09/06/2015 - Publicada a evolução funcional do Quadro de Apoio; SINPEEM reivindica alterações nos critérios

     A Prefeitura publicou nas páginas 40 a 44 do Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (09/06) a evolução funcional dos titulares de cargos efetivos do Quadro de Apoio à Educação (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação). 

     Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a ser fornecido no local, na seguinte conformidade:

     dias: 15, 16 e 17 de junho de 2015

     horário:
das 9h às 16h

     local: Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos - Atendimento - 1º andar (avenida Angélica, 2.606 – Consolação)


SINPEEM reivindica alterações nos critérios

     Durante as negociações com o governo, na Campanha salarial de 2015, o SINPEEM ponderou que os enquadramentos devem ocorrer anualmente e que o mês de fevereiro é mais adequado para o Quadro de Apoio. 

     No Protocolo de Negociação assinado pelas entidades sindicais, o governo se comprometeu em criar um grupo de estudos, que apresentará proposta de revisão da evolução funcional dos auxiliares técnicos de educação. 

     Para o SINPEEM, isto não basta. Em contrapartida, o sindicato apresentou à SME reivindicações que visam resolver problemas e injustiças quanto aos critérios, tempo e interstícios entre um enquadramento e outro por evolução funcional não apenas dos ATEs, mas também dos agentes escolares, como segue:

     1 - alteração dos critérios utilizados para fins de evolução funcional do Quadro de Apoio contidos na Lei nº 14.660/2007;

     2 - enquadramento por evolução funcional dos integrantes do Quadro de Apoio pelos mesmos critérios utilizados para docentes: tempo; títulos; e tempo e títulos combinados;

     3 - redução das condições mínimas cumulativas para garantir a evolução funcional dos integrantes do Quadro de Apoio, considerando a implementação da pontuação estabelecida na escala de evolução funcional, respeitado o mínimo de 60 pontos;

     4 - alteração dos interstícios mínimos de permanência em cada uma das referências do cargo de agente escolar, escalonando-os de quatro em quadro anos, equilibrando os graus. Desta forma, a tabela passaria a ser configurada da seguinte forma:


     referências          tempo
      1                                ---
      2                                 4
      3                                 8
      4                               12
      5                               16
      6                               20
      7                               24
      8                               28


     5 - computar os títulos uma única vez, com exceção dos cursos de graduação e tecnólogos, podendo estes ser utilizados a qualquer época pelo servidor.

     6 - para fins de enquadramento por evolução funcional, considerar os títulos do ATE, respeitando os critérios estabelecidos no art. 9° do Decreto nº 50.648/2009:

     I - graduação em curso superior;

     II - tecnólogo.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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