14/04/2015 - Publicada a listagem prévia de promoção por antiguidade; recursos podem ser apresentados entre os dias 15 e 24/04

        A promoção por antiguidade ocorre com a publicação anual, no mês de junho, no Diário Oficial. Não é necessária a requisição pelo servidor.

        Tem direito à promoção por antiguidade todos os profissionais de educação efetivos.
Anualmente, são promovidos até 16% do total de funcionários efetivos de cada grau (letra da tabela de vencimentos), em cada classe da carreira, segundo o tempo de efetivo exercício no cargo do serviço municipal.
       
        Podem ser promovidos por antiguidade somente os profissionais de educação que tiverem, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo e permanecido três anos no grau anterior.

        A listagem, publicada no DOC de 14 de abril, antecede a publicação final e pode ser interposto recurso pelo servidor, nos termos do art. 114 da Lei nº 13.748, no período de 15 a 24 de abril de 2015, das 10h às 16h, na Unidade de Recursos Humanos (URH) Central, da Secretaria/Subprefeitura/Coordenarias de Educação e Coordenadorias de Saúde onde o funcionário se encontra lotado.

        O recurso deverá ser fundamentado e dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser solicitado por meio de procurador legalmente constituído.

         Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

        O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da vigência do evento, não farão jus à promoção.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home