Nomeação (DOC de 18/06/2015, página 53)

NOMEANDO, 

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 19/06/2014 - Ofício n° 684/2014 – SME.G.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - QPE - 3A

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- possuir 18 (dezoito)anos completos até a data da posse;

- RG, CPF (ou comprovante de inscrição)

- PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 11. 3 do Edital do Concurso;

- certificado de conclusão do ensino médio ou diploma e/ou certificado de curso técnico/profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que
comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177,
de 04 de junho de 2012;

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto
nº 53.929/2013;

- comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura
de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por CONAE, se não servidor;

- 02 fotos 3x4;

- último demonstrativo de pagamento, se funcionário;

- Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sempla;

OBS.1) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria
de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir
desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício
dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias
dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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