médica em 2014, conforme o artigo 5º do Decreto nº 45.090/04 - em ordem crescente de RF-vínculo, com a nota final (total final) da Avaliação de Desempenho de 2014.

    Para consultar o Suplemento, clique aqui

 
 VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
TEM DE OCORRER NA DATA-BASE


        Em 2007, com a luta realizada pelo SINPEEM, conseguimos incluir na Lei nº 14.660/2007 o artigo 100 com o seguinte conteúdo:

         Art. 100 - A valorização dos profissionais de educação, a que se refere o art. 40 desta lei, será assegurada mediante:
         I - formação permanente e sistemática;
         II - condições dignas de trabalho;
         III - progressão na carreira;
         IV - piso salarial profissional;
         V - garantia de proteção da remuneração, em especial contra os efeitos inflacionários;
         VI - exercício do direito à livre negociação entre as partes;
         VII - direito de greve.

         § 1º - O piso salarial profissional, a que se refere o inciso IV deste artigo, será fixado anualmente, no mês de maio, em negociação coletiva, que será submetida à aprovação da Câmara Municipal.

         § 2º - O piso salarial profissional será reajustado de acordo com a legislação que rege os reajustes salariais dos servidores municipais.


         Portanto, no mês de maio, além da aplicação da primeira parcela do índice conquistado com a greve realizada em 2014, a negociação tem de ocorrer e o governo precisa apresentar novos valores de pisos remuneratórios para os profissionais de educação, ativos e aposentados, dos Quadros do Magistério e de Apoio.

          O SINPEEM aprovará, em assembleia geral a ser realizada no dia 21 de março, as reivindicações indicadas pelos representantes e ratificadas pelos seus conselheiros.

           Participe da assembleia e da campanha salarial.


REALIZADA A PRIMEIRA REUNIÃO COM
A EQUIPE DO SECRETÁRIO CHALITA


          No dia 26 de fevereiro foi realizada a primeira reunião com a denominada Mesa Setorial de Educação. Presentes os sindicatos e a representação do governo, composta pelo chefe de gabinete do secretário Chalita, a assessora técnica de Planejamento da SME, o assessor de Relações de Trabalho da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, entre outros.

          O secretário de Educação, Gabriel Chalita, não esteve presente e a reunião se resumiu na apresentação da equipe do secretário, anúncio de algumas intenções, como a de realizar uma reforma administrativa da SME e  questões consideradas emergências pelos sindicatos.

          Apontamos várias urgências, entre elas a alteração das portarias de matrícula e de organização das escolas; revisão, com ampliação do módulo de pessoal docente e de apoio das unidades;  revogação dos critérios estabelecidos e respeito ao disposto na Lei nº 14.660/2007 quanto à evolução profissional; convocação dos provados em concursos, valorização profissional, cumprimento do contido no Protocolo de Negociação de 2014, realização de concursos, condições de trabalho, programas de saúde para os profissionais de educação, fixação dos pisos e novos padrões de remuneração.

           Ao final da reunião, a SME se comprometeu em fixar o calendário de negociação, com a realização de uma reunião da Mesa Setorial e uma reunião para cada entidade encaminhar suas reivindicações específicas e questões da rotina da categoria e da rede de ensino.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DIA 21 DE MARÇO DE 2015, ÀS 10 HORAS

Local: Centro de Formação do SINPEEM
(rua Guaporé, 240, Metrô Armênia)

Pauta: conjuntura política, informes e campanha salarial
(discussão e aprovação da pauta de reivindicações e encaminhamentos)



SINPEEM PARTICIPA DAS ATIVIDADES

DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

        No próximo domingo, 8 de março, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizará atividades por todo o país, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

       Em São Paulo, o SINPEEM participará do ato, que terá início às 10 horas, na avenida Paulista (em frente ao prédio da Gazeta), com passeata até a Praça Roosevelt.
 
       Após a mobilização, o sindicato participará do 8º Encontro Estadual da Mulher Trabalhadora da CUT/SP, com abertura a partir das 16h30 do domingo, na quadra dos Bancários, na rua Tabatinguera nº 192, próximo ao Metrô Sé.

