11/09/2015 - Apostilas para concursos estão disponíveis para os associados


São Paulo, 11 de setembro de 2015
 
     As apostilas de legislação e de conteúdo pedagógico para os concursos 2015, elaboradas pelo SINPEEM, estão disponíveis para consulta e impressão na área restrita do associado.

     Acesse o site www.sinpeem.com.br e faça seu cadastro na área restrita.



CURSO TEM INÍCIO DIA 13 DE SETEMBRO
 
     Reivindicamos o prazo de pelo menos 120 dias entre a publicação do edital e a realização das provas, que ocorrerão no dia 09 de novembro, mas não fomos atendidos pelo governo, comprometendo a nossa intenção de organizar mais turmas no curso preparatório.

     Entre realizar ou não  o curso, por impossibilidade de atender a todos os interessados, optamos por realizar e atender ao maior número possível de associados.

     Lógico que os que não conseguiram se inscrever reclamam, mas que atenderíamos a todos se tivéssemos disponibilidade de espaço.

     O SINPEEM tem uma grade anual de cursos aprovados pela SME, já programados, e que não podem deixar de ser realizados. Portanto, agenda e espaços comprometidos que também limitaram a oferta de mais vagas. 

     Na verdade, com milhares de inscritos, nenhuma instituição que realiza cursos na cidade de São Paulo consegue oferecer vagas para todos os interessados, mesmo em se tratando de curso pago.

     Aos mais de mil inscritos, contamos com a presença. Afinal, com tantos que não conseguiram, não é nada razoável que quem conseguiu não frequente.

 
ABONO COMPLEMENTAR DE PISO
É RETROATIVO AO MÊS DE MAIO
 
     Com a aprovação, na Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 418/2015, que fixa novos valores de pisos para docentes, gestores e Quadro de Apoio, com reajuste de 5%, cerca de 30 mil profissionais de educação poderão receber, já em setembro, diferenças entre relativas ao período de maio a agosto e pisos com os novos valores a partir de setembro.

     Em novembro, novamente os valores dos pisos, serão aumentados em 4,76%.

     As tabelas com as referências que receberão e quanto, a título de abono complementar de piso, estão disponíveis no site www.sinpeem.com.br (link Tabelas de Vencimentos).


ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SERÁ INCORPORADO
REPERCUTINDO EM REAJUSTE PARA TODOS OS ATIVOS
E APOSENTADOS COM DIREITO A PARIDADE

     Como ocorreu nas ocasiões em que conseguimos elevar os pisos remuneratórios em 33,79%. 37,5%, 13,43% e 15,39% na forma de abono complementar, com garantia de incorporação aos padrões de vencimentos, também acontecerão com os 10% que conquistamos este ano. 

     Todos os padrões de vencimentos serão corrigidos em 5% a partir de maio de 2017 e 4,76%, em maio de 2018, totalizando 10%, como resultado da incorporação.

     Desta forma, temos garantidos em lei a aplicação dos seguintes índices para todos os profissionais de educação, ativos e aposentados com paridade:
 
     - 3,74% em maio de 2016;

     - 5,39% em novembro de 2016;

     - 5% em maio de 2017;

     - 4,76% em maio de 2018.


EXIGIMOS ANTECIPAÇÃO DA APLICAÇÃO DESTES ÍNDICES
 
     O SINPEEM aprovou em assembleia que devemos exigir a antecipação destes índices para ser ampliados todos e somados em maio de 2016.
 
     No protocolo de negociação conseguimos incluir cláusula em que o governo assumiu compromisso de retomar as negociações em novembro próximo. Mas, diante da crise econômica e da elevação da inflação, o governo vem alegando queda de receita. Então, não há dúvidas de que vamos enfrentar dificuldades e, para superá-las, devemos unir a categoria e pressionar.

     Durante o 26º Congresso debateremos e aprovaremos as ações que devemos realizar já a partir de novembro, em defesa da antecipação, direitos e condições de trabalho.

 
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CONVOCADOS APROVADOS NO CONCURSO DE ATE
 
     A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade do dia 10 de setembro a convocação de 702 auxiliares técnicos de educação para a escolha de vagas e provimentos dos cargos vagos.
 
     Os candidatos deverão comparecer ao auditório da Conae 2, (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:

     AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

     28/09/2015 
     9h às 10h               1635 a 1674 
     10h às 11h             1675 a 1714 
     11h às 12h             1715 a 1754
     13h às 14h             1755 a 1794
     14h às 15h             1795 a 1834
     15h às 16h             1835 a 1874
     16h às 17h             1875 a 1914
     17h às 17h30         retardatários do dia 

     29/09/2015 
     9h às 10h                1915 a 1954
     10h às 11h              1955 a 1994
     11h às 12h              1995 a 2034 
     13h às 14h              2035 a 2074
     14h às 15h              2075 a 2114
     15h às 16h              2115 a 2154 
     16h às 17h              2155 a 2194 
     17h às 17h30          retardatários do dia 

     30/09/2015
     9h às 10h                 2195 a 2234 
     10h às 11h               2235 a 2274 
     11h às 12h               2275 a 2314 
     12h às 12h30          2315 a 2335
     12h30 às 13h          retardatários do dia


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PROJETOS DE LEI DISPÕEM SOBRE RECESSO,
FÉRIAS COLETIVAS, ENQUADRAMENTOS NAS REFERÊNCIAS FINAIS,
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE AGENTES ESCOLARES E DE APOIO
E HORAS/ATIVIDADE DAS JORNADAS DOCENTES

     Tramitam na Câmara Municipal de São Paulo três projetos de lei de autoria do vereador Claudio Fonseca.

     O PL nº 462/2015, altera os critérios para enquadramento por evolução funcional nas referencias criadas pela Lei nº 15.963, de 2014, a denominação do cargo de agente escolar, reenquadra nas tabelas de vencimentos o quadro dos profissionais de educação.

     O projeto visa:

     - dar equidade no tratamento de direito obtido pelos integrantes da carreira do magistério constantes nas Leis nº 4.660/2007, e nº 15.963/2014; 

     - restabelecer critérios já contidos na Lei nº 14.660/2007, para fins de enquadramento por evolução funcional até as referências QPE-21 para os docentes e QPE-22 para os gestores; 

     - uniformizar os critérios, dispensando os profissionais da educação de percorrer caminhos sinuosos inatingíveis na obtenção de direitos;

     - alterar a denominação do cargo de agente de apoio, integrante do quadro do pessoal do nível básico da Prefeitura, lotados ou em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, em agente escolar conforme intenção já manifestada pelo Executivo; e

     - reconhecer o direito do agente escolar, que responde hoje pelas mesmas atribuições dos auxiliares técnicos de educação.


JORNADAS DE TRABALHO

     Já o PL nº 470/2015, pulicado no DOC de 10/09/2015, dispõe sobre a quantidade mínima das jornadas de trabalho docente destinado à hora/atividade para os docentes. Com isso, as jornadas de trabalho dos integrantes da carreira do Magistério Municipal passam a ser as seguintes:

     Jornada Básica Docente de 30 horas de trabalho, na seguinte conformidade:

     I - professor de educação infantil: JBD de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, obedecendo a seguinte composição:

     - 25 (vinte e cinco) horas/aula e 15 horas/atividade, correspondendo a 240 horas/aula mensais.

     II - professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio: JBD de 30 horas de trabalho semanais, obedecendo à seguinte composição:

     - 25 horas/aula e 15 horas/atividade, correspondendo a 240 horas/aula mensais.

     O tempo destinado às horas/atividade será cumprido:

     a) 11 horas aula semanais na escola e/ou em atividades previstas no projeto pedagógico, aprovado pelo Conselho de Escola; 

     b) quatro horas/aula semanais em local de livre escolha.

     Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.738 que destina porcentagem do total da jornada docente para hora/aula - atividade, tempo reconhecido como necessário para trabalho coletivo com a equipe escolar, inclusive o de formação permanente e reuniões pedagógicas; preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico, correção de avaliações; atividades com a comunidade, exceto as de reforço, recuperação de alunos e reposição de aulas, o PL tem por objetivo recompor as atuais jornadas dos profissionais docentes integrantes do Quadro do Magistério.

     Também, visa superar tratamento distinto quanto à composição da jornada de trabalho entre professores de educação infantil em exercício e lotados nos Centros de Educação Infantil e demais docentes em exercício e lotados nas unidades de educação infantil e ensino fundamental. Quer, portanto, corrigir uma injustiça existente, e reconhecer aos professores de educação infantil os mesmos direitos dos integrantes da de carreira do magistério municipal. 

     O PL ainda permite que os atuais professores de educação infantil e fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, integrantes do quadro e carreira do magistério municipal, possam optar em caráter definitivo pela Jornada Básica Docente de 30 horas semanais, como Jornada do seu cargo ou a permanência na Jornada Básica do Professor.


CALENDÁRIO ANUAL DE ATIVIDADES: 
RECESSO E FÉRIAS PARA TODOS

     Por sua vez, o PL nº 473/2015 altera a Lei nº 15.625/2012, que estabelece diretrizes para a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de São Paulo e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem.

     O projeto tem como finalidade garantir as férias coletivas de janeiro e os recessos de julho e dezembro para todos os profissionais de educação de CEIs, Cemei, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas, tendo em vista que o período de férias escolares é fundamental para estimular a convivência familiar da criança (artigo 227 e 229 da Constituição Federal) bem como para viabilizar a adequada organização pedagógica e curricular das unidades de educação infantil, preservando igualmente a relação e a identidade entre professor e aluno, que se mostra ainda mais importante nas primeiras experiências da educação formal.

     Segundo o PL, nos períodos de férias e recessos, a Secretaria Municipal de Educação poderá se articular com outras Secretarias, em regime de colaboração, além da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para assegurar o atendimento à demanda.

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CONGRESSO TERÁ PARTICIPAÇÃO 
EXPRESSIVA DA CATEGORIA

     A 26ª edição do Congresso de Educação do SINPEEM será realizada entre os dias 20 e 23 de outubro, no Palácio das Convenções do Anhembi. Nos quatro dias do evento, os delegados contarão com mais de 30 palestras sobre os mais variados temas, atividades culturais e participarão de plenárias que irão debater as conjunturas e questões salariais e funcionais da categoria.

     As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 21 de setembro de 2015. As atas foram enviadas para todas as escolas e representantes sindicais do SINPEEM e também estão disponíveis para impressão no site www.sinpeem.com.br (link 26º Congresso)

     Para quem optar em se inscrever via internet, a inscrição só será efetivada após a confirmação, com a entrega das assinaturas na Secretaria do sindicato. 

 
A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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