Listagem prévia de progressão funcional (DOC de 01/05/2015, páginas 43 a 84)
LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
PCCS NÍVEL BÁSICO - ANO-BASE 2014 EXERCÍCIO 2015
O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do Decreto nº 51.564, de 19 de junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2015, nos termos da lei nº 13.652/2003
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e se apresenta em ordem crescente de registro funcional.
2. A 1ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:
a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2014;
b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2014;
c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.
3. A 2ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 e 23 da Lei nº 14.713/08.
4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:
a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP;
b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do nível básico (Lei nº 13.652/03);
c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2014;
d) não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2014 e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira.
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1. Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:
- no nível I:
da categoria "1" para a categoria "2" - 53,2
da categoria "2" para a categoria "3" - 54,2
da categoria "3" para a categoria "4" - 55,2
da categoria "4" para a categoria "5" - 56,2
no nível II:
da categoria "1" para a categoria "2" - 57,2
da categoria "2" para a categoria "3" - 58,2
da categoria "3" para a categoria "4" - 59,2
da categoria "4" para a categoria "5" - 60,2
2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;
b) pontos avaliação de desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.564/2010;
c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010;
d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;
e) impedimento (só consta da 2ª parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO
1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:
a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;
b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.
2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Desenvolvimento Profissional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Subprefeituras, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 05/05/2015 a 14/05/2015 , no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.
3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.
3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.
3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.
3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretoria da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.
LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE REVISÕES SGM, SMRI:
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar, Centro.
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS - Praça Antônio Prado, 33 – 14º andar, Centro.
COMUNICAÇÃO – SECOM - Viaduto do Chá, 15 - 6º andar, Centro.
CULTURA - SMC - Av. São João, 473 - 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU - Rua São Bento, 405 - 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME/NGP - Rua Pedro de Toledo, 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF - mRua Pedro Américo, 32 - 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB - Rua São Bento, 405 - 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB - Av. São João, 473 - 21º andar, Centro.
GESTÃO – SMG - Rua Líbero Badaró, 425 - 1º andar, Centro. NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ - Viaduto do Chá, 15 - 8º andar, Centro.
SNJ - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - Rua Maria Paula, 270 - 7º andar Bela Vista. SNJ
DEPARTAMENTO JUDICIAL - Av. Liberdade, 103 - 6º andar – Liberdade.
SNJ - DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - Rua Conselheiro Furtado, 166 - 5º andar Liberdade.
SNJ - DEPARTAMENTO FISCAL - Rua Maria Paula, 136 - 3º andar - Bela Vista.
SNJ - DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO - DEMAP - Av. Liberdade, 103 – 12º andar – Liberdade.
SNJ - DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Rua Maria Paula, 270 - 2º andar - Bela Vista.
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 4° andar, Centro.
POLÍTICAS PARA MULHERES - SMPM - Rua Líbero Badaró, 293 - 8º andar, Centro.
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR Rua Líbero Badaró, 425 - 6º andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED - Rua Líbero Badaró, 425 – 32º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU - Rua Augusta, 435 - 6° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES - Rua Libero Badaró, 425 - 27º andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO - SDTE/ABAST - Av. São João, 473 - 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT - Rua Boa Vista, 236 - 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA - Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Av. São João, 473 - 17º andar, Centro.
LICENCIAMENTO - Rua São Bento, 405 - 8º andar - sala 81, Centro.
COORDENAÇÃO E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESPS DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP - Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF Rua Atucuri, 699, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL - Rua Nossa Sra. do Bom Conselho, 65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS - Rua Cassiano do Santos, 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV - Av. Ordem e Progresso, 1001, Jd. Das Laranjeiras.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD - Av. Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT - Estrada do Iguatemi, 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM - Av. São Miguel, 5550 - 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO - Av. João Marcelino Branco, 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G - Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP - Rua Lino Coutinho, 444 - sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT - Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ - Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ - Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT - Av. Luis Stamatis, 300 - 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA - Rua Guaicurus, 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM - SP/MB - Av. Guarapiranga, 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO - Rua Taquari, 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA - Av. Sadamu Inoue, 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE - Rua Candapuí, 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI - Av. Das Nações Unidas, 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ - Rua Luis Carneiro, 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST - Av. Tucuruvi, 808 - 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA - Praça Floriano Peixoto, 54 - 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SP/SB - Av. Sapopemba, 9064 - Jd. Planalto. SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM - Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP - Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE - Rua Álvares Penteado, 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG - Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM - Rua José de Magalhães, 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP - Av. do Oratório, 172, Jd. Independência.
SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DE ASFALTO – SPUA - Rua do Bosque, 1.088 - Barra Funda.
EDUCAÇÃO E DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
SME/CONAE/CONAE-2/DAE - Av. Angélica, 2606, 6º andar Higienópolis.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ - Rua Azem Abdala Azém, 564, Jd. Bonfiglioli.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO - Rua João Dias, 3763 – Jd. Santo Antônio - Campo Limpo.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO - Rua Monte Carlo, 25 – Veleiros.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA DO Ó - Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAINAZES - Rua Agapito Maluf, 58 - Vila Princesa Isabel.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA - Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-JAÇANÃ/TREMEMBÉ - Avenida Tucuruvi, 808 - 2ºandar- Tucuruvi.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – PENHA - Rua Apucarana, 215 - Tatuapé.
DIRETORIA DE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA - Rua Aurélia, 996 - Vila Romana.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - Av. Nordestina nº 747 - Vila Americana - 2º andar-sala 225.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO - Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Alexandria.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – SÃO MATEUS - Av Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias.
SECRETARIA DA SAÚDE E UNIDADES
GABINETE SMS - Departamento Pessoal - Rua General Jardim, 36 - 1º andar – Centro.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Rua Fernandes Moreira, 1470 - Chácara Santo Antônio.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - Rua Paineira do Campo, 902.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - Rua Padre Marchetti, 557 – Ipiranga.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO OESTE - Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - térreo - Recursos Humanos, Itaim Bibi.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Av. Pires do Rio, 191 - Vila Americana - São Miguel Paulista. SAMU CENTRAL -Rua Jaraguá, 858 - 3° andar - Bom Retiro.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA - Rua Santa Isabel, 181 - 2º andar, Vila Buarque.
CCZ – CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE -Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT - Rua Voluntários da Pátria, 901 – Santana.
COMPLEXO REGULADOR - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.805.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM - Rua Castro Alves, 151 térreo DGT-1.
HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI – HOSPITAL DA VILA MARIA - Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo.
HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA – HOSPITAL CACHOEIRINHA - Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - Rua Frei Caneca, 1.402 - 6º andar Cerqueira César.
IV - OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.
2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2015.
4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE os endereços das unidades são os mesmos.
- a listagem está disponível nas páginas 44 a 84 do DOC de 01/05/2015: www.imprensaoficial.com.br