Comunicado nº 649 (DOC de 05/05/2015, página 40)

DE 04 DE MAIO DE 2015 

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação, 

RESOLVE: 

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 06 a 19/05/15, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades: 

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas durante a gestão completa; 

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação. 

c) o trabalho realizado pelo agente escolar e auxiliar técnico de educação, durante o período de férias escolares, compreendido entre 02/01/2015 a 31/01/2015, atendendo os critérios estabelecidos no art. 8º, inciso II, da Portaria SME nº 6.501, de 14 de novembro de 2014. 

1.1. somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual. 

1.2. a participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares deverão ser registradas em horas. 

2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos: 

a) acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade; 

a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”; 

a.2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.

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