Portaria nº 102 (DOC de 06/03/2015, página 01)

DE 5 DE MARÇO DE 2015

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue e chikungunya depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações contínuas para evitar a proliferação do aedes-aegypti;

CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da dengue e chikungunya;

CONSIDERANDO que o controle da dengue e chikungunya necessita da efetiva articulação dos setores públicos, RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Combate ao Aedes.

Art. 2º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão a seguinte composição:

I) o subprefeito, que será seu coordenador;
I
I) o supervisor da Supervisão Técnica de Saúde correspondente à Subprefeitura;

III) o supervisor da Supervisão de Vigilância em Saúde correspondente à Subprefeitura; e

IV) representantes dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação correspondente à Subprefeitura;

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Defesa Civil;

e) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura;

f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde.

§ 1º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos comitês;

§ 2º - Cada secretaria ou órgão indicará um representante titular e um suplente para o coordenador do respectivo comitê, que os designará.

Art. 3º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I) acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à dengue e chikungunya;

II) mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

III) mobilizar a sociedade civil;

IV) manter articulação com as outras esferas de Governo;

V) promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de
prevenção e controle planejadas.

Art. 4º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos comitês.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 68-Pref., de 08 de março de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2015, 462° da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, prefeito

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