Comunicado nº 1.489 (DOC de 03/10/2015, páginas 48 e 49)

DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação, dos professores de educação infantil - PEIs e auxiliares de desenvolvimento infantil – ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei), da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME 6.257 de 06/11/13;

COMUNICA:

1 – A pontuação para classificação dos professores de educação infantil para escolha/ atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo sem regência e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para escolha de turnos de trabalho para o ano de 2.016, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.257/13 e cronograma constante no Anexo I parte integrante deste Comunicado.

2 – O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, tendo como data limite de 31/07/15, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:

a) tempo de cargo;

b) tempo de serviço público municipal.

3 – O tempo de lotação na UE dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil efetivos será apurado pelo diretor