Portaria nº 3.901 (DOC de 23/06/2015, páginas 22 e 23

DE 22 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de classes e aulas do Ensino Fundamental - Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, para o 2º semestre letivo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO: - as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 14.660/07 e alterações posteriores; - o compromisso da Administração Municipal em assegurar o acesso ou continuidade de estudos àqueles que não puderam efetuá-los em idade própria como política pública assumida no Programa Mais Educação São Paulo; - o dever da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/ aulas na Rede Municipal de Ensino; - a otimização de recursos humanos docentes; - a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/ aulas, para o 2º semestre letivo, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam na EJA; - o contido no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”; - o disposto nas Portarias da Secretaria Municipal de Educação que tratam do: Processo Inicial de Escolha/ Atribuição; Processo Escolha/ Atribuição no decorrer do ano letivo; Módulo de Professor nas Escolas Municipais, e da Pontuação dos Professores para Escolha/Atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º
- O processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que mantém a Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente Portaria.

Art. 2º - Participarão do processo de escolha/ atribuição nas Unidades Educacionais mencionadas no artigo anterior, os professores que terminaram o semestre letivo com classe/ aulas escolhidas / atribuídas a título de Jornada de Trabalho/ Opção - JOP da Modalidade EJA e os ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.

Art. 3º - Os professores serão classificados por área de docência e categoria funcional, de acordo com a pontuação obtida nos termos da Portaria que dispõe sobre a pontuação dos profissionais docentes em vigência e na ordem:

a) Efetivos, com lotação definitiva ou precária na UE: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;

b) Efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

c) Adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

d) Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

e) Não Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

f) Contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início do contrato, para aqueles iniciaram após a data de elaboração da pontuação dos docentes.

Art. 4º - De acordo com a área de docência e para a composição da JOP, os professores envolvidos no processo de que trata esta Portaria, escolherão/ terão atribuídas, na ordem: I - Aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:

a) classes do Ensino Fundamental - Modalidade EJA, Etapas de Alfabetização e Básica;

b) classes do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da Portaria que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;

c) vagas no módulo sem regência.

II - Aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio:

a) aulas do Ensino Fundamental - Modalidade EJA, Etapas Complementar e Final;

b) aulas do 6º ao 9º do Ensino Fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da Portaria que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo; d) vagas no módulo sem regência.

Parágrafo Único - As classes/ aulas serão atribuídas no turno de trabalho do 1º semestre letivo, ou em outro desde que do interesse do professor.

Art. 5º - Respeitada a classificação, os professores lotados na Unidade Educacional, poderão abster-se da escolha da regência, exclusivamente nos 1º Momento da respectiva 1ª Fase das 1ª e 2ª Etapas, constantes nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.

Art. 6º - Aos professores, que após o processo de escolha/ atribuição, restarem sem a Jornada de Trabalho/Opção - JOP, aplicar-se-ão as disposições constantes na Portaria que trata do processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

Art.7º - Terminadas as Etapas de escolha/ atribuição constantes nos Anexos I e II e na hipótese de remanescerem classes/ aulas vagas ou disponíveis, o Diretor de Escola, deverá oferecê-las aos professores de outros turnos e em efetivo exercício de regência na U.E., na conformidade do disposto na Portaria que trata do processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

Art. 8º - Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Parágrafo Único - Na hipótese de o professor se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no caput ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 9º - O processo de escolha/ atribuição ocorrerá em duas Etapas de acordo com a área de docência, na conformidade especificada nos Anexos I e II, para compor/ complementar a JOP , observadas as seguintes regras comuns:

I - Os professores de Ensino Fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.

II - As classes/ aulas atribuídas aos professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.

III - A atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada somente na inexistência de classes e aulas.

Art. 10º - As Etapas do processo inicial de escolha/ atribuição, no âmbito da UE, ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I e II, que assim se destinam:

a) Anexo I: aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

b) Anexo II: aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Art. 11 - A sequência de escolha estabelecida no Anexo II desta Portaria, aplica-se também à Unidade Educacional que mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com atribuição na periodicidade semestral.

Art. 12 - As Diretorias Regionais de Educação - DREs, oportunizarão sessões de escolha /atribuição envolvendo os professores que remanesceram sem atribuição, de acordo com cronograma próprio.

Art. 13 - O processo de escolha/ atribuição ocorrerá de  acordo com cronograma a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 14 - Os professores não poderão desistir da escolha/ atribuição efetuada nos termos desta portaria.

Art. 15 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores envolvidos.

Art. 16 - Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

Art. 17 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 18 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial, a Portaria SME nº 3.686 de 03/07/14.



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