Nomeação (DOC de 08/05/2015, páginas 37 e 38)

NOMEANDO
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado conforme a autorização publicada no DOC de 14/07/2014 - OFÍCIO Nº 626/2014-SME.G. e conforme parecer exarado no Oficio nº 037/2006 – Conae 2 – SME.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A
PROC. Nº 2009.0.163.396-4
LISTA GERAL
CLASSIF. R.G. NOME
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05578 00000025842574X NÃO NOMEADO, CONFORME A LEI Nº 14.660/07
05579 000000436949404 CAMILA PONTES CALADO DA SILVA
05580 000000044126812 ANDRESSA LIZANDRA GRATIVOL

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Conae se não servidor;
- diploma original registrado com habilitação profissional para o magistério, correspondente ao ensino médio; ou licenciatura plena em Pedagogia; ou curso normal superior, acompanhado de histórico escolar;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96; 
- deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.


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