        O encontro terá continuidade na segunda-feira, 09 de março, no mesmo local, para discussão do texto-base e eleição das 144 delegadas dos sindicatos e ramos que representarão São Paulo no 8º Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, que ocorrerá de 27 a 29 de março, em Brasília.


ATO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES,
DA REFORMA POLÍTICA E DA PETROBRAS


        Conforme aprovado nas reuniões de representantes e do Conselho Geral, ocorridas nos dias 13 e 23 de fevereiro, respectivamente, o SINPEEM participará,  no dia 13 de março, do ato nacional
convocado pela CUT contra a retirada de direitos dos trabalhadores (fim das Medidas Provisórias nº 664 e nº 665) e em defesa da Petrobras e da reforma política. 

        A concentração será na avenida Paulista, às 15 horas, em frente ao prédio da Petrobras.
 


SÃO PAULO QUER ADIAR CONCLUSÃO
DE PLANO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO


        O fórum responsável por elaborar o Plano Estadual de Educação de São Paulo quer adiar o prazo para a aprovação do documento. A data-limite para todos os Estados e municípios é o dia 24 de junho, prevista pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A ideia é pedir ao governo federal mais tempo para discutir o texto, que vai traçar metas e estratégias para a educação paulista na década.

        São Paulo não tem plano estadual. A capital também não tem seu Plano Municipal de Educação e o projeto de lei, na forma de substitutivo, ao PL encaminhado pelo Executivo em 2012,  que tramita na Câmara Municipal, ainda não tem data para discussão e votação final.

        Procurado, o ministério afirmou que "o Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional" e "não cabe ao MEC a extensão de qualquer prazo".


  DESEMPREGO CRESCE E AMEAÇA A RENDA

        O discurso do governo de que os brasileiros enfrentariam o processo de ajustes econômicos com a carteira de trabalho assinada e com o poder de compra preservado começou a ruir. Em janeiro, a taxa de desemprego apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aumentou um ponto percentual em relação a dezembro e chegou a 5,3%. É o maior resultado mensal desde setembro de 2013, quando o indicador alcançou 5,4%. Para analistas, com a menor geração de postos de trabalho e com o aumento do número de pessoas em busca de uma vaga no mercado, o ciclo de alta do rendimento médio da população empregada deve ser encerrado.

        Segundo analistas, o desemprego tende a aumentar ainda mais devido à fraqueza da atividade produtiva. O ajuste fiscal promovido pelo governo Dilma agravará esse cenário com consequências negativas para os trabalhadores.
Flávia Vinhaes, economista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, avaliou que a alta de um ponto percentual na taxa de desocupação é significativa.

        Desde janeiro do ano passado, a indústria fechou 216 mil vagas, e a construção civil, 73 mil.



ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇOU EM 02 DE MARÇO


        A Receita Federal começou a receber as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2015, ano-base 2014 no dia 02 de março. O prazo para entrega do documento termina no dia 30 de abril.

        De acordo com o Fisco, quem entregar o documento após o prazo determinado ou não declara ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o IR devido.

         Quem enviar a declaração no início do prazo deve receber a restituição nos primeiros lotes, desde que a Declaração não tenha erros, omissões ou inconsistências. Idosos, portadores de doenças graves, deficiências físicas ou mentais têm prioridade.

         A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita via internet, por meio do programa Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br . O contribuinte também pode entregar o documento por certificado digital, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou por meio de tablets e smartphones, no aplicativo da Receita Federal, no serviço "Fazer Declaração".

    
 Quem tem a obrigatoriedade de declarar


          De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
           
          • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para declarações de 2015);

          • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

          • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

          • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

          • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

          • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014.


Pagamento de imposto


          O contribuinte que tiver imposto a pagar em sua declaração de IR pode fazer isso em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Caso o valor total do imposto a ser pago seja menor do que R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.

          A primeira parcela, ou única, deve ser paga até 30 de abril. As demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

          O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de sistemas bancários autorizados pela Receita, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer agência bancária, ou débito automático em conta corrente.

          A Prefeitura tem de disponibilizar a declaração de rendimentos anuais dos servidores por meio eletrônico e impresso.
Mais informações no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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