Portaria fixa módulo de assistentes de direção
Publicada no DOC do dia 03 de setembro, a Portaria nº 5.799 fixa a quantidade de assistentes de direção nas unidades de educação infantil, fundamental I, fundamental II e médio e nas Emebs.
Vale lembra que, em relação aos assistentes são necessários, também, melhorar o enquadramento nesta função, para que seja pago valor a titulo de diferença por exercício de função, e fixar todas as atribuições, ficando claro que são os substitutos legas dos diretores em suas ausências e afastamentos legais.
Portaria nº 5.799 (DOC de 03/09/2015, página 13)
DE 02 DE SETEMBRO DE 2015
Altera dispositivos da Portaria SME nº 2.321, de 08/04/13, que dispõe sobre a fixação de módulos e procedimentos para nomeação para cargos de assistente de diretor de escola das escolas municipais que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” e acrescentada alínea “c” ao artigo 1º da Portaria SME nº 2.321, de 08/04/13, na seguinte conformidade:
“Art. 1º - .....
a) CEI e Emei: 01 (um) por unidade educacional;
b) Cemei: 02 (dois) por unidade educacional;
c) Emef, Emefm e Emebs:
- com até 20 (vinte) classes: 01 (um) por unidade educacional;
- com mais de 20 (vinte) classes: 02 (dois) por unidade educacional”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.