25/06/2015 - Cadastro e matrícula na educação de jovens e adultos (EJA)

     A Portaria nº 3.919, publicada no DOC de 23 de junho de 2015, dispõe sobre o processo de cadastro da demanda, compatibilização, matrícula e transferência para a educação de jovens e adultos, visando ao atendimento à demanda de EJA, na modalidade regular, que ocorrerá em sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação – Sistema EOL para a EJA.

     Sendo assim, fica cancelado o cadastramento e compatibilização para vaga na modalidade EJA em unidades da rede municipal de ensino, até então realizados Sistema Estadual de Educação.


SINPEEM  DEFENDE AMPLA DIVULGAÇÃO DA OFERTA
DE VAGAS NA  EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


     O cadastramento em qualquer unidade da rede municipal de ensino em que já funciona ou não a EJA e a matrícula pelo Sistema EOL, próprio de SME, é seguramente um avanço em relação ao que vinha ocorrendo. Atende à uma das reivindicações do SINPEEM.

     Amplia-se assim a possibilidade do interessado se cadastrar e ter efetivada a sua matrícula na unidade mais próxima ao seu local de moradia, atendendo, também, à necessidade dos professores quanto à formação de turmas para regência e inclusão nas jornada de opção.

     Todas as escolas municipais de ensino fundamental e de ensino fundamental e médio são, portanto, como sempre reivindicamos, postos de cadastramento, tendo o interessado de comprovar a idade mínima de 15 anos.

     Procedimento adotado com a portaria agora publicada, mas que também depende de ampla divulgação pela SME.

     O SINPEEM, reivindica a realização de chamadas públicas. A SME diz ser inviável, mas assumiu o compromisso de ampla divulgação por meio de cartazes afixados em órgãos públicos, ônibus, estabelecimentos comerciais, igrejas.

     O fato de todas as unidades serem postos de cadastramento com certeza permite e facilita a realização de divulgação institucional do interesse em atender à demanda da EJA.


CADASTRAMENTO NO DECORRER DO SEMESTRE COM
A INDICAÇÃO DE UMA UNIDADE DE PREFERÊNCIA


  O cadastramento para matrícula nas unidades educacionais de ensino fundamental e de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino será realizado no decorrer do semestre.

     No momento do cadastramento o candidato deverá indicar uma escola de preferência, considerando o ano/etapa para início ou continuidade de estudos.

     Na impossibilidade de atendimento na unidade educacional de preferência, os cadastros não compatibilizados serão objeto de planejamento das Diretorias Regionais de Educação para fins de atendimento conforme artigo 13 da 
Portaria nº 3.919/2015.
 

FIXADO O LIMITE MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA DA EJA

     Era constante o argumento de que turmas da EJA só poderiam ser formadas com o cadastro e matrícula de 45, 50, 55 alunos, sob a afirmação de que durante o semestre ocorrem desistências. Isto implicava muitas vezes, e em várias unidades, deixar de atender à demanda e prejuízos aos professores.

     O SINPEEM sempre questionou este critério, sobrepondo a defesa do direito universal de acesso à educação, também para jovens e adultos que não tiveram sua escolaridade em idade regular.

     Agora, com esta portaria, fica determinado que as unidades de funcionamento e o número de turmas de educação de jovens e adultos serão definidos de acordo com a demanda cadastrada, observado o limite de 35 alunos por classe.


NÚMERO MÍNIMO SERÁ ESTABELECIDO CONSIDERANDO ESPECIFICIDADES REGIONAIS

     Guiados pelo direito universal de acesso à educação, qualquer limite mínimo para a formação de classe/turma poderá negá-lo. Portanto, defendemos racionalmente este direito e a organização da rede para que nenhum interessado em se matricular na EJA, próximo do seu local de moradia ou trabalho, seja atendido.

     Após debates e negociações, ficou estabelecido nesta portaria que o diretor regional de educação deverá estabelecer o número mínimo de alunos para a criação de turmas, considerando as especificidades regionais, ouvido o supervisor escolar e o diretor de planejamento da DRE.

     Também cabe a ele assegurar o atendimento aos cadastrados, mediante o desenvolvimento das seguintes ações:

     a) criação de turmas em escolas que possuam EJA;

     b) criação de turmas em escolas que não possuam EJA;

     c) utilização de vagas remanescentes em escolas municipais próximas à residência ou ao local de interesse do candidato;

     d) verificação de outras possibilidades, ouvido o diretor regional de educação.

     O SINPEEM considera que a fixação de limite de alunos para a formação de turma da EJA e as atribuições determinadas aos diretores regionais, tendo como objetivo o atendimento à toda a demanda são positivas e resultado das pressões que temos realizado. Mas, para ser levado, de fato, a efeito, depende de acompanhamento e engajamento dos profissionais de educação em todo o processo, desde o cadastro e compatibilização à matrícula. 
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