Portaria nº 31/SMRG/2015 (DOC de 20/08/2015, página 01)

DEFINE, no âmbito dos 32 Conselhos Participativos Municipais, os critérios e requisitos para elaboração das atas, convocações de reuniões, de suas publicações e demais atos a serem publicados no Diário Oficial da Cidade.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 15.764, de 27 de maio de 2013.

CONSIDERANDO que o art. 28, IV, 34 e 35 da Lei Municipal 15.764/2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, a qual incluiu os Conselhos Participativos Municipais.

CONSIDERANDO que os Conselhos Participativos Municipais integram a estrutura da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, e a ela estão vinculados, por força de lei, por facilitar o relacionamento entre o Executivo com a Sociedade Civil.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os 32 Conselhos Participativos Municipais quanto aos critérios e requisitos para elaboração de suas atas, convocações de reuniões e das publicações e demais atos no Diário Oficial da Cidade.

RESOLVE:

Art. 1º. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos 32 Conselhos Participativos Municipais deverão indicar, obrigatoriamente:

I - data, local, horário de início e fim da reunião;

II - o nome do Coordenador e do Secretário que estiverem no exercício de seu mandato;

III - o número e o nome dos conselheiros presentes e ausentes, devendo constar as justificativas de ausência;

IV - os itens de pauta;

V - o nome dos convidados e das autoridades presentes;

VI - as discussões que devem ser redigidas de forma objetiva, clara e concisa, observando os seguintes requisitos:

a) texto completamente contínuo, sem parágrafos ou listas de itens, reduzido como se o texto inteiro fosse um único e longo parágrafo;

b) números, valores, datas e outras expressões sempre representados por extenso;

c) sem emprego de abreviaturas ou siglas;

d) todos os verbos descritivos de ações da reunião usados no pretérito perfeito do indicativo (disse, declarou, decidiu).

VII - Registro dos encaminhamentos;

VIII - compromissos, que compreende os prazos para execução de tarefas.

Art. 2º. Não serão publicadas as atas: que contenham:

I - que contenham expressões injuriosas aos conselheiros, terceiros, autoridades ou ao próprio Conselho Participativo Municipal;

II - que não tenham sido aprovadas pelo pleno Conselho Participativo Municipal;

III - que não venham acompanhadas das listas de presença, devidamente assinada pelos Conselheiros;

IV - que não atendam aos requisitos previstos no art. 1º, desta portaria.

Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Relações Governamentais a publicação no Diário Oficial da Cidade de todos os atos vinculados aos 32 Conselhos Participativos Municipais:

I - atas e convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Editais de perda e renuncia de mandato e de convocação dos conselheiros suplentes;

III - Portarias destinadas ao Conselho Participativo Municipal;

Art. 4º. Os Conselhos Participativos Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, no prazo de 05 dias, para publicação no Diário Oficial da Cidade:

I - atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, após sua aprovação pelo pleno;

II - as convocações de reuniões do Conselho, observando-se o prazo estabelecido no Regimento Interno de cada Conselho.

Art. 5º. As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

São Paulo, 19 de agosto de 2015.

ALEXANDRE PADILHA, secretário municipal de Relações Governamentais

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