PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - DATA-BASE 2015



DATA-BASE 2015: ÍNTEGRA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
QUE O
SINPEEM ENTREGOU AO GOVERNO EM 25 DE MARÇO


 
    1 - SALARIAL

     Fixação dos novos valores para os pisos dos profissionais integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação e, consequentemente, com incidência do percentual aplicado em todas as referências das tabelas de vencimentos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio à Educação, conforme a tabela abaixo, a partir 01 de maio de 2015:

   a)    valores dos pisos remuneratórios:

    a.1)    docentes - Jornada Básica:
  •     nível médio - QPE-11A = R$ 1.359,16
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 1.541,59
  •     licenciatura plena - QPE-15A = R$ 1.748,51

     a.2)    docentes - Jornada Básica do Docente:
  •     nível médio - QPE-11A  = R$ 2.038,80
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 2.312,45
  •     licenciatura plena - QPE -15A = R$ 2.622,84

     a.3)    docente - Jornada Especial Integral de Formação:

  •     nível médio - QPE-11A = R$ 2.718,32
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 3.083,18
  •     licenciatura plena - QPE-15A = R$ 3.497,02

     a.4)    docente - J-30:
  •     nível médio - QPE-11A = R$ 2.718,32
  •     licenciatura curta - QPE-13A = R$ 3.083,18
  •     licenciatura plena - QPE-15A = R$ R$ 3.497,02

     a.5)    gestores educacionais:

  •     coordenador pedagógico - QPE-17A = R$ 5.288,77
  •     diretor de escola  - QPE-19A = R$ 5.998,78
  •     supervisor escolar  - QPE-20A = R$ 6.388,56

    a.6)    Quadro de Apoio:
  •    agente escolar - QPE-03A = R$ 1.385,47
  •    auxiliar técnico de educação - QPE-07A = R$ 1.782,35

Tabelas de vencimentos com os valores reivindicados pelo SINPEEM




    b) revisão geral anual dos vencimentos e benefícios, com percentual não inferior à inflação, como política salarial permanente da administração municipal;

    c) fixação anual dos valores de pisos remuneratórios, com incidência do percentual de correção em todas as referências das tabelas de vencimentos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio da Educação;

     d) isonomia e paridade para os todos os aposentados, inclusive para aqueles com proventos proporcionais por idade.

     e) fixar o QPE-03A como a referência inicial do cargo de AGENTE ESCOLAR, a partir de 1º de maio DE 2015;

     f)
fixar o QPE-07A como a referência inicial do cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, a partir de 1º de maio/15;

     g) fixar o QPE-15A como a referência inicial do cargo de DOCENTE - CATEGORIA III, a partir de 01 de maio de 2015, reenquadrando todos os docentes pertencentes a esta categoria em uma referência superior às quais se encontram;

     h) fixar a O QPE-17A como referência inicial do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO a partir de 1º de maio de 2015, reenquadrando todos os atuais coordenadores pedagógicos em duas referências superiores às quais se encontram

     i) fixar o cargo QPE-19A como referência inicial do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, a partir de 01 de maio de 2015, reenquadrando todos os atuais diretores  em duas referências superiores às quais se encontram;

     j) fixar o QPE-20A como referência inicial do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR a partir de 01 de maio de 2015, reenquadrando todos os atuais supervisores em duas referências superiores ás quais se encontram;

     k) enquadrar automaticamente todos os aposentados do Quadro do Magistério em duas referências superiores às quais se encontram a partir de 01 de maio de 2015;

     l) Prêmio de Desempenho Educacional:

     l.1) fixação dos valores institucionais máximos para 2015, conforme a jornada:

    - Jornada Básica - R$ 2.400,00;

    - Jornada Básica Docente - R$ 3.600,00;

    - Jornada Especial Integral de Formação e J-30 - R$ 4.800,00;

    - J-40 (Quadro de Apoio) - R$ 4.800,00;

    - Jornada Especial de 40 horas (gestores) - R$ 6.000,00;

      l.2) opção de adiantamento da primeira parcela, correspondente a 50% do total, e pagamento em junho 2015;

      l.3) tornar permanente 1/12 do valor total do PDE, a cada dois anos, a partir do quinto ano    de recebimento;

      l.4) não desconto por licenças médica, gala, nojo, acompanhamento, dispensas de ponto    autorizadas e faltas abonadas;

      m) regulamentação e pagamento, a partir de maio de 2015, da Gratificação por Local de Trabalho, conforme estabelecem os artigos 60 e 61 da Lei nº 14.660/2007.;

     n) 50% de correção sobre os valores do vale-refeição e do auxílio-alimentação a partir de 01 de maio;

     o) 50% de correção para a verba de locomoção;

      p) alterar de 30% para 50% o adicional sobre o valor da hora/aula/trabalho a partir das 19 horas;

      q) incorporar a diferença remuneratória por exercício pelo período de cinco anos, ininterruptos ou intercalados, de jornadas especiais, cargos e funções por designação, nos proventos de aposentadoria.

      r) pagamento pelo governo da anuidade exigida pelo Cref aos professores de educação física.


