Comunicado nº 907 (DOC de 24/06/2015, páginas 18 e 19)
DE 23 DE JUNHO DE 2015
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/METAS SME/2015
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/METAS SME/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Título II da Lei nº 13.748, de 16/01/04 e no Decreto nº 45.090, de 05/08/04;
- o contido no Comunicado nº 002/DGC/COGEP/2015;
- a necessidade de orientar as Diretorias Regionais de Educação no que concerne à publicação dos Planos de Trabalho e Metas - 2015;
COMUNICA:
1. Cada DRE deverá elaborar o seu Plano de Trabalho/Metas, observadas as orientações contidas nos artigos 19 a 21 do Decreto nº 45.090, de 05/08/04, considerando os Planos de Trabalho/Metas das respectivas Unidades Educacionais.
2. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, os Planos de Trabalho/Metas da SME e de cada DRE.
3. As ações pretendidas deverão estar em consonância com o Plano de Metas 2013 - 2016 estabelecidas pela atual Administração, a partir das diretrizes organizadas em três Eixos Temáticos:
Eixo 1 - Compromisso com os direitos sociais e civis;
Eixo 2 - Desenvolvimento econômico sustentável para a redução das desigualdades; Eixo 3 - Gestão descentralizada, participativa e transparente.
3.1. Para o Eixo 1 deverão ser previstas ações que atendam aos seguintes objetivos:
- melhorar os índices no IDEB para os anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental e garantir a alfabetização na idade certa (até 8 anos) para todos os alunos matriculados na Educação Básica;
- ampliar a oferta de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento em pré-escola para crianças de 04 e 05 anos; - ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde (programas em parceria com SMS);
- ampliar o acesso da população à cultura, por meio de equipamentos e ações, a partir da sua descentralização no território (ações que utilizem os espaços da SMC e espaços culturais dos CEUs);
- implantar um Programa Territorializado de Prevenção da Violência e da Criminalidade (ações em parceria com órgãos de segurança, CONSEGs e outros);
- promover a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer (ações planejadas pela própria U.E e/ou por programas realizados em parceria com a SEME ou que utilizem os espaços esportivos dos CEUs);
- garantir a acessibilidade e mobilidade urbana nos espaços públicos (ações que promovam acessibilidade aos alunos com deficiência no âmbito escolar);
- promover uma cultura de cidadania e tolerância, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas; - requalificar os espaços públicos.
3.2 - Para o Eixo 2, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo: - proteger os recursos naturais da cidade, conservando as áreas de mananciais, ampliando o sistema de áreas verdes, preservando os recursos hídricos e monitorando as áreas de risco.
3.3 - Para o Eixo 3, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo: - promover a participação e o controle social na administração pública municipal.
4. Dentro das Metas de Articulação Territorial previstas no Plano de Metas 2013-2016, cada DRE, no âmbito de sua competência deverá, também, prever ações que atendam aos seguintes objetivos:
- valorizar o profissional da educação por meio da implantação de polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
- construir Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e um Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI);
- obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir Centros de Educação Infantil - CEI;
- expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil por meio da rede conveniada e modalidade de parcerias; - ampliar a rede CEU;
- ampliar a jornada escolar dos alunos da RME, através da adesão ao Programa Mais Educação;
- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio dos novos CEUs.
4.1. A elaboração dos Planos de Trabalho/Metas poderá considerar, ainda, outros instrumentos, como, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Orçamento Programa e Plano Diretor Estratégico.
5. Além do Plano de Metas 2013-2016, deverão, ainda, serem consideradas na elaboração dos Planos de Trabalho/ Metas de cada DRE, outras ações voltadas ao desenvolvimento do currículo, tais como:
- readequação dos Projetos Político-Pedagógicos visando ao constante aprimoramento da qualidade de ensino; - reestruturação do currículo com vistas à melhoria dos índices de avaliação internos e externos.
6. Os Planos de Trabalho/Metas das DREs deverão ser enviados SME/ATP até o dia 17/07/15, impreterivelmente, pelo e-mail smeatp@prefeitura.sp.gov.br