25/06/2015 - Escolha/atribuição de classes e aulas do ensino fundamental - Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA

     Publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho de 2015, a Portaria nº 3.901 dispõe sobre a escolha/atribuição de classes e aulas do ensino fundamental - modalidade educação de jovens e adultos (EJA), etapas alfabetização, básica, complementar e final, para o segundo semestre letivo, e dá outras providências.

     Participarão deste processo de escolha/atribuição nas unidades educacionais os professores que terminaram o semestre letivo com classe/aulas escolhidas/atribuídas a título de Jornada de Trabalho/Opção (JOP) da modalidade EJA e os ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.


CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA OBEDECE À ÁREA DE DOCÊNCIA, CATEGORIA E PONTUAÇÃO

     Os professores serão classificados por área de docência e categoria funcional, de acordo com a pontuação obtida nos termos da portaria que dispõe sobre a pontuação na ordem:

     a) efetivos, com lotação definitiva ou precária na unidade: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;

     b) efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

     c) adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

     d) estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

     e) não estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

     f) contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início do contrato, para aqueles iniciaram após a data de elaboração da pontuação dos docentes.


     ORDEM DA ESCOLHA:

     A) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL - I


     De acordo com a área de docência e para a composição da JOP, os professores envolvidos no processo, escolherão/terão atribuídas, na ordem:

     I - aos professores de educação infantil e ensino fundamental I:

     a) classes do ensino fundamental - modalidade EJA, etapas de alfabetização e básica;

     b) classes do 1º ao 5º anos do ensino fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da portaria que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;

     c) vagas no módulo sem regência.


     B) PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

     II - aos professores de ensino fundamental II e médio:

     a) aulas do ensino fundamental - modalidade EJA, etapas complementar e final;

     b) aulas do 6º ao 9º anos do ensino fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da portaria que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;

     c) vagas no módulo sem regência.

     As classes/aulas serão atribuídas no turno de trabalho do primeiro semestre letivo, ou em outro desde que do interesse do professor.


DIREITO DE ABSTER-SE DE ESCOLHER NO PRIMEIRO MOMENTO

      Os professores lotados na unidade educacional, respeitada a classificação, poderão se abster da escolha da regência, exclusivamente nos 1º Momento da respectiva 1ª Fase das 1ª e 2ª Etapas, constantes nos Anexos I e II.

     Terminadas as etapas de escolha/atribuição constantes e na hipótese de remanescerem classes/aulas vagas ou disponíveis, o diretor de escola, deverá oferecê-las aos professores de outros turnos e em efetivo exercício de regência na unidade escolar.

 
ESCOLHA POR PROCURAÇÃO

     Em qualquer etapa ou momento do processo de escolha/atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

 
                 RECUSA EM ESCOLHER IMPLICA EM ATRIBUIÇÃO PELO DIRETOR

     Na hipótese de o professor se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no parágrafo anterior ou que, estando presente se recusar a escolher, a autoridade competente em cada etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


ESCOLHA DE OUTRO COMPONENTE CURRICULAR
E VAGA NO MÓDULO SEM REGÊNCIA


     O processo de escolha/atribuição ocorrerá em duas etapas de acordo com a área de docência, para compor/complementar a JOP, observadas as seguintes regras comuns:

     I - os professores de ensino fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.

     II - as classes/aulas atribuídas aos professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.

     III - a atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada somente na inexistência de classes e aulas.
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