Portaria Intersecretarial - SME/SMC/SEME nº 03 (DOC de 28/08/2015, página 13)
DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Regulamenta o art. 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, que
dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) entre
as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e
Recreação, criando o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos
Centros Educacionais Unificados e dá outras providências.
Gabriel Chalita, secretário municipal de Educação; Nabil Bonduki, secretário municipal de Cultura; e Celso do Carmo Jatene, secretário municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e, de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO:
- a relevância do trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação, a
Secretaria Municipal da Cultura e a Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e
Recreação para a implementação das políticas públicas comuns, de caráter transversal
e de amplo alcance territorial, visando um melhor atendimento à comunidade dos
CEUs;
- a necessidade de construção de um plano de ação comum envolvendo programas e
atividades de Educação, Cultura e Esportes, Lazer e Recreação que visem não só
o atendimento às comunidades internas e externas dos CEUs, mas que contribuam para
o fortalecimento da rede de proteção social e do exercício da cidadania
cultural.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs (Copart ), de caráter permanente, constituído pelas Secretarias Municipais de Educação (SME), da Cultura (SMC) e de Esportes, Lazer e Recreação (Seme), com o objetivo de elaborar diretrizes, políticas e planos de ação que norteiem e organizem as ações comuns e específicas das áreas das três Pastas nos CEUs na cidade de São Paulo.
Art. 2º O Copart terá as seguintes atribuições:
I – elaborar o Plano de Ação de Comum, que compreenderá as diretrizes,
políticas, planos e programas de trabalho de cada Secretaria;
II – coordenar ações das áreas da Educação, Cultura e de Esportes, Lazer e
Recreação nos CEUs e acompanhar a implementação destas;
III – opinar a respeito do orçamento e do uso dos recursos nas ações
compartilhadas que envolvam os CEUs;
IV – guardar e manter atualizado o Regimento Padrão dos CEUs;
V - submeter os programas a serem realizados nos CEUs à apreciação das
Secretarias envolvidas na gestão compartilhada, nas respectivas áreas de
atuação;
§ 1º Após serem planejados e definidos pelo Copart, os programas serão
implementados pelos respectivos Núcleos de Ação da estrutura organizacional dos
CEUs, que deverão seguir as diretrizes e orientações técnicas das respectivas
pastas.
§ 2º As três Secretarias participarão da escolha, formação, acompanhamento e
avaliação dos servidores que integrarão as políticas municipais de educação,
cultura e esportes, de acordo com as orientações fixadas pelo Copart.
§ 3º Cada Secretaria poderá realizar encontros específicos e promover ações de
formação com os Núcleos correspondentes às respectivas Pastas, desde que
autorizados pelo Copart .
Art. 3º O COPART é composto por:
I – um representante titular e outro suplente da SME;
II – um representante titular e outro suplente da SMC;
III
– um representante titular e outro suplente da SEME;
IV – um representante titular e outro suplente dos Gestores dos CEUs;
V – um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Educação
dos CEUs;
VI – um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Cultura
dos CEUs;
VII – um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Esporte,
Lazer e Recreação dos CEUs.
§ 1º O Copart será coordenado pelo representante da SME e secretariado pelo
representante titular dos Gestores de CEUs.
§ 2º Os representantes titular e suplente das Secretarias serão indicados por
ato dos respectivos Secretários.
§ 3° Os representantes titulares e suplentes dos Gestores e dos Núcleos de Ação
de Educação dos CEUs serão indicados por ato do secretário municipal de
Educação.
§ 4° Os representantes titular e suplente dos Núcleos de Ação de Cultura dos
CEUs serão indicados por ato do secretário municipal de Cultura.
§ 5° Os representantes titular e suplente dos Núcleos de Ação de Esporte, Lazer
e Recreação dos CEUs serão indicados por ato do Secretário de Esportes, Lazer e
Recreação.
§ 6° Os representantes dos CEUs no Copart terão mandato de 2 (dois) anos, não sendo admitida a recondução para o exercício subsequente.
§ 7° Os representantes das Secretarias e dos CEUs no Copart poderão ser substituídos
a qualquer tempo por motivo justificado.
§ 8º As reuniões ordinárias do Copart ocorrerão bimestralmente.
§ 9º Caso necessário, poderão ser convocadas reuniões em caráter extraordinário
a qualquer tempo.
Art. 4º As contratações artísticas poderão ser feitas pela SME e SMC, com o
apoio técnico e de recursos humanos uma da outra.
Art. 5º As despesas decorrentes das ações previstas no Decreto nº 54.823, de 07
de fevereiro de 2014, e nesta Portaria correrão por conta das dotações
orçamentárias dos CEUs, podendo os recursos serem transferidos para execução
por cada uma das Secretarias ou pelas pessoas jurídicas de Direito Público da
Administração Indireta a elas vinculadas.
Parágrafo único. O orçamento para as atividades culturais e esportivas nos CEUs
poderá contar com rubricas específicas e sua execução deverá ser coordenada
pela SME em conjunto com a Secretaria correspondente, conforme o Plano de Ação Comum
aprovado pelo Copart.
Art. 6º As diretrizes para a atuação das bibliotecas dos CEUs serão definidas
pelo Copart.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De acordo:
SME:________________________________________
SMC:________________________________________
SEME:_______________________________________