Listagem prévia de progressão funcional (DOC de 01/05/2015, páginas 43 a 84)

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 

PCCS NÍVEL BÁSICO - ANO-BASE 2014 EXERCÍCIO 2015 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do Decreto nº 51.564, de 19 de junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2015, nos termos da lei nº 13.652/2003 


I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM 

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e se apresenta em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2014;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2014;

c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira. 

3. A 2ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 e 23 da Lei nº 14.713/08. 

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS: 

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do nível básico (Lei nº 13.652/03);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2014;

d) não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2014 e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
 
1. Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue: 

- no nível I:
da categoria "1" para a categoria "2" - 53,2 
da categoria "2" para a categoria "3" - 54,2 
da categoria "3" para a categoria "4" - 55,2 
da categoria "4" para a categoria "5" - 56,2 

no nível II:
da categoria "1" para a categoria "2" - 57,2 
da categoria "2" para a categoria "3" - 58,2  
da categoria "3" para a categoria "4" - 59,2 
da categoria "4" para a categoria "5" - 60,2 

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
 
a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) pontos avaliação de desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.564/2010; 

c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010;

d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;
e) impedimento (só consta da 2ª parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08. 

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO 

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado. 

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Desenvolvimento Profissional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Subprefeituras, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 05/05/2015 a 14/05/2015 , no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados. 

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades. 

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros. 

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído. 

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas. 

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretoria da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem. 


LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE REVISÕES SGM, SMRI:

SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar, Centro. 

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS - Praça Antônio Prado, 33 – 14º andar, Centro. 

COMUNICAÇÃO – SECOM - Viaduto do Chá, 15 - 6º andar, Centro. 

CULTURA - SMC - Av. São João, 473 - 9° andar, Centro.

DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU - Rua São Bento, 405 - 17º andar, Centro. 

ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME/NGP - Rua Pedro de Toledo, 1591, Vila Clementino. 

FINANÇAS - SF - mRua Pedro Américo, 32 - 11º andar, Centro. 

HABITAÇÃO - SEHAB - Rua São Bento, 405 - 22º andar, Centro.

INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB - Av. São João, 473 - 21º andar, Centro. 

GESTÃO – SMG - Rua Líbero Badaró, 425 - 1º andar, Centro. NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ - Viaduto do Chá, 15 - 8º andar, Centro. 

SNJ - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - Rua Maria Paula, 270 - 7º andar Bela Vista. SNJ 

DEPARTAMENTO JUDICIAL - Av. Liberdade, 103 - 6º andar – Liberdade. 

SNJ - DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - Rua Conselheiro Furtado, 166 - 5º andar Liberdade.

SNJ - DEPARTAMENTO FISCAL - Rua Maria Paula, 136 - 3º andar - Bela Vista. 

SNJ - DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO - DEMAP - Av. Liberdade, 103 – 12º andar – Liberdade. 

SNJ - DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Rua Maria Paula, 270 - 2º andar - Bela Vista. 

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 4° andar, Centro. 

POLÍTICAS PARA MULHERES - SMPM - Rua Líbero Badaró, 293 - 8º andar, Centro.

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR Rua Líbero Badaró, 425 - 6º andar, Centro. 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED - Rua Líbero Badaró, 425 – 32º andar, Centro. 

SEGURANÇA URBANA - SMSU - Rua Augusta, 435 - 6° andar, Centro. 

SERVIÇOS - SES - Rua Libero Badaró, 425 - 27º andar, Centro. 

DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO - SDTE/ABAST - Av. São João, 473 - 4º andar, Centro. 

TRANSPORTES - SMT - Rua Boa Vista, 236 - 2º andar, Centro. 

VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA - Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Av. São João, 473 - 17º andar, Centro. 

LICENCIAMENTO - Rua São Bento, 405 - 8º andar - sala 81, Centro. 

COORDENAÇÃO E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESPS DAS SUBPREFEITURAS: 

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP - Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar, Centro. 

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF Rua Atucuri, 699, Vila Carrão. 

SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2° andar, Jd. Peri-Peri. 

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL - Rua Nossa Sra. do Bom Conselho, 65, Jd. Laranjal. 

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS - Rua Cassiano do Santos, 499, Jd Clipper. 

SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV - Av. Ordem e Progresso, 1001, Jd. Das Laranjeiras. 

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD - Av. Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância. 

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT - Estrada do Iguatemi, 2751, Cidade Tiradentes. 

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM - Av. São Miguel, 5550 - 1º andar, Ermelino Matarazzo. 

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO - Av. João Marcelino Branco, 95, Vila Nova Cachoeirinha. 

SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G - Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223, Guaianases. 

SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP - Rua Lino Coutinho, 444 - sala 47, Ipiranga.

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT - Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista. 

SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ - Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera. 

SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ - Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 2314, Jabaquara.

SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT - Av. Luis Stamatis, 300 - 1º andar, sala 04, Jaçanã. 

SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA - Rua Guaicurus, 1000, Lapa.

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM - SP/MB - Av. Guarapiranga, 1265, Parque Alves de Lima. 

SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO - Rua Taquari, 549, Mooca. 

SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA - Av. Sadamu Inoue, 5252, Jd. dos Álamos. 

SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE - Rua Candapuí, 492, Vila Marieta. 

SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349, Vila Nova Perus. 

SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI - Av. Das Nações Unidas, 7.123, Pinheiros. 

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ - Rua Luis Carneiro, 193, térreo, Pirituba.

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST - Av. Tucuruvi, 808 - 1° andar, Tucuruvi. 

SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA - Praça Floriano Peixoto, 54 - 2° andar, Sto. Amaro. 

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SP/SB - Av. Sapopemba, 9064 - Jd. Planalto. SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM - Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço. 

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP - Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí. 

SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE - Rua Álvares Penteado, 49, centro. 

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG - Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta. 

SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM - Rua José de Magalhães, 500 - Prédio B, Vila Clementino. 

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP - Av. do Oratório, 172, Jd. Independência. 

SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DE ASFALTO – SPUA - Rua do Bosque, 1.088 - Barra Funda. 


EDUCAÇÃO E DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO 

SME/CONAE/CONAE-2/DAE - Av. Angélica, 2606, 6º andar Higienópolis. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ - Rua Azem Abdala Azém, 564, Jd. Bonfiglioli. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO - Rua João Dias, 3763 – Jd. Santo Antônio - Campo Limpo. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO - Rua Monte Carlo, 25 – Veleiros. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA DO Ó - Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAINAZES - Rua Agapito Maluf, 58 - Vila Princesa Isabel. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA - Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-JAÇANÃ/TREMEMBÉ - Avenida Tucuruvi, 808 - 2ºandar- Tucuruvi. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – PENHA - Rua Apucarana, 215 - Tatuapé. 

DIRETORIA DE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA - Rua Aurélia, 996 - Vila Romana. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - Av. Nordestina nº 747 - Vila Americana - 2º andar-sala 225. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO - Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Alexandria. 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – SÃO MATEUS - Av Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias. 


SECRETARIA DA SAÚDE E UNIDADES
 
GABINETE SMS - Departamento Pessoal - Rua General Jardim, 36 - 1º andar – Centro. 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Rua Fernandes Moreira, 1470 - Chácara Santo Antônio. 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - Rua Paineira do Campo, 902. 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - Rua Padre Marchetti, 557 – Ipiranga. 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO OESTE - Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - térreo - Recursos Humanos, Itaim Bibi. 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Av. Pires do Rio, 191 - Vila Americana - São Miguel Paulista. SAMU CENTRAL -Rua Jaraguá, 858 - 3° andar - Bom Retiro. 

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA - Rua Santa Isabel, 181 - 2º andar, Vila Buarque. 

CCZ – CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - Rua Santa Eulália, 86 - Santana. 

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE -Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo. 

DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT - Rua Voluntários da Pátria, 901 – Santana. 

COMPLEXO REGULADOR - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.805.

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM - Rua Castro Alves, 151 térreo DGT-1. 

HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI – HOSPITAL DA VILA MARIA - Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo. 

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA – HOSPITAL CACHOEIRINHA - Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha. 

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - Rua Frei Caneca, 1.402 - 6º andar Cerqueira César. 


IV - OBSERVAÇÕES FINAIS 

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável. 

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários. 

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2015. 

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE os endereços das unidades são os mesmos. 

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