Portaria nº 5.345 (DOC de 18/08/2015, páginas 15 e 16)

DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na modalidade PROJOVEM Urbano e a constituição da Coordenação Municipal no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal n° 11.129, de 30/06/05, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM;

- o estabelecido na Lei Federal n° 11.692, de 10/06/08, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM;

- o contido no Decreto Federal n° 6.629, de 04/11/08, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, alterado pelo Decreto Federal n° 7.649, de 21/12/11;

- o previsto na Resolução FNDE n° 8, de 16/04/14, que estabelece os critérios e as normas para a transferência automática de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano, para ingresso de estudantes a partir de 2014;

- a adesão ao Programa, formalizada por meio do Termo de Adesão de 30/05/14, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle SIMEC/MEC;

- a instituição do comitê Gestor Municipal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, na modalidade PROJOVEM Urbano, por meio do Decreto n° 55.735, de 01/12/14;

- a necessidade de garantir aos jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos ações de elevação de escolaridade, na forma de curso, visando à conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã;

- a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais para a execução das ações de cidadania voltadas a jovens que, por diferentes fatores, foram excluídos do processo educacional;

- que a cidade de São Paulo integra os 142 municípios que fazem parte do Juviva - Plano Juventude Viva, da Secretaria Nacional da Juventude e o contido no referido Plano;

RESOLVE:

Art. 1º - A implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na modalidade PROJOVEM Urbano e a constituição da Coordenação Municipal no âmbito do Município de São Paulo observarão ao disposto no Decreto nº 55.735 de 01/12/14 e ao contido na presente Portaria.

Art. 2º - O Programa PROJOVEM Urbano terá como objetivo a elevação da escolaridade de jovens entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando a conclusão dessa etapa de ensino, integrada às atividades de qualificação profissional, bem como o desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania. 

Art. 3° - O Programa PROJOVEM Urbano, no município de São Paulo, será desenvolvido em 25 Núcleos, compostos por 05 turmas com 30 a 40 jovens cada uma, que funcionarão diariamente nas dependências das Unidades Educacionais, preferencialmente nas Emefs dos CEUs e que não possuam outra forma de atendimento de Educação de Jovens e Adultos, localizadas prioritariamente nos territórios abrangidos pelo Plano Juventude Viva - JUVIVA, distribuídas pelas 13 Diretorias Regionais de Educação, conforme segue:
 
§ 1º - A equipe de professores de cada Núcleo será composta por 05 (cinco) Educadores de Formação Básica, 01 (um) Educador de Qualificação Profissional e 01 (um) Educador de Participação Cidadã.

§ 2º - Os Educadores de Formação Básica, de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã, referidos no parágrafo anterior, serão contratados conforme comunicado a ser divulgado posteriormente.

§ 3º - Havendo necessidade, poderá ser designado 1 (um) educador para Atendimento Educacional Especializado, 1 (um) Tradutor e Intérprete de Libras, devidamente habilitados, para atendimento aos alunos.

§ 4º - Possíveis alterações no número de Núcleos por Diretoria Regional de Educação estabelecidos no caput deste artigo, deverão ser avaliadas pela Equipe de Coordenação Municipal do Programa, em conjunto com o Comitê Gestor.

§ 5º - Cada Núcleo de Atendimento poderá contar, ainda, com até 2 (duas) Salas de Acolhimento destinadas aos filhos dos educandos que atenderá, no máximo, 20 (vinte) crianças na faixa etária de 0 (zero) a 8 (oito) anos.

§ 6º - As Salas de Acolhimento de cada Núcleo contarão com 2 (dois) Professores de Educação Infantil ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental para atendimento às crianças.

Art. 4º - Os Educadores referidos no artigo anterior, serão Professores efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino interessados, que deverão comprovar formação/habilitação na conformidade do disposto no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo Único: A atuação dos Professores no Programa deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas a das funções próprias do cargo base.

Art. 5° - As aulas terão início no dia 23 de outubro de 2015 e o curso terá duração de 18 (dezoito) meses ininterruptos.

§ 1º - O Curso deverá abranger:

a) os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa, Ciências Naturais e Ciências Humanas, com carga horária de 1008 (mil e oito) horas;

b) atividades de qualificação profissional, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas);

c) atividades de participação cidadã com carga horária de 72 (setenta e duas) horas, totalizando 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta horas) presenciais.

