Portaria nº 037/SMDHC/2015 (DOC de 02/06/2015, página 06)
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”, instituído pelo Decreto Municipal nº. 55.759, de 08.12.2014;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de regulamentar os critérios de escolha das pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos direitos humanos na Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, reunirá anualmente o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, para o fim de deliberar sobre a composição de lista tríplice para as homenagens do Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.
Parágrafo 1º - A Coordenação de Educação em Direitos Humanos elaborará edital público, objetivando receber listagem de indicações da sociedade civil, contendo nomes de pessoas físicas e/ou jurídicas, que se destacaram na defesa ou promoção dos direitos humanos.
Parágrafo 2º - Serão aceitas indicações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como de outras Secretarias Municipais e dos membros do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º - São requisitos para integrar a lista tríplice elaborada pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos:
I. ser pessoa física ou jurídica, com atuação na área da defesa e/ou promoção dos direitos humanos;
II. em caso de pessoa física, ser pessoa viva ou falecida, respeitada a alternância anual de gênero;
III. estar atuando ou ter atuado preferencialmente na Cidade de São Paulo.
Art. 3º - Após a composição da lista tríplice, os nomes indicados serão consignados em ata de reunião do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, lavrada em livro próprio e publicada no DOC para fins de preservação da memória das indicações.
Art. 4º - A lista tríplice será encaminhada ao Prefeito da Cidade de São Paulo, por meio de ofício expedido pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será informada da escolha do Prefeito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à cerimônia pública de realização da premiação.
Parágrafo 2º - Os indicados ao Prêmio de Direitos Humanos em edições anteriores e não homenageados, poderão constar novamente da lista tríplice.
Parágrafo 3º - Os homenageados de edições anteriores não poderão ser contemplados mais de uma vez com o Prêmio de Direitos Humanos.
Parágrafo 4º - É vedada a concessão do Prêmio aos membros integrantes do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.