Comunicado nº 18 – Cogep (DOC de 18/08/2015, páginas 30 e 33)

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO GESTÃO ESTRATÉGICA EM DIVERSIDADE E INCLUSÃO.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, COMUNICA a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para seleção de servidores municipais, efetivos ou admitidos, lotados e em exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta do Executivo, para o preenchimento de 05 (Cinco) vagas do curso de Pós- Graduação - Gestão Estratégica em Diversidade e Inclusão - Turma 1,pós-graduação lato sensu, conforme resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação do MEC, em cumprimento ao convênio estabelecido entre o Instituto Mauá de Tecnologia e a Prefeitura do Município de São Paulo referentes ao exercício 2015 com as seguintes INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. São condições para inscrição no curso de Pós- Graduação
- Gestão Estratégica em Diversidade e Inclusão
1.1.1. Ser servidor público municipal efetivo ou admitido;
1.1.2. Estar lotado e em exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta do Executivo;
1.1.3. Possuir diploma de graduação em nível superior em qualquer área;
1.1.4. Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na Prefeitura do Município de São Paulo, computados até 16/08/2015;
1.1.5. Estar no prazo de até 5 anos anteriores à aposentadoria;
1.1.6. Estar de acordo com todas as disposições contidas neste comunicado e em seus anexos.
1.2. O candidato deverá entregar, pessoalmente, currículo ao Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, localizado à Rua Líbero Badaró, nº 425, 2º
andar, Centro, no período de 17/08/2015 a 19/08/2015, no horário das 09:00 às 17:00 .
1.2.1. Deverão ser entregues, anexadas ao currículo:
a) 1 (uma) cópia xerox do documento comprobatório da graduação.
b) 1 (uma) cópia xerox dos documentos comprobatórios das demais formações acadêmicas referenciadas no item 2 do anexo I;
1.3. Não serão aceitas, terminantemente, inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste comunicado.
1.4. O não cumprimento da exigência do item 1 deste edital, em sua integralidade, verificado a qualquer tempo, resultará em sua exclusão do processo seletivo.

2. DA SELEÇÃO:
2.1. A seleção constará de duas etapas:
2.1.1 Análise de currículo, respeitando os critérios definidos no anexo II, de caráter eliminatório e classificatório;
2.1.2. Entrevista, de caráter classificatório, respeitando os seguintes critérios:
2.1.2.1. Facilidade e fluidez na comunicação oral;
2.1.2.2. Raciocínio lógico na apresentação das idéias;
2.1.2.3. Apresentação e postura pessoal na entrevista;
2.1.2.4. Conhecimento do tema do curso e sua aplicabilidade na área de trabalho;
2.2. Não serão considerados para análise os currículos que estiverem em desacordo com o anexo I desse comunicado, que forem encaminhados após a data e horário estabelecidos no item 1.2 desse comunicado, assim como aqueles encaminhados via Internet, Intranet, fax ou outros meios não estabelecidos neste comunicado.
2.3. Serão convocados para entrevista até 2 (duas) vezes o número de vagas previstas neste comunicado, mais os eventuais candidatos empatados na classificação 10 (décima).

3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
3.1. A classificação final considerará as duas etapas da seleção (análise de currículo e entrevista).
3.2. Havendo empate na classificação final:
3.2.1 terá preferência o servidor que apresentar maior pontuação na fase de entrevista.
3.2.2 Maior idade.
3.2.3 Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
3.3. A classificação final será utilizada para eventuais novas chamadas objetivando o preenchimento de vagas remanescentes, resultantes de desistência até 22/09/2015, período compatível com a frequência exigida pelo Instituto Mauá de Tecnologia.

4. CRONOGRAMA:
4.1. Período de inscrição: 17/08/2015 a 19/08/2015;
4.2. Publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC):
a) Relação de servidores inscritos: 20/08/2015;
b) Candidatos classificados na primeira etapa : 20/08/2015;
c) Entrevistas 21/08/2015
c) Classificação final, após a segunda etapa: 24/08/2015.
4.2.1. Os servidores são responsáveis por acompanhar as publicações no DOC.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
5.1. Os candidatos selecionados para o curso de Pós- Graduação
- Gestão Estratégica em Diversidade e Inclusão participarão do curso de acordo com as especificações abaixo:
5.1.1. Período letivo – início das aulas previsto para 02/09/2015, com término das aulas presenciais em Agosto de 2016;
5.1.2. Carga horária – 180 horas presenciais.
5.1.3. Dias da semana e horários: segundas e quartasfeiras, das 19h00 às 22h30;
5.1.4. Local: Rua Pedro de Toledo 1071, Vila Mariana, São Paulo;
5.2 Atendidos todos os requisitos do curso, o aluno fará jus ao Certificado, emitido pelo Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia.
5.3. Situações excepcionais serão analisadas pela Coordenação.
5.4. A participação no curso não caracteriza nem autoriza o afastamento do servidor das suas atividades de rotina, excetuando-se eventuais convocações feitas pela instituição de ensino e/ou pela Coordenação.
5.5 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP não se responsabiliza em assegurar horários para o uso da referida bolsa, sendo que os horários são disponibilizados de acordo com a grade do Instituto Mauá de Tecnologia, eventuais alterações serão comunicadas ao candidato pelo Instituto.
5.6 O servidor ao término do curso deverá entregar ao Departamento de Gestão de Carreiras cópia do Certificado de conclusão do curso.

6. DOS SERVIDORES SELECIONADOS:
6.1. Os servidores selecionados:
6.1.1. Assinarão Termo de Compromisso, conforme modelo constante do anexo III deste comunicado;
6.1.2. Serão capacitados de acordo com o programa do curso constante do anexo IV deste comunicado;
6.1.3. Participarão, quando convocados pela Administração, a participar de qualquer atividade que englobe os conhecimentos adquiridos, incluindo na qualidade de palestrantes e instrutores, de eventos de capacitação relacionados ao conteúdo do curso no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. A inscrição do servidor implica no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como estabelecidas neste comunicado;
7.2. Os itens deste comunicado poderão sofrer eventuais alterações ou atualizações, desde que a etapa objeto da alteração não tenha sido iniciada, circunstância que será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC;
7.3. O não atendimento pelo servidor das condições estabelecidas neste comunicado implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo;
7.4. É de inteira responsabilidade do servidor inscrito acompanhar os comunicados e demais publicações, alterações, atualizações, etc. referentes a esta seleção por intermédio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC;
7.5. O anexo III somente deverá ser preenchido pelos servidores selecionados para o curso, que serão convocados pelo Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, para providências que antecedem a matrícula;
7.7. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, e pelo Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG.

8. COORDENAÇÃO:
* Instituto Mauá de Tecnologia
* Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG
* Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, da Secretaria
Municipal de Gestão – SMG


 

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