§ 2º - Além da carga horária prevista no parágrafo anterior os estudantes cumprirão, ainda, mais 560(quinhentas e sessenta) horas de atividades complementares não presenciais, definidas pela equipe docente, totalizando 2.000 (duas mil) horas de curso.

Art. 6° - Para se matricular no Programa PROJOVEM Urbano, o jovem deverá, na data de inscrição:

a) ter entre 18 e 29 anos, completos ou a completar até 31/12 do ano em curso;

b) não estar matriculado em curso regular;

c) ser alfabetizado.

Parágrafo Único - Caso não haja documento comprobatório que certifique a alfabetização, será aplicada uma avaliação no ato da matrícula.

Art. 7° - Os estudantes do Programa PROJOVEM Urbano receberão, do governo federal, um auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de cartão de saque bancário em instituição financeira credenciada.

§ 1º - Para receber o auxílio financeiro, o aluno deverá:

- ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades presenciais, previstas no § 1º do artigo 4º desta Portaria.

- entregar as atividades propostas para cada mês.

§ 2º - O controle de presença e a entrega das atividades serão de incumbência dos próprios docentes, devendo os dados serem lançados mensalmente, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle SIMEC/MEC.

Art. 8° - Competirá à Equipe Gestora das Unidades Educacionais envolvidas:

I - manter a interlocução com a DRE, informando-a sobre o andamento do Programa;

II - acompanhar o desenvolvimento do Programa na sua Unidade Educacional;

III - efetuar a matrícula e o registro da frequência e do aproveitamento dos jovens no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC/MEC;

IV - acompanhar a distribuição do material didático;

V - apoiar o desenvolvimento pedagógico do Programa;

VI - disponibilizar os espaços necessários da Unidade Educacional aos estudantes do PROJOVEM Urbano;

VII - monitorar a oferta de merenda aos jovens do Programa;

VIII - monitorar o funcionamento das Salas de Acolhimento;

IX - supervisionar a frequência, o trabalho e a pontualidade dos educadores em exercício no Núcleo;

X – certificar, por meio do SIMEC/MEC, os estudantes concluintes de curso de seu Núcleo;

XI - manter prontuário e arquivo de toda a documentação do estudante;

XII - reorganizar os horários da equipe gestora, e da equipe de apoio necessários para o desenvolvimento adequado do Programa Projovem Urbano em sua Unidade Educacional.

Art. 9° - Competirá às Diretorias Regionais de Educação:

I - gerenciar a execução do PROJOVEM Urbano no território;

II - coordenar o trabalho pedagógico e administrativo dos Núcleos, em conjunto com os Diretores de Escola das Unidades Educacionais envolvidas;

III - organizar a mobilização e a matrícula dos jovens, público alvo do Programa;

IV - definir, em conjunto com a Coordenação Municipal de SME, as Unidades Educacionais para a realização do Programa;

V - receber, armazenar, guardar e distribuir o material didático enviado pelo Ministério da Educação/MEC, por meio da SECADI, para estudantes e educadores;

VI - acompanhar e validar todas as inserções no SIMEC/MEC relativas aos registros de frequência e de aproveitamento dos estudantes, que devem estar atualizados, conforme calendário previsto, no Sistema de Matrícula, Acompanhamento de Frequência e Certificação do PROJOVEM Urbano;

VII - orientar e organizar o processo de certificação do PROJOVEM Urbano dos estudantes que completarem o curso;

VIII - acompanhar os momentos de formação dos envolvidos e as reuniões de planejamento integrado;

IX - acompanhar o funcionamento das Salas de Acolhimento.

Art. 10 - Para acompanhamento e gerenciamento do Programa, a Secretaria Municipal de Educação deverá constituir uma Coordenação Municipal do Programa PROJOVEM Urbano, composta por Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino que exercerão a função de Coordenador Geral e Assistente Administrativo, com formação em nível superior, e Assistente Pedagógico com formação em nível superior na área da educação, a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo Único - A Coordenação Municipal referida no caput deste artigo terá como finalidade precípua a sua articulação com o Comitê Gestor Municipal, bem como com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM
Urbano.

