03/07/2015 - Programa “Na mesma mesa” não pode rebaixar a função da escola nem implicar em retirada de direitos e benefícios

Considerações do SINPEEM sobre a Portaria nº 4.145/2015

        A escola é um importante segmento social, no qual se desenvolve hábitos e valores, construindo e reconstruindo comportamento e atitudes dos cidadãos, elevando o nível cultural.

        A Portaria nº 4.145, publicada na página 13 do Diário Oficial de São Paulo de 02 de julho de 2015, que institui o programa “Na mesma mesa”, dispõe sobre alimentação saudável nas unidades da rede municipal de ensino de São Paulo, tem por objetivo traçar normas e procedimentos sobre o assunto.

        Analisando esta portaria, apresentaremos algumas  considerações:

        • a opção da escola em aderir ao programa não pode implicar em prejuízos de direitos trabalhadores da educação. Para nós, o profissional de educação tem direito ao intervalo de 15 minutos, indispensáveis para o seu descanso e quebra da rotina no cotidiano escolar. Portanto, o acompanhamento pelos educadores das refeições dos educandos não pode significar prejuízo deste ou de qualquer outro direito;

         • compreendemos que a escola tem autonomia para estabelecer no projeto político-pedagógico ações permeadas pelo conceito de interdisciplinaridade e transversalidade para trabalhar práticas e as vivências da alimentação saudável, aprimorando os hábitos e incentivando uma alimentação equilibrada, garantindo o desenvolvimento harmonioso da saúde das crianças e dos adolescentes;

         • programas como este, ou semelhantes, não podem retirar da escola o tempo necessário à construção do conhecimento. A escola é o locus privilegiado e acessível a todos, dado à universalização da educação;

         • na nossa concepção de escola, o tempo deve ser usado para a construção de conhecimento, no qual a alimentação saudável deve estar inserida e interligada com todas as áreas de conhecimento. Tal concepção deve permear o projeto político-pedagógico da escola, resguardando sua autonomia e não retirando da criança o direito ao tempo das aulas;

         • ressaltamos que tal portaria cria mais mecanismos burocráticos de controle e fiscalização, sobrecarregando os gestores e o conjunto dos profissionais de educação, não respeitando as competências e atribuições do cargo. Nesse sentido, a portaria transfere a responsabilidade de implementar o programa nas escolas (dever da SME), nas quais a infraestrutura é precária e os recursos materiais insuficientes. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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