      2 - FUNCIONAL/CARREIRAS E JORNADAS
 
      2.1 - Evolução funcional:

     a) alteração do inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.963/2014, para constar  o que segue:

       I - A evolução funcional, nas referências acrescidas pela Lei nº 15.963/2014, será regulamentada por decreto.

       II - Os enquadramento dos docentes e gestores a que se refere o inciso I, se dará por opção do servidor e por um dos critérios:
  •      tempo;
  •      tempo e títulos;
  •      títulos.

       III - Na regulamentação da lei por decreto deve ser considerado que a combinação do tempo com títulos deverá assegurar ao optante alcançar, em menor tempo, as referências superiores, quando ocorrerem somente por tempo ou por títulos.

       IV - Os servidores ativos que comprovarem 23 anos ou mais de exercício no Quadro do Magistério municipal serão enquadrados automaticamente nas respectivas referências, como segue:

        - docentes ativos com 23 anos de exercício - QPE-22;

        - docentes ativos com 24 anos ou mais de exercício - QPE-23;

        - gestores ativos com 23 anos de exercício - QPE-23;

        - gestores ativos com 24 anos ou mais de exercício - QPE-24;


     b) enquadrar automaticamente todos os docentes e gestores aposentados e em referências inferiores ao QPE-20, em duas referências superiores;

     c) retorno do reconhecimento dos títulos por participação em seminários e congressos promovidos pelos sindicatos, para fins de enquadramento por evolução funcional;

    d) retirar a limitação quanto à quantidade de títulos referentes aos cursos de pós-graduação.


    3 - JORNADAS DE TRABALHO:

   a) inclusão na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) a todos que por ele optarem;

   b) computar na composição da Jeif classes/aulas atribuídas para regência (25 horas/aula), assim com as destinadas aos projetos pedagógicos, aulas de reforço e recuperação, entre outros;

  c) direito de opção pela JBD para os professores ainda em JB;

   d) aplicação imediata da lei nacional que determina que, no mínimo, 33% do total das jornadas docentes devem ser destinadas às horas/atividade;

   e) fixação da jornada de trabalho do coordenador pedagógico, assistente de diretor, diretor de escola e supervisor escolar em 30 horas/semana, sem redução da remuneração;

   f) reinserção no PEA dos professores readaptados em Jeif que assim desejarem, com a respectiva pontuação para evolução funcional.


    4 - FUNCIONAL - QUADRO DE APOIO:


   a) reorganizar o quadro e as carreiras do pessoal de apoio operacional e técnico-administrativo da educação;

   b) formação de comissão composta pela Secretaria Municipal de Educação e representantes sindicais para, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de  organização do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo;

   c) realização urgente de concursos para investidura nos cargos vagos de agente escolar;

   d) reorganização, com ampliação e preenchimento das vagas do módulo de pessoal do Quadro de Apoio das unidades escolares;

  e) reduzir a jornada dos integrantes do Quadro de Apoio para 30 horas/semana, sem redução de salário;

   f) alteração, por opção do servidor, da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão e remuneração;

   g) alteração, por opção do servidor, da denominação dos agente de apoio, em exercício ou lotados nas unidades da SME, para agente escolar e integração ao Quadro de    Apoio à Educação - QPE, com todos os direitos funcionais e igual remuneração;

   h) fixar o QPE-07A da tabela de vencimentos do Quadro de Apoio como a referência inicial do cargo de auxiliar técnico de educação;

   i) enquadrar o cargo de secretário de escola na referência QPE-12A da tabela especial de 40 horas;

   j) reduzir os interstícios na tabela de tempo e estabelecer os mesmos critérios utilizados para os enquadramentos do magistério, para fins de enquadramento por    evolução dos auxiliares técnicos de educação e agentes escolares;

  k) por evolução funcional do agente escolar e do auxiliar técnico  de reconhecer os títulos por participação em cursos e eventos de interesse na área da educação e participação em projetos das unidades escolares, para fins de enquadramento educação;

   l) pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;

   m) garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais de educação do Quadro de Apoio.

   n) retorno da dispensa de ponto para a participação do Quadro de Apoio nas reuniões de representantes sindicais do SINPEEM eleitos nas unidades.


