05/05/2015 - Evolução funcional do Quadro de Apoio: cadastramento de atividades

        No período de 06 a 19/05/15 deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

         a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% das reuniões realizadas durante
a gestão completa;

        b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.

        c) o trabalho realizado pelo agente escolar e auxiliar técnico de educação, durante o período de férias escolares, compreendido entre 02/01/2015 a 31/01/2015, atendendo os critérios estabelecidos no art. 8º, inciso II, da Portaria SME nº 6.501, de 14 de novembro de 2014.

        Deverão ser cadastradas somente as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual. 

        A participação em atividades com a comunidade e no período de férias escolares deverá ser registrada em horas.

        Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

        a. acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;

        a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

        a.2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

        b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

        b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar

        c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

        Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.

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