Comunicado nº 949 (DOC de 07/07/2015, páginas 36 a 38)

        Com a aprovação da Lei nº 15.625/2012, que contém artigo apresentado pelo presidente do SINPEEM, os Centros de Educação Infantil passaram a contar com o direito de férias e recesso, inclusos no calendário anual de atividades escolares.

        Para atender à demanda das famílias que necessitam que seus filhos sejam atendidos nestes períodos e visando contornar o posicionamento do Poder Judiciário quanto ao funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil, foram incluídos também na lei os polos de atendimento, que que devem ser organizados pela SME em parceria com outras secretarias e com equipes próprias.

        No entanto, no que pese o fato de que graças as nossas pressões já há avanços quanto à redução da quantidade de polos, posto que a demanda das famílias é pequena e a frequência ainda menor e, quanto à organização e funcionamento dos polos, ainda temos problemas.

        Para o SINPEEM, a definição dos polos e a divulgação deveria anteceder o período de inscrições pelas famílias. As equipes para atendimento devem ser definidas previamente e sem convocação de professores que estão em regência ou complementação de jornada, integrantes do módulo da unidade.

        O posicionamento do SINPEEM é claro quanto ao direito de recesso e férias para os profissionais de educação e também para as crianças.

        Com a conquista que obtivemos em 2012 avançamos, mas este direito tem de ser para todos. Por isso, continuamos lutando por ele.

        Veja a íntegra do comunicado:


Comunicado nº 949 (DOC de 07/07/2015, páginas 36 a 38)

DE 06 DE JULHO DE 2015

DIVULGA A RELAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE FUNCIONARÃO COMO POLOS DE ATENDIMENTO DURANTE O MÊS DE JULHO/2015, PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 2º da Lei nº 15.625,
de 19/09/12,

COMUNICA:

1. Os Centros de Educação Infantil, relacionados no Anexo único deste Comunicado funcionarão no período de recesso escolar de julho/2015, em regime de plantão, para atendimento às crianças, cujos pais/responsáveis, solicitaram esse atendimento.

2. As crianças referidas no item anterior deverão ser inscritas na própria unidade educacional, mediante indicação do CEI que funcionará como unidade-polo.

3. Compete às Diretorias Regionais de Educação e aos Centros de Educação Infantil assegurar a ampla divulgação dos dispositivos deste Comunicado junto aos pais/responsáveis.

4. Os polos ora relacionados foram definidos em conformidade com o disposto no artigo 3º da Portaria SME nº 3.566/15.


POLOS DE ATENDIMENTO - RECESSO DE JULHO - 2015









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