Portaria nº 4.617 (DOC de 18/07/2015, página 12)

DE 17 DE JULHO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a necessidade de realizar um mapeamento das experiências da rede municipal de ensino que trabalham na perspectiva da educação integral em tempo integral;

- a importância de ampliar a discussão conceitual sobre educação integral em tempo integral;

- a necessidade de elaboração de diretrizes curriculares para a educação integral em tempo integral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo principal de elaborar proposta para a Educação Integral em Tempo Integral na RME.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será formado pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:

* Fernando José de Almeida – RF 696.665.9/2 - SME-G;

* Daniela da Costa Neves – RF 723.471.6/2 - SME-G;

* Maria Cecília Carlini M. Vaz – RF 609.598.4/4 – SME/Sala CEU - Prog. Especiais;

* Yuri Scardino – RF 802.245.3/1 - SME/Sala CEU - Prog. Especiais;

* Rafael Sândalo Nery Palhares – RF 770.436.4/1 SME/DOT-G;

* Patrícia da Silva – RF: 723.605.1/2 – SME/DOT - Educação Infantil;

* Fátima Aparecida Antônio - RF: 576.694.0/2 - SME/DOT - Ensino Fundamental;

* Laura da Silva Dias Rahal – RF 609.904-1 – SME/DAE;

* Marisa Peruzzi Soares Romero - RF 545.864.1/2 – SME/DRE BT;

* Anna Cecília K. de Magalhães C. Simões, RF 697.341./4 – SME/DRE BT;

* Marilu Santos Cardoso, RF 785.502.8/2 - SME/DRE CL;

* Zuleide Antônia Risso, RF 605.744.6/2 - SME/DRE CL;

* Daniela Oliveira Francisco - RF 711.729.9/2 - SME/DRE CS;

* Ana Paula Ciampi Duran - RF 723.784.7/1 - SME/DRE CS;

* Sueli Aparecida Stovani RF: 556.000.4/1 - SME/DRE CS;

* Maria Cristina Artilheiro Momesso – RF 136.382.4 - SME/DRE FO;

* Cristina Benedicte Fernandes - RF 525.538.4 - SME/DRE FO;

* João Galvino – RF 660.634.2/1 SME/DRE G;

* Raimundo Gilson Rodrigues Gomes – RF 581.726.9/3 – SME/DRE G;

* José Carlos Suci Júnior RF: 802.179.1/1 - SME/DRE IP;

* Marcos Ferreira da Fonseca R: 791.631.1/1 - SME/DRE IP;

* Gilmar Viana dos Santos – RF 755.184.3 – SME/DRE IQ;

* Paulo Sergio Rocato – RF 694847.2 – SME/DRE IQ;

* Sílvia Maria da Silva RF 583.182.2/2 - SME/DRE JT;

* Maria Cristina Rodrigues RF 744.224.6/1- SME/DRE JT;

* Eliana Barbosa Marchesini – RF 568.868.0 – SME/DRE PE;

* Sidnei Dalmo Rodrigues – RF 562.680.3 – SME/DRE PE;

* Marcos Manoel dos Santos – RF 742.816.2/2 - SME/DRE PJ;

* Terezinha A. Sebestyian Rocha – RF 551.329.4/1 - SME/DRE PJ;

* Ruth Angélica de Oliveira Campos – RF 638.893.1 – SME/DRE SA;

* Juliana Aparecida Martins de Oliveira – RF 709.369.1 – SME/DRE SA;

* Sueli de Fátima de Almeida Machado – RF 660.396.3/1 - SME/DRE SM;

* Maria Efigênia Ribeiro Pereira – RF 583.948.3/2 - SME/DRE SM;

* Valquíria Helena da Silva Toledo – RF 692.388.7/1 - SME/DRE SM;

* Adriana de Jesus Souza RF 691.888.3/1 - SME/DRE MP;

* Daniela Vecino Julião Valério RF 680.928.6/1 - SME/DRE MP;

* Adriana Ferreira Daffre, RF 722.916.0/2 - SME/DRE MP.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para apresentar ao secretário municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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