     5 - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO:


   a) alterar os módulos de pessoal, com a ampliação da quantidade de docentes,    apoio operacional e técnico-administrativo, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e inclusão de alunos deficientes;

   b) reorganizar o trabalho docente para que todos os professores componham suas jornadas com regência e demais atividades relacionadas ao projeto pedagógico da escola, superando a atual composição do módulo docente da unidade, entre  professores em regência e professores em Complementação de Jornada, sem ou com regência parcial;

   c) reorganizar as jornadas docentes, destinando 60% do total das horas adicionais da Jeif e atividades da JBD, J-30 e J-40, que comporão um montante anual de horas remuneradas e destinadas aos seguintes programas, sob a responsabilidade da SME:

    - O educador vai ao teatro;

    - O educador vai ao cinema;

    - O educador  vai ao museu;

    - O educador vai ao parque público;

    - Leituras imprescindíveis;

   d)
ampliar a rede física escolar para o atendimento integral à demanda de educação infantil, ensino fundamental regular e da educação de jovens e adultos na rede direta e fim dos convênios e terceirizações;

   e) adequação das edificações, dos equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem;

   f) ampliação dos projetos voltados ao atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores e pessoal de apoio necessário;

   g) Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil com módulo de pessoal    da área de saúde, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;

   h) secretários de escolas para os CEIs e Emeis;

   i) garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

   j) fixação, em no máximo dois anos, a partir de janeiro de 2015, para a redução do    número de alunos por sala/turma/agrupamento no ensino regular e nas escolas de educação especial, CONFORME SEGUE:

Criança/idade                                 nº de educadores        alunos por sala

0 a 11 meses                                                     1                                       4
1 ano a 1 ano e 11 meses                                1                                       6
2 anos a 2 anos 11 meses                               1                                       9
3 anos a 3 anos 11 meses                               1                                      10
4 anos a 4 anos 11 meses                               1                                      15
5 anos a 5 anos 11 meses                               1                                      15
Ensino fundamental                                           1                                      20
Ensino médio                                                     1                                      25
Educação de Jovens e Adultos                        1                                      25
Emebs – educação infantil                                1                                       4
Emebs – 1º ao 4º ano                                        1                                        5
Emebs – 5º ao 9º ano                                        1                                        8


   k) fim das classes/agrupamentos mistos na educação infantil;

   l) ampliação da quantidade de auxiliares de vida escolar (AVEs) por unidade;

   m) implementação de programas de segurança para as escolas e políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência;

   n) direito de participação no Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados, independentemente da jornada de trabalho;

  o) direito de recusa ao cumprimento de atribuições    em consequência da falta de material, recursos, programas, falhas e ausências de sinais de internet que inviabilizem registros, compatibilização e transmissão de dados;

   p) garantir a todos os professores e integrantes da equipe gestora um notbook, com os programas necessários, conteúdos educacionais e sua manutenção.


    6 - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO:

 
   a) utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;

   b) criação de centros públicos de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com deficiência, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;

   c) participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes deficientes;

    d) formação de equipes multidisciplinares que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em condições de risco e de suas famílias;

   e) realizar levantamento de demanda e chamada pública para a educação de jovens e adultos (EJA).


    7 - SAÚDE DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO:

   a) criar o programa de proteção da saúde e prevenção às doenças, votados aos profissionais de educação;

   b) adotar de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação, como política permanente da Prefeitura de São Paulo;

   c) incluir no calendário anual de atividades escolares períodos destinados a palestras sobre saúde, prevenção e para exames médicos de rotina para os profissionais de educação: papanicolau, mamografia, toque retal, otorrino e fono;

   d) criar no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e no Departamento de Saúde do Servidor (DESS) serviço de atendimento aos profissionais de educação, responsável também por todos os procedimentos para a organização do período  destinado aos exames médicos de rotina fixados no calendário oficial;

   e) determinar, por meio de ordem expressa da SME, que o artigo 3º do Decreto nº 46.114, de 21 de julho de 2006, seja cumprido e reconhecido o comprovante de consulta ou tratamento realizados em órgãos pertencentes à rede pública oficial de atendimento à saúde: HSPM, HSPE, Hospital Militar, entre outros;

    f) melhoria das condições e atendimento no HSPM;

   g) descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;

   h) distribuição gratuita de medicamentos para os profissionais de educação;

    i) atendimento odontológico para os profissionais de educação;

    j) apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado à melhoria das condições de trabalho e à erradicação e prevenção da incidência de doenças profissionais.


    8 - COMBATE À VIOLÊNCIA:

   a) afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;

   b) criar um núcleo, pela SME, em cada DRE, para prestar atendimento e encaminhamento junto aos órgãos de segurança às escolas e aos profissionais de educação vítimas de violência, além de discutir, planejar e executar as ações para enfrentar a violência no ambiente escolar.


    9 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

   a) encaminhar para todas as unidades o projeto de lei e a posição da SME sobre o Plano Municipal de  Educação;

   b) assegurar dois dias de discussão sobre o Plano Municipal de Educação, com a dispensa das atividades regulares das escolas.

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