Despacho do secretário da SME (DOC de 12/05/2015, página 63)

DE 12 DE MAIO DE 2015

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME Do Ofício nº 1332/2014/SME G - Secretaria Municipal de Educação/SME - Autorização para contratação inicial por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de 45 (quarenta e cinco) profissionais para exercer a função de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Biblioteconomia, alterado pela Lei nº 16.119/2015 para Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I – Biblioteconomia.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/4, que indicam a necessidade de prover as vagas existentes e assegurar o regular funcionamento das atividades dos Centros Educacionais Unificados/ CEUs, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls.36/38) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.45), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 16.099/2014, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 45 (quarenta e cinco) profissionais para exercer a função de Analista de Informações, Cultura e Desportos Nível I – Biblioteconomia.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste despacho.

III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
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