23/03/2015 - Assembleia geral aprova pauta de reivindicações indicadas pelos representantes dos Quadros do Magistério e de Apoio, conselheiros e aposentados, a ser entregue ao governo

     Em assembleia geral realizada no dia 21 de março, os associados presentes ao Centro de Formação do SINPEEM ratificaram a pauta de reivindicações da categoria para a data-base deste ano, a ser entregue ao governo na reunião da Mesa Setorial de Negociação, que será realizada na Secretaria Municipal de Educação na quarta-feira, 25 de março. A pauta já havia sido aprovada, indicativamente, nas reuniões de representantes sindicais dos Quadros do Magistério e de Apoio, do Conselho Geral e dos Aposentados, nos meses de fevereiro e março. 

    A pauta que será entregue ao governo Haddad tem como eixos a valorização dos pisos remuneratórios, condições de trabalho, paridade e isonomia entre ativos e aposentados e programas voltados à saúde e segurança dos profissionais de educação.

    Além dos itens que constam da pauta, sabedores das dificuldades e resistência do governo para nos atender durante os processos de negociação nas datas-base dos anos anteriores, foram aprovados encaminhamentos apontando para a necessidade de construir uma pauta comum com o funcionalismo municipal e ações conjuntas para pressionar.

    Em 2013 e 2014, foram necessárias as mobilizações da categoria até mesmo para a aplicação de índices de reajustes conquistados anteriormente e previstos em lei. Em 2014, foram 42 dias de greve, que resultaram na aplicação dos 13,43% e na elevação dos pisos remuneratórios dos docentes, gestores e Quadro de Apoio em 15,38%, entre outros itens que constam do Protocolo de Negociação.

     A elevação dos pisos em 15,38%, na forma de abonos, será incorporada com a aplicação em três parcelas deste percentual:

     • 5,54% em maio de 2015;

     • 3,74% em maio de 2016;

     • 5,46 % em novembro de 2016.

     Além de itens para constar da pauta comum, a ser debatida com as entidades do funcionalismo, a assembleia geral do SINPEEM aprovou todas as reivindicações específicas da categoria.


SINPEEM IRÁ PROPOR PAUTA UNIFICADA
COM O CONJUNTO DO FUNCIONALISMO

     Sem abrir mão das reivindicações específicas dos profissionais de educação, para fortalecer a luta dos trabalhadores, o SINPEEM estabeleceu como meta, para 2015, o alcance de maior unidade com as entidades dos servidores, para desenvolver a campanha salarial. Neste sentido, participa das instâncias e fóruns de servidores públicos municipais e vai reiterar, na reunião que será realizada em 31 de março, para os dirigentes das entidades que compõem o Fórum Sindical de Entidades de Servidores os seguintes itens para compor a pauta e a campanha salarial unificada de 2015 e encaminhamentos de luta, exigindo do governo Haddad:

    a) alteração da lei que dispõe sobre a política salarial dos servidores municipais;

    b) reajuste anual, no mínimo, igual à inflação, inclusive para os integrantes dos quadros profissionais que optaram pela transformação da remuneração em subsídio;

    c) reposição de perdas salariais relativas ao período de 2005 a 2014;

    d) fixação dos valores de pisos remuneratórios para todos os quadros profissionais;

    e) fim da política de terceirização;

    f) política de proteção e assistência à saúde dos servidores;

    g) não ao retorno da contribuição para o HSPM.

    h) isonomia entre ativos e aposentados e restabelecimento do direito à paridade para todos os servidores municipais aposentados com proventos proporcionais.
 

