Comunicado nº 1.200 (DOC de 22/08/2015, página 47)

DE 21 DE AGOSTO DE 2015 

CADASTRO PARA PROFESSORES INTERESSADOS EM ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS, NA MODALIDADE – PROJOVEM URBANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Resolução CD/FNDE nº 08, de 16/04/14, que estabelece os critérios e as normas para a transferência automática de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano, para o ingresso de estudantes a partir de 2014.

- o previsto na Portaria SME nº 5.345 de 17/08/15, que dispõe sobre a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano e a constituição da Coordenação Municipal no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências; - o contido na Portaria SME nº 5.346, de 17/08/15, que constitui o Comitê Gestor do PROJOVEM Urbano;

COMUNICA:

1 - Estarão abertas no período 24 a 31/08/15, das 8h às 17h, aos professores de educação infantil, de educação infantil e unsino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos ou comissionados da rede municipal de ensino,
inscrições para atuar como regente de turmas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano e como  agente responsável pela Sala de Acolhimento, para os filhos dos alunos frequentes no programa, implantado no município de São Paulo, pela Portaria SME nº 5.345, de 17/08/15, retificada no DOC de 20/08/15.

1.1 - As inscrições serão realizadas pelos interessados, nas Diretorias Regionais de Educação relacionadas no artigo 3º da Portaria SME nº 5.345 /15, mediante o preenchimento de Ficha de Cadastro e apresentação da Ficha de Pontuação do professor, ano 2015, elaborada nos termos das Portarias SME nº 6.257/13 e 6.258/13.

1.2 - No ato da inscrição o professor deverá indicar, entre as unidades educacionais relacionadas na Ficha de Cadastro, aquela (s) de seu interesse.

1.3 – O professor poderá se inscrever em mais de uma Diretoria Regional de Educação e em mais de uma função, desde que habilitado, nos termos do Anexo único da Portaria SME nº 5.345 /15.

2 - Os professores inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando os pontos constantes na coluna 02 da Ficha de Pontuação do Professor, ano 2015.

2.1 - Para fins de desempate, serão utilizados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo no cargo;

b) maior tempo na carreira do magistério municipal;

c) maior tempo no magistério municipal;

d) data de início de exercício no cargo;

e) maior idade.

2.2 - Será afixada em cada DRE a listagem da classificação prévia dos inscritos, no dia 04/09/15, assegurando direito do candidato à interposição de recuso contra a classificação, nos dias 08 e 09/09/15;

2.3 - Após a análise dos recursos, serão afixadas em cada DRE, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos, até 14/09/15.

3 - Serão classificados e convocados para atuar no Programa PROJOVEM Urbano:

- professor de educação infantil, professor de educação infantil e ensino fundamental I ou professor de ensino fundamental II e Médio para atuar como educador de formação básica, de qualificação profissional ou de participação cidadã, desde que tenha a formação exigida, conforme Anexo Único da Portaria nº 5.345/15.

- professor de educação infantil ou professor de educação infantil e ensino fundamental I, para atuar como educador da sala de acolhimento.

4 - Os inscritos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

4.1 - A inscrição de que trata o presente não assegura a atuação do servidor no Programa PROJOVEM Urbano;

4.2 - A atuação no Programa PROJOVEM Urbano deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/ aulas e das funções próprias do cargo base do professor;

4.3 - O educador de formação básica, educador de qualificação profissional e educador de participação cidadã ficarão sujeitos à jornada de 30 (trinta) horas de trabalho semanais e atuarão como regentes das turmas; 

4.4 - O educador da sala de acolhimento ficará sujeito à jornada de 20 (vinte) horas de trabalho semanais e atuará como agente responsável pelo acolhimento dos filhos dos alunos;

4.5 - O Professor que atuar no Programa PROJOVEM Urbano será remunerado de acordo com as orientações contidas na Resolução CD/FNDE nº 08, de 16/04/14 e conforme segue:

a) educadores de educação básica, de qualificação profissional e de participação cidadã, com formação em nível superior e jornada semanal de 30 horas = R$ 2.772,60 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

b) educador de qualificação profissional, com formação em nível médio e jornada semanal de 30 horas = R$ 2.295,14 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e catorze centavos);

c) educador da sala de acolhimento, com formação em nível médio e jornada semanal de 20 horas = R$ 1.147,57 (hum mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

d) educador da sala de acolhimento, com formação em nível superior e jornada semanal de 20 horas = R$ 1.386,31 (hum mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).

4.6 - A remuneração para atuar no PROJOVEM Urbano não será incorporada aos vencimentos do servidor, não constituindo base de cálculo da contribuição previdenciária, não incidindo nos cômputos previstos no Plano de Carreira da classe e não deverão gerar expectativa de direito de permanência da citada remuneração.

5 - O Professor classificado para atuar no Programa PROJOVEM Urbano deverá comprovar disponibilidade de horários para:

5.1 – Atuar no Programa por, no mínimo, 18 e, no máximo, 20 meses ininterruptos, inclusive nos meses de janeiro de julho;

5.2 – Desenvolver as atividades do Programa no período das 16h00 às 22h00 ou das 17h00 às 23h00, de acordo com o horário estabelecido pela Unidade Educacional;

5.3 – Participar da formação inicial de acordo com o seguinte cronograma:

- 25/09/15, das 18h às 22h;

- 26/09/15 – sábado – das 8h às 17h;

- 28, 29, 30/09/15; 01 e 02/10/15 – das 18h às 22h horas;

- 03/10/15 – sábado – das 13h às 17h;

- 05 e 06/10, das 18h às 22h.

5.4 – Participar da formação continuada, distribuída conforme segue:

- 2 (duas) horas, inclusas no horário de trabalho semanal;

- 8 (oito) horas, em um sábado por mês, ao longo de todo o Programa.

6 – Serão convocados para participar da formação inicial mencionada no item 5.3, 30% a mais do número de professores necessários para atuar no Programa PROJOVEM Urbano, os quais integrarão a lista de espera.

6.1 - A participação na formação inicial é condição fundamental para atuação do professor no Programa;

6.2 – Para participar da formação inicial, os professores receberão valor correspondente a 30% da remuneração bruta descrita em todo o item 4.5 deste Comunicado;

7 – As ausências ou afastamentos do professor de suas funções por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias interpolados ou por 05 (cinco) dias ininterruptos ocasionarão o seu desligamento do Programa.

7.1 – Todas as ausências serão descontadas.

8 - As inscrições poderão ser reabertas sempre que houver necessidade de novos professores.

9 - Demais informações deverão ser obtidas nas DOTs– P das Diretorias Regionais de Educação – DREs ou na Divisão de Educação de Jovens e Adultos, da SME – DOT.

10 - Caberá à =chefia imediata de cada unidade educacional da rede municipal de ensino dar ciência do presente Comunicado aos professores em exercício.

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