Portaria nº 031/2015 – SMG (DOC de 02/09/2015, página 05)

Substitui o formulário próprio constante do Anexo Único da Portaria nº 183/SEMPLA.G/2012 para requerimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, instituído pela Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo art. 50 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47 do Decreto nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o formulário próprio para pedidos de aposentadoria à norma introduzida pela Emenda nº 39 à Lei Orgânica do Município de São Paulo que assegura o direito a aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana,

RESOLVE:

Art. 1º - Substituir o formulário próprio constante do Anexo Único da Portaria nº  83/SEMPLA.G/2012, pelo constante do Anexo Único integrante desta Portaria para o fim de incluir campo específico destinado ao pedido de aposentadoria, na modalidade voluntária especial, assegurada aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana pela Emenda nº 39 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expedirá orientação quanto a procedimentos e o correto preenchimento do requerimento instituído por esta Portaria.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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