Nomeação (DOC de 18/06/2015, página 53)

NOMEANDO, 

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federald e 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 08/05/2014 - Ofício n° 1608/2013-SME.G

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - REF. QPE - 14A

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- RG, CPF;

- PIS/pasep (para quem já foi inscrito);

- ter 18 (dezoito) anos até o ato da posse; 

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º
turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

- comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 4.5 do Capítulo XI do edital.

- 02 fotos 3x4;

- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- no caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco através de solicitação de formulário próprio fornecido pela unidade, se não servidor;

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96;

- deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012

- todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da ( Resolução nº 02, de 26/06/97) do Conselho Nacional de Educação –CNE, e do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

EDUCAÇÃO FÍSICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Educação Física, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Educação Física.

HISTÓRIA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em História; ou Licenciatura plena em Estudos Sociais com habilitação em História ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina História.

PORTUGUÊS - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Português.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto à Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

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