Ofício nº 003/2015/SME G (DOC de 11/04/2015, página 50)

Secretaria Municipal de Educação/SME

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/4 e 21, que denotam a necessidade de prover o módulo de docentes das escolas municipais para o regular desenvolvimento das unidades educacionais da rede municipal de ensino, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 22) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.24 e 29), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 16.099/2014, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 1.844 (hum mil, oitocentos e quarenta e quatro) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, para regência de aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida que se der o início de exercício dos concursados.

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