Portaria nº 102 (DOC de 06/03/2015, página 01)
DE 5 DE MARÇO DE 2015
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue e chikungunya depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações contínuas para evitar a proliferação do aedes-aegypti;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da dengue e chikungunya;
CONSIDERANDO que o controle da dengue e chikungunya necessita da efetiva articulação dos setores públicos, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Combate ao Aedes.
Art. 2º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão a seguinte composição:
I) o subprefeito, que será seu coordenador;
I
I) o supervisor da Supervisão Técnica de Saúde correspondente à Subprefeitura;
III) o supervisor da Supervisão de Vigilância em Saúde correspondente à Subprefeitura; e
IV) representantes dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação correspondente à Subprefeitura;
b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Defesa Civil;
e) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura;
f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde.
§ 1º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos comitês;
§ 2º - Cada secretaria ou órgão indicará um representante titular e um suplente para o coordenador do respectivo comitê, que os designará.
Art. 3º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I) acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à dengue e chikungunya;
II) mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;
III) mobilizar a sociedade civil;
IV) manter articulação com as outras esferas de Governo;
V) promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de
prevenção e controle planejadas.
Art. 4º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos comitês.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 68-Pref., de 08 de março de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2015, 462° da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, prefeito
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue e chikungunya depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações contínuas para evitar a proliferação do aedes-aegypti;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da dengue e chikungunya;
CONSIDERANDO que o controle da dengue e chikungunya necessita da efetiva articulação dos setores públicos, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Combate ao Aedes.
Art. 2º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão a seguinte composição:
I) o subprefeito, que será seu coordenador;
I
I) o supervisor da Supervisão Técnica de Saúde correspondente à Subprefeitura;
III) o supervisor da Supervisão de Vigilância em Saúde correspondente à Subprefeitura; e
IV) representantes dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação correspondente à Subprefeitura;
b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Defesa Civil;
e) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura;
f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde.
§ 1º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos comitês;
§ 2º - Cada secretaria ou órgão indicará um representante titular e um suplente para o coordenador do respectivo comitê, que os designará.
Art. 3º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I) acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à dengue e chikungunya;
II) mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;
III) mobilizar a sociedade civil;
IV) manter articulação com as outras esferas de Governo;
V) promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de
prevenção e controle planejadas.
Art. 4º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos comitês.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 68-Pref., de 08 de março de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2015, 462° da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, prefeito