Comunicado nº 582 (DOC de 11/04/2015, página 50)

DE 10 DE ABRIL DE 2015

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de professor de ensino fundamental II e médio

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 13 a 24 de abril de 2015 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/Emefs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para  Surdos/Emebss e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - Emefms, da rede municipal de ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de professor de ensino fundamental II e médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas
das matrizes curriculares do ensino fundamental e do ensino médio.
1.1. O professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar.
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Emebs deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.
c.2. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2014, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo:
2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2014.
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 28/04/2015, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 29 e 30/04.
5. Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 05/05/2015, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional.
d) a contratação para as disciplinas de Português, História e Educação Física somente poderão ser formalizadas após o encerramento das convocações dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2012.
7. Caberá ao diretor de escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
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