Art. 11 - São atribuições comuns ao Coordenador Geral, Assistente Pedagógico e Assistente Administrativo:

I - gerenciar o PROJOVEM Urbano em nível municipal;

II - definir as Unidades Educacionais em que serão realizadas as atividades do curso, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação;

III - definir os locais de aulas práticas para o desenvolvimento dos Arcos Ocupacionais;

IV - apresentar e orientar o Programa PROJOVEM Urbano aos Diretores de Escola das Unidades Educacionais e a outros servidores envolvidos no funcionamento do curso;

V - organizar e acompanhar a seleção de educadores de formação básica, de qualificação profissional e de participação cidadã;

VI - acompanhar a contratação dos educadores selecionados;

VII - organizar o recrutamento e a matrícula dos estudantes;

VIII - atender às solicitações do Sistema de Monitoramento e Avaliação do SIMEC/MEC;

IX - definir as instituições certificadoras de conclusão da habilitação dos Arcos Ocupacionais.

Parágrafo Único: Para fins do disposto nos incisos III e IX deste artigo, considerar-se-á “Arco Ocupacional”, o conjunto de competências relacionadas à concepção, à produção e à circulação de bens e serviços que visam ampliar as possibilidades de atuação do jovem no mundo do trabalho, preparando-o para atuar como funcionário, pequeno empresário ou membro de cooperativa.

Art. 12 - O Coordenador Geral, além das atribuições descritas no artigo anterior, será também responsável pelo desenvolvimento das ações do Programa em seu âmbito de atuação, executando as atividades de sua gestão financeira e administrativa e a prestação de contas dos recursos repassados.

Art. 13 - O Assistente Pedagógico, além das atribuições descritas no art.10 desta Portaria será responsável por:

I - acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas das três dimensões do currículo, articulando e integrando as atividades pedagógicas;

II - organizar a formação inicial e continuada dos educadores envolvidos, em conjunto com a equipe de formadores.
Parágrafo Único - Considerar-se-á a expressão “três dimensões do currículo”, referida no inciso I deste artigo, as ações de formação básica, as de qualificação profissional e as de participação cidadã.

Art. 14 - São atribuições do Assistente Administrativo:

I - executar atividades de natureza técnico-administrativa do PROJOVEM Urbano, com apoio de softwares da PMSP e do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle –SIMEC/MEC;

II - executar ações e atividades com aplicação de conhecimentos gerais de informática necessários à realização dos trabalhos;

III - responsabilizar-se por outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Geral, respeitada a legislação vigente.

Art. 15 - Os profissionais referidos no artigo 10 desta Portaria que compõem a equipe da Coordenação Municipal do PROJOVEM Urbano perceberão complementação de remuneração, advinda de recursos repassados pelo Ministério da Educação, de acordo com o Plano de Implementação do PROJOVEM Urbano e em conformidade com o art. 12 e Anexo IV, da Resolução/CD/FNDE nº 08, de 16/04/14, caso a jornada de trabalho referente ao seu cargo na Rede Municipal de Educação seja inferior a 40 horas.

Parágrafo Único - A complementação de remuneração referida no caput deste artigo, não será incorporada aos vencimentos do servidor, não constituindo base de cálculo da contribuição previdenciária.

Art. 16 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenação Municipal, ouvido, se necessário, o Comitê Gestor do Programa, instituído pelo Decreto nº 55.735/14.

Art. 17 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.345, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

DA FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO EXIGIDA
PROFISSIONAL FORMAÇÃO EXIGIDA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Letras (habitação em Língua Portuguesa)
PROFESSOR DE MATEMÁTICA Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Matemática
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA Curso Superior Completo com Licenciatura Plena Letras (habilitação em Inglês)
PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia ou Química ou Física
PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em História ou Geografia ou Ciências Sociais ou Filosofia
EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em uma das áreas do Ensino Fundamental
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TELEMÁTICA
Curso Superior Completo com (Bacharelado ou Tecnológico) ou
Curso Técnico em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Redes de Computadores ou Tecnologia da Informação ou áreas afins
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ADMINISTRAÇÃO
Curso Superior Completo com (Bacharelado ou Tecnológico) ou Curso Técnico em Administração ou Gestão ou Economia ou Contabilidade ou áreas afins
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ARTE E CULTURA
II Curso Superior Completo (Bacharelado ou Tecnológico) ou Curso Técnico em Fotografia ou Rádio e TV ou Cinema e Vídeo ou Tecnologia em Produção Audiovisual ou áreas afins
EDUCADOR DA SALA DE ACOLHIMENTO DOS FILHOS DOS ESTUDANTES
Curso em nível médio na Modalidade Normal (art.62 da LDB) ou Curso Superior completo com Licenciatura em Pedagogia
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS Certificação no Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino de Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras – Prolibras ou com
Licenciatura em Letras/Libras
EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia com habilitação para docência com formação continuada em Educação Especial.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home