Portaria nº 037/SMDHC/2015 (DOC de 02/06/2015, página 06)

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”, instituído pelo Decreto Municipal nº. 55.759, de 08.12.2014;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de regulamentar os critérios de escolha das pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos direitos humanos na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, reunirá anualmente o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, para o fim de deliberar sobre a composição de lista tríplice para as homenagens do Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.

Parágrafo 1º - A Coordenação de Educação em Direitos Humanos elaborará edital público, objetivando receber listagem de indicações da sociedade civil, contendo nomes de pessoas físicas e/ou jurídicas, que se destacaram na defesa ou promoção dos direitos humanos.

Parágrafo 2º - Serão aceitas indicações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como de outras Secretarias Municipais e dos membros do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º - São requisitos para integrar a lista tríplice elaborada pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos: 

I. ser pessoa física ou jurídica, com atuação na área da defesa e/ou promoção dos direitos humanos; 

II. em caso de pessoa física, ser pessoa viva ou falecida, respeitada a alternância anual de gênero; 

III. estar atuando ou ter atuado preferencialmente na Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Após a composição da lista tríplice, os nomes indicados serão consignados em ata de reunião do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, lavrada em livro próprio e publicada no DOC para fins de preservação da memória das indicações.

Art. 4º - A lista tríplice será encaminhada ao Prefeito da Cidade de São Paulo, por meio de ofício expedido pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será informada da escolha do Prefeito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à cerimônia pública de realização da premiação.

Parágrafo 2º - Os indicados ao Prêmio de Direitos Humanos em edições anteriores e não homenageados, poderão constar novamente da lista tríplice.

Parágrafo 3º - Os homenageados de edições anteriores não poderão ser contemplados mais de uma vez com o Prêmio de Direitos Humanos.

Parágrafo 4º - É vedada a concessão do Prêmio aos membros integrantes do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos. 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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