Comunicado Conjunto SME/SMS Nº 01 (DOC de 14/03/2015, página 46)

 DE 13 DE MARÇO DE 2015

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO,

- a importância da escovação dental supervisionada, aos educandos das unidades educacionais de educação infantil e do ensino fundamental (1º ao 5º anos) da rede municipal de ensino - RME;

- a adoção de cuidados com a saúde bucal, desde a infância, incorporando-a à rotina diária;

- a relevância da interface da saúde e educação efetivada por meio do Programa de Promoção, Proteção e Educação em Saúde.

- a necessidade de assegurar o uso racional de água na escovação dental supervisionada,

COMUNICAM:

1 - a escovação bucal supervisionada, oferecida aos educandos das UEs da RME, como medida de promoção de hábitos saudáveis e prevenção das doenças bucais, não deverá ser suspensa.

2 - para assegurar o uso racional de água, a realização da escovação bucal supervisionada, será realizada com o mínimo de 150 ml, o equivalente a 1 copo de água.

3 - às equipes gestoras das UEs envolvidas, responsabilizar-se-ão pela implantação e operacionalização de técnicas de limpeza dos locais de escovação, com mínimo o consumo de água.

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