Portaria nº 1.128 (DOC de 06/08/2015, página 03)
DE 5 DE AGOSTO DE 2015
FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002 e,
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do art. 6º da Lei Municipal 13.973, de 12 de maio de 2005 e alterações posteriores; e as disposições da Lei Federal 9.717, de 27 de novembro de 1998, que disciplinam as regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, inclusive os municipais;
CONSIDERANDO o modelo de gestão previdenciária previsto na Orientação Normativa SPS/MPS 02, de 31 de março de 2009, e a necessidade de conceder benefícios previdenciários dentro do prazo previsto no art. 101 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, tendo em vista o objetivo de se alcançar o potencial da receita do Comprev em cada exercício orçamentário;
CONSIDERANDO o atual nível de desconcentração das atividades pertinentes à concessão de aposentadorias nas URHs/Sigesp das Secretarias, demais órgãos e autarquias municipais, conforme previsto no Decreto nº 42.718, de 16 de dezembro de 2002, e a necessidade de tornar mais rápida a tramitação dos processos de aposentadoria,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o fluxo de processos de concessão de aposentadoria nas unidades de recursos humanos.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem, que o coordenará;
II - Secretaria Municipal de Gestão – SMG;
III - Secretaria Municipal de Educação – SME;
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
V - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF;
VI - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP;
VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
§1º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos no caput e designados por ato da Secretaria Municipal de Gestão.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades Municipais, conforme necessário ao andamento dos trabalhos.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem por objetivos:
I – Identificar e relacionar os motivos que dão origem ao sobrestamento dos atos concessórios de aposentadoria nas unidades de recursos humanos – URH/Sugesp; e
II – Formular e propor um Plano de Trabalho visando ao cumprimento dos prazos legais para a concessão dos benefícios e seu encaminhamento para homologação junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP, permitindo a posterior compensação previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 4º - As Secretarias e demais órgãos e entidades da administração pública municipal deverão fornecer as informações e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do grupo de trabalho.
Art. 5º - O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem e a Secretaria Municipal de Gestão – SMG fornecerão o apoio administrativo necessário à condução dos trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de agosto de 2015.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal