Nomeação (DOC de 18/06/2015, página 53)

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 27/09/2014 – Ofício nº 926/2014/SME-G.

COORDENADOR PEDAGÓGICO - REF. QPE - 15A

OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor -DESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado do histórico escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação, acompanhado do histórico escolar, de no mínimo 800 horas, nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de
Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007. 

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