Portaria nº 6.240 (DOC de 29/09/2015, páginas 09 e 10)

DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Altera dispositivos da Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com entidades, associações e organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - A alínea “a” do § 1º do artigo 15 da Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, referente ao quadro obrigatório, nos seus incisos V, VI e VII, a formação exigida passa a ser Ensino Fundamental incompleto.

Art . 2º- O inciso III do art. 30 e a alínea “c” da Cláusula Décima Primeira da Portaria SME nº 3.477/11, exclusivamente para o ano de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ... as despesas com o 13º (décimo terceiro) salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) e demais encargos trabalhistas (rescisões trabalhistas e diferenças salariais), até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do adicional.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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