     ENCAMINHAMENTOS A SEREM PROPOSTOS
ÀS ENTIDADES DO FUNCIONALISMO:

     a) realizar a campanha salarial com ações unificadas;

     b) estabelecer o dia 14 de abril como a data limite para o governo responder às entidades;

     c) propor a realização de manifestação unificada com as demais entidades, no dia 15 de abril, para cobrar do governo o atendimento às reivindicações do funcionalismo, a ser deliberada;

     d) organizar calendário unificado de manifestações para decisão quanto à paralisação e/ou greve dos servidores, caso o governo não atenda às reivindicações dos servidores, contra as terceirizações, política de subsídios, realização de concursos públicos e por valorização dos servidores municipais;

     e) fixar a data de 28 de abril de 2015 para a conclusão das negociações e realização de assembleia para a tomada de decisões quanto ao calendário e às formas de lutas a serem implementadas, caso o governo não responda positivamente.

     f) realizar ampla discussão da pauta de reivindicações da categoria e condições de trabalho e das escolas;

     h) realizar campanha permanente por valorização do Quadro de Apoio à Educação;

     i) realizar campanha de denúncia pública das péssimas condições de trabalho, falta de material, superlotação das salas, violência no entorno das escolas e agressões aos profissionais de educação, praticadas também pelo poder público;

     j) realizar o Concerto para a Educação, evento cultural para denunciar a falta de vagas na educação infantil, superlotação das salas de aulas, falta de material, péssimas instalações, violência e insegurança no primeiro semestre;


PAUTA ESPECÍFICA COM AS REIVINDICAÇÕES
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO SERÁ ENTREGUE
AO GOVERNO NESTA QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO


     Após todo o processo de discussão com os profissionais de educação associados ao SINPEEM, nas reuniões com representantes dos Quadros do Magistério, de Apoio e Aposentados, além da pauta e da proposta de campanha unificada com o funcionalismo, aprovamos durante a assembleia geral as nossas reivindicações e encaminhamentos específicos.

     A nossa pauta inclui itens relacionados à valorização profissional e salarial, condições de trabalho, saúde, segurança e previdência (isonomia entre ativos e aposentados e direito à paridade).


    ÍNTEGRA DA PAUTA QUE O SINPEEM ENTREGARÁ AO GOVERNO:


 
    1 - SALARIAL

     Fixação dos novos valores para os pisos dos profissionais integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação e, consequentemente, com incidência do percentual aplicado em todas as referências das tabelas de vencimentos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio à Educação, conforme a tabela abaixo, a partir 01 de maio de 2015:

   a)    valores dos pisos remuneratórios:

    a.1)    docentes - Jornada Básica:
  •     nível médio - QPE-11A = R$ 1.359,16
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 1.541,59
  •     licenciatura plena - QPE-15A = R$ 1.748,51

     a.2)    docentes - Jornada Básica do Docente:
  •     nível médio - QPE-11A  = R$ 2.038,80
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 2.312,45
  •     licenciatura plena - QPE -15A = R$ 2.622,84

     a.3)    docente - Jornada Especial Integral de Formação:

  •     nível médio - QPE-11A = R$ 2.718,32
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 3.083,18
  •     licenciatura plena - QPE-15A = R$ 3.497,02

     a.4)    docente - J-30:
  •     nível médio - QPE-11A = R$ 2.718,32
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 3.083,18
  •     licenciatura plena - QPE-15A = R$ R$ 3.497,02

     a.5)    gestores educacionais:

  •     coordenador pedagógico - QPE-17A = R$ 5.288,77
  •     diretor de escola  - QPE-19A = R$ 5.998,78
  •     supervisor escolar  - QPE-20A = R$ 6.388,56

    a.6)    Quadro de Apoio:
  •    agente escolar - QPE-03A = R$ 1.385,47
  •    auxiliar técnico de educação - QPE-07A = R$ 1.782,35

Tabelas de vencimentos com os valores reivindicados pelo SINPEEM




    b) revisão geral anual dos vencimentos e benefícios, com percentual não inferior à inflação, como política salarial permanente da administração municipal;

    c) fixação anual dos valores de pisos remuneratórios, com incidência do percentual de correção em todas as referências das tabelas de vencimentos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio da Educação;

     d) isonomia e paridade para os todos os aposentados, inclusive para aqueles com proventos proporcionais por idade.

