Portaria nº 2.603 (DOC de 15/04/2015, página 14)
DE 14 DE ABRIL DE 2015
ALTERA O ARTIGO 5º DA PORTARIA SME Nº 1.610, DE 05/03/14, NA FORMA QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - o Art. 5º da Portaria SME nº 1.610, de 05/03/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas etapas:
II - 2ª etapa – de caráter eliminatório: mediante entrevista com a Comissão constituída pelo Grupo de Trabalho da UAB e os Coordenadores dos polos.
§ 1º - Serão considerados para fins de pontuação das alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo, os títulos cadastrados no Sistema EOL, nos termos do Comunicado SME nº 42, de03/02/09. § 2º - Os pontos por tempo de efetivo exercício referidos na alínea “c” do inciso I deste artigo, serão atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Gestão.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTERA O ARTIGO 5º DA PORTARIA SME Nº 1.610, DE 05/03/14, NA FORMA QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - o Art. 5º da Portaria SME nº 1.610, de 05/03/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas etapas:
II - 2ª etapa – de caráter eliminatório: mediante entrevista com a Comissão constituída pelo Grupo de Trabalho da UAB e os Coordenadores dos polos.
§ 1º - Serão considerados para fins de pontuação das alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo, os títulos cadastrados no Sistema EOL, nos termos do Comunicado SME nº 42, de03/02/09. § 2º - Os pontos por tempo de efetivo exercício referidos na alínea “c” do inciso I deste artigo, serão atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Gestão.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.