Comunicado nº 1.120 (DOC de 15/08/2015, páginas 64 e 65) - republicado por ter saído com incorreções no DOC de 14/08/2015, página 51

DE 13 DE AGOSTO DE 2015

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 17 a 21/08/2015 nas Diretorias Regionais de Educação/ DREs, inscrições para candidatos a eventual contratação, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, para a função de analista de informações, cultura
e desporto – nível I – Educação Física.

1.1. O profissional exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J-40, cumpridas inclusive aos sábados e domingos.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 5.392,96 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) correspondente ao padrão Q1.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.

2.1. São condições para inscrição:

a. Ser brasileiro;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c. Possuir documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada mediante apresentação de diploma registrado do curso de bacharel em Educação Física ou licenciatura plena em Educação Física ou graduação em Esportes ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, e registro no Conselho Regional de Educação  Física – Confef/Cref.

2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço/ experiência profissional e títulos, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.

2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá: 

a. apresentar diploma registrado do curso de bacharel em Educação Física ou licenciatura plena em Educação Física ou graduação em Esportes acompanhado do respectivo histórico escolar e do registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF;

b. comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. ter boa conduta;

e. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

2.4. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela Diretoria Regional de Educação, unidade receptora da inscrição, mediante apuração:

3.1. de tempo de serviço/experiência profissional nas funções de profissional de Educação Física, considerado até 30/06/2015, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 1(um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

3.1.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que refere este item, expresso em dias até 30/06/2015, não sendo considerado o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;

3.2. de títulos:

a) certificado do curso de pós-graduação lato-sensu na área de Pedagogia do Esporte ou Educação Física Escolar com carga horária mínima de 360 horas acompanhado do respectivo histórico escolar: 10 (dez) pontos por especialização;

b) diploma de Mestre na área de Educação Física ou Esporte ou Educação acompanhado do respectivo histórico escolar:
20 (vinte) pontos;

c) diploma de Doutor na área de Educação Física ou Esporte ou Educação acompanhado do respectivo histórico escolar:
40 (quarenta) pontos.

3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios em cargos/funções de especialista em informações técnicas, culturais e desportivas; analista em informações, cultura e desporto; técnico de educação física; auxiliar
técnico desportivo ou auxiliar técnico de educação física;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas;

d) maior pontuação de títulos;

e) maior idade.

4. O diretor regional de educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 26/08/2015, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/08/2015.

5. Após análise dos recursos, diretor regional de educação deverá afixar no dia 31/08/2015 em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas no Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados/ CEUs.

7. Caberá ao diretor regional de educação dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.

8. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

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