     e) fixar o QPE-03A como a referência inicial do cargo de AGENTE ESCOLAR, a partir de 1º de maio DE 2015;

     f)
fixar o QPE-07A como a referência inicial do cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, a partir de 1º de maio/15;

     g) fixar o QPE-15A como a referência inicial do cargo de DOCENTE - CATEGORIA III, a partir de 01 de maio de 2015, reenquadrando todos os docentes pertencentes a esta categoria em uma referência superior às quais se encontram;

     h) fixar a O QPE-17A como referência inicial do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO a partir de 1º de maio de 2015, reenquadrando todos os atuais coordenadores pedagógicos em duas referências superiores às quais se encontram

     i) fixar o cargo QPE-19A como referência inicial do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, a partir de 01 de maio de 2015, reenquadrando todos os atuais diretores  em duas referências superiores às quais se encontram;

     j) fixar o QPE-20A como referência inicial do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR a partir de 01 de maio de 2015, reenquadrando todos os atuais supervisores em duas referências superiores ás quais se encontram;

     k) enquadrar automaticamente todos os aposentados do Quadro do Magistério em duas referências superiores às quais se encontram a partir de 01 de maio de 2015;

     l) Prêmio de Desempenho Educacional:

     l.1) fixação dos valores institucionais máximos para 2015, conforme a jornada:

    - Jornada Básica - R$ 2.400,00;

    - Jornada Básica Docente - R$ 3.600,00;

    - Jornada Especial Integral de Formação e J-30 - R$ 4.800,00;

    - J-40 (Quadro de Apoio) - R$ 4.800,00;

    - Jornada Especial de 40 horas (gestores) - R$ 6.000,00;

      l.2) opção de adiantamento da primeira parcela, correspondente a 50% do total, e pagamento em junho 2015;

      l.3) tornar permanente 1/12 do valor total do PDE, a cada dois anos, a partir do quinto ano    de recebimento;

      l.4) não desconto por licenças médica, gala, nojo, acompanhamento, dispensas de ponto    autorizadas e faltas abonadas;

      m) regulamentação e pagamento, a partir de maio de 2015, da Gratificação por Local de Trabalho, conforme estabelecem os artigos 60 e 61 da Lei nº 14.660/2007.;

     n) 50% de correção sobre os valores do vale-refeição e do auxílio-alimentação a partir de 01 de maio;

     o) 50% de correção para a verba de locomoção;

      p) alterar de 30% para 50% o adicional sobre o valor da hora/aula/trabalho a partir das 19 horas;

      q) incorporar a diferença remuneratória por exercício pelo período de cinco anos, ininterruptos ou intercalados, de jornadas especiais, cargos e funções por designação, nos proventos de aposentadoria.

      r) pagamento pelo governo da anuidade exigida pelo Cref aos professores de educação física.


      2 - FUNCIONAL/CARREIRAS E JORNADAS
 
      2.1 - Evolução funcional:

     a) alteração do inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.963/2014, para constar  o que segue:

       I - A evolução funcional, nas referências acrescidas pela Lei nº 15.963/2014, será regulamentada por decreto.

       II - Os enquadramento dos docentes e gestores a que se refere o inciso I, se dará por opção do servidor e por um dos critérios:
  •      tempo;
  •      tempo e títulos;
  •      títulos.

       III - Na regulamentação da lei por decreto deve ser considerado que a combinação do tempo com títulos deverá assegurar ao optante alcançar, em menor tempo, as referências superiores, quando ocorrerem somente por tempo ou por títulos.

       IV - Os servidores ativos que comprovarem 23 anos ou mais de exercício no Quadro do Magistério municipal serão enquadrados automaticamente nas respectivas referências, como segue:

        - docentes ativos com 23 anos de exercício - QPE-22;

        - docentes ativos com 24 anos ou mais de exercício - QPE-23;

        - gestores ativos com 23 anos de exercício - QPE-23;

        - gestores ativos com 24 anos ou mais de exercício - QPE-24;


     b) enquadrar automaticamente todos os docentes e gestores aposentados e em referências inferiores ao QPE-20, em duas referências superiores;

     c) retorno do reconhecimento dos títulos por participação em seminários e congressos promovidos pelos sindicatos, para fins de enquadramento por evolução funcional;

    d) retirar a limitação quanto à quantidade de títulos referentes aos cursos de pós-graduação.


    3 - JORNADAS DE TRABALHO:

   a) inclusão na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) a todos que por ele optarem;

   b) computar na composição da Jeif classes/aulas atribuídas para regência (25 horas/aula), assim com as destinadas aos projetos pedagógicos, aulas de reforço e recuperação, entre outros;

  c) direito de opção pela JBD para os professores ainda em JB;

   d) aplicação imediata da lei nacional que determina que, no mínimo, 33% do total das jornadas docentes devem ser destinadas às horas/atividade;

   e) fixação da jornada de trabalho do coordenador pedagógico, assistente de diretor, diretor de escola e supervisor escolar em 30 horas/semana, sem redução da remuneração;

   f) reinserção no PEA dos professores readaptados em Jeif que assim desejarem, com a respectiva pontuação para evolução funcional.


    4 - FUNCIONAL - QUADRO DE APOIO:


   a) reorganizar o quadro e as carreiras do pessoal de apoio operacional e técnico-administrativo da educação;

   b) formação de comissão composta pela Secretaria Municipal de Educação e representantes sindicais para, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de  organização do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo;

   c) realização urgente de concursos para investidura nos cargos vagos de agente escolar;

   d) reorganização, com ampliação e preenchimento das vagas do módulo de pessoal do Quadro de Apoio das unidades escolares;

  e) reduzir a jornada dos integrantes do Quadro de Apoio para 30 horas/semana, sem redução de salário;

   f) alteração, por opção do servidor, da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão e remuneração;

   g) alteração, por opção do servidor, da denominação dos agente de apoio, em exercício ou lotados nas unidades da SME, para agente escolar e integração ao Quadro de    Apoio à Educação - QPE, com todos os direitos funcionais e igual remuneração;

   h) fixar o QPE-07A da tabela de vencimentos do Quadro de Apoio como a referência inicial do cargo de auxiliar técnico de educação;

   i) enquadrar o cargo de secretário de escola na referência QPE-12A da tabela especial de 40 horas;

   j) reduzir os interstícios na tabela de tempo e estabelecer os mesmos critérios utilizados para os enquadramentos do magistério, para fins de enquadramento por    evolução dos auxiliares técnicos de educação e agentes escolares;

  k) por evolução funcional do agente escolar e do auxiliar técnico  de reconhecer os títulos por participação em cursos e eventos de interesse na área da educação e participação em projetos das unidades escolares, para fins de enquadramento educação;

   l) pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;

   m) garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais de educação do Quadro de Apoio.

   n) retorno da dispensa de ponto para a participação do Quadro de Apoio nas reuniões de representantes sindicais do SINPEEM eleitos nas unidades.


     5 - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO:


   a) alterar os módulos de pessoal, com a ampliação da quantidade de docentes,    apoio operacional e técnico-administrativo, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e inclusão de alunos deficientes;

   b) reorganizar o trabalho docente para que todos os professores componham suas jornadas com regência e demais atividades relacionadas ao projeto pedagógico da escola, superando a atual composição do módulo docente da unidade, entre  professores em regência e professores em Complementação de Jornada, sem ou com regência parcial;

   c) reorganizar as jornadas docentes, destinando 60% do total das horas adicionais da Jeif e atividades da JBD, J-30 e J-40, que comporão um montante anual de horas remuneradas e destinadas aos seguintes programas, sob a responsabilidade da SME:

    - O educador vai ao teatro;

    - O educador vai ao cinema;

    - O educador  vai ao museu;

    - O educador vai ao parque público;

