Despacho de Homologação nº 014 (DOC de 05/03/2015, página 32)
DE 02 DE MARÇO DE 2015
CURSO EAD: ELOS ENTRE CULTURA POPULAR E TRADICIONAL.
PERÍODO: 01/08/2015 a 29/08/2015
CARGA HORÁRIA: 20 horas, sendo 04 horas presenciais e 16 horas a distância.
PÚBLICO ALVO: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Agente Escolar, Auxiliar Técnico de Educação, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Assistente de Diretor de Escola e Supervisor Escolar filiados ao SINPEEM.
Nº DE VAGAS: 720 vagas por turmas.
CERTIFICAÇÃO: Fará jus ao certificado o participante que atender a seguintes condições:
- frequência nos encontros presenciais de 100%;
- frequência virtual de 75% de presença e postagem obrigatória
- conceito/nota de aproveitamento S (satisfatório).
*Bibliografia complementar contendo diversas fontes de consulta relacionadas ao tema proposto.
ÁREA PROMOTORA: SINPEEM - Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal – SP
DESPACHO: À vista do contido no inciso II do Art. 12 da Portaria SME nº 4.289/14, após análise da proposta do curso, considero HOMOLOGADO.
CURSO EAD: ELOS ENTRE CULTURA POPULAR E TRADICIONAL.
PERÍODO: 01/08/2015 a 29/08/2015
CARGA HORÁRIA: 20 horas, sendo 04 horas presenciais e 16 horas a distância.
PÚBLICO ALVO: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Agente Escolar, Auxiliar Técnico de Educação, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Assistente de Diretor de Escola e Supervisor Escolar filiados ao SINPEEM.
Nº DE VAGAS: 720 vagas por turmas.
CERTIFICAÇÃO: Fará jus ao certificado o participante que atender a seguintes condições:
- frequência nos encontros presenciais de 100%;
- frequência virtual de 75% de presença e postagem obrigatória
- conceito/nota de aproveitamento S (satisfatório).
*Bibliografia complementar contendo diversas fontes de consulta relacionadas ao tema proposto.
ÁREA PROMOTORA: SINPEEM - Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal – SP
DESPACHO: À vista do contido no inciso II do Art. 12 da Portaria SME nº 4.289/14, após análise da proposta do curso, considero HOMOLOGADO.