    - Leituras imprescindíveis;

   d)
ampliar a rede física escolar para o atendimento integral à demanda de educação infantil, ensino fundamental regular e da educação de jovens e adultos na rede direta e fim dos convênios e terceirizações;

   e) adequação das edificações, dos equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem;

   f) ampliação dos projetos voltados ao atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores e pessoal de apoio necessário;

   g) Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil com módulo de pessoal    da área de saúde, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;

   h) secretários de escolas para os CEIs e Emeis;

   i) garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

   j) fixação, em no máximo dois anos, a partir de janeiro de 2015, para a redução do    número de alunos por sala/turma/agrupamento no ensino regular e nas escolas de educação especial, CONFORME SEGUE:

Criança/idade                                 nº de educadores        alunos por sala

0 a 11 meses                                                     1                                       4
1 ano a 1 ano e 11 meses                                1                                       6
2 anos a 2 anos 11 meses                               1                                       9
3 anos a 3 anos 11 meses                               1                                      10
4 anos a 4 anos 11 meses                               1                                      15
5 anos a 5 anos 11 meses                               1                                      15
Ensino fundamental                                           1                                      20
Ensino médio                                                     1                                      25
Educação de Jovens e Adultos                        1                                      25
Emebs – educação infantil                                1                                       4
Emebs – 1º ao 4º ano                                        1                                        5
Emebs – 5º ao 9º ano                                        1                                        8


   k) fim das classes/agrupamentos mistos na educação infantil;

   l) ampliação da quantidade de auxiliares de vida escolar (AVEs) por unidade;

   m) implementação de programas de segurança para as escolas e políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência;

   n) direito de participação no Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados, independentemente da jornada de trabalho;

  o) direito de recusa ao cumprimento de atribuições    em consequência da falta de material, recursos, programas, falhas e ausências de sinais de internet que inviabilizem registros, compatibilização e transmissão de dados;

   p) garantir a todos os professores e integrantes da equipe gestora um notbook, com os programas necessários, conteúdos educacionais e sua manutenção.


    6 - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO:

 
   a) utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;

   b) criação de centros públicos de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com deficiência, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;

   c) participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes deficientes;

    d) formação de equipes multidisciplinares que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em condições de risco e de suas famílias;

   e) realizar levantamento de demanda e chamada pública para a educação de jovens e adultos (EJA).


    7 - SAÚDE DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO:

   a) criar o programa de proteção da saúde e prevenção às doenças, votados aos profissionais de educação;

   b) adotar de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação, como política permanente da Prefeitura de São Paulo;

   c) incluir no calendário anual de atividades escolares períodos destinados a palestras sobre saúde, prevenção e para exames médicos de rotina para os profissionais de educação: papanicolau, mamografia, toque retal, otorrino e fono;

   d) criar no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e no Departamento de Saúde do Servidor (DESS) serviço de atendimento aos profissionais de educação, responsável também por todos os procedimentos para a organização do período  destinado aos exames médicos de rotina fixados no calendário oficial;

   e) determinar, por meio de ordem expressa da SME, que o artigo 3º do Decreto nº 46.114, de 21 de julho de 2006, seja cumprido e reconhecido o comprovante de consulta ou tratamento realizados em órgãos pertencentes à rede pública oficial de atendimento à saúde: HSPM, HSPE, Hospital Militar, entre outros;

    f) melhoria das condições e atendimento no HSPM;

   g) descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;

   h) distribuição gratuita de medicamentos para os profissionais de educação;

    i) atendimento odontológico para os profissionais de educação;

    j) apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado à melhoria das condições de trabalho e à erradicação e prevenção da incidência de doenças profissionais.


    8 - COMBATE À VIOLÊNCIA:

   a) afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;

   b) criar um núcleo, pela SME, em cada DRE, para prestar atendimento e encaminhamento junto aos órgãos de segurança às escolas e aos profissionais de educação vítimas de violência, além de discutir, planejar e executar as ações para enfrentar a violência no ambiente escolar.


    9 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

   a) encaminhar para todas as unidades o projeto de lei e a posição da SME sobre o Plano Municipal de  Educação;

   b) assegurar dois dias de discussão sobre o Plano Municipal de Educação, com a dispensa das atividades regulares das escolas.




    ENCAMINHAMENTOS:

   a) debater e organizar a categoria para participar das ações que visam pressionar o governo a atender às nossas reivindicações e não suprimir qualquer direito;

   b) discutir em cada local de trabalho a realização de manifestação e assembleia no dia 15 de abril em conjunto com o funcionalismo ou convocada especificamente pelo SINPEEM, caso não haja concordância de data com o Fórum das Entidades dos Servidores;organização de calendário unificado de manifestações para decisão quanto à paralisação e/ou greve dos servidores, caso o governo não atenda às reivindicações dos servidores, contra as terceirizações, política de subsídios, realização de concursos públicos e por valorização dos servidores municipais;

    c) participar das atividades programadas para a semana de defesa e promoção da escola pública no período de 27 a 30 de abril;

    d) realizar no dia 28 de abril a caminhada em defesa da educação, por melhores condições de trabalho, redução da quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento, fim das salas mistas, condições para a inclusão, segurança e programas de saúde para os profissionais de educação;

    e)  realizar, ao final da caminhada, assembleia geral para decidir as formas de luta para pressionar o governo caso não haja cumprimento da lei que determina a valorização dos pisos salariais em maio, implementação de medidas que melhorem as condições de trabalho, saúde e segurança dos profissionais de educação;

    f) realizar campanha permanente por valorização do Quadro de Apoio à Educação;

    g) realizar campanha de denúncia pública das péssimas condições de trabalho, falta de material, superlotação das salas, violência no entorno das escolas e agressões aos profissionais de educação, praticadas também pelo poder público;

    h)  realizar o Concerto para a Educação, evento cultural para denunciar a falta de vagas na educação infantil, superlotação das salas de aulas, falta de material, péssimas instalações, violência e insegurança no primeiro semestre.


REPRESENTANTES SINDICAIS DEVEM DEBATER
AS PROPOSTAS NOS LOCAIS DE TRABALHO E
APRESENTAR A POSIÇÃO DAS UNIDADES NA
REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL


    Não temos dúvida de que a união da categoria é elemento fundamental para a realização de uma campanha forte para pressionar o governo a nos atender.

    Para tanto, as decisões aprovadas em assembleia estão sendo indicadas para serem debatidas em todas as unidades por meio dos representantes sindicais do SINPEEM, em seus locais de trabalho.

    Considerando o calendário aprovado na assembleia, é importante que todas as unidades façam a discussão a se organizem. Decidir sobre as formas de luta, como paralisação, atos, caminhadas e greve, é tarefa de todos. No dia 02 e nas demais reuniões decidiremos o que fazer nos dias 15 de abril, durante a semana em que se comemora o Dia Internacional da Educação (28/04) e ao longo de toda a campanha.


CALENDÁRIO

     25/03 – reunião da Mesa Setorial de Educação na SME, quando o SINPEEM entregará a pauta de reivindicações da categoria, aprovada em todas as instâncias;

    31/03 – reunião do Fórum das Entidades, quando o SINPEEM proporá a unificação do conjunto do funcionalismo na campanha salarial de 2015, apresentando a proposta acima descrita;

    02/04 – o SINPEEM apresentará e defenderá, na reunião de representantes sindicais, a proposta de realização de ato unificado com o conjunto do funcionalismo, no dia 15 de abril; intensificar os debates em torno da pauta de reivindicações e trabalhar na organização das escolas para a participação no ato;

    08/04 –
ratificar todas as decisões na reunião do Conselho Geral;

Participem desta importante luta em defesa dos direitos e reivindicações da categoria.

Juntos somos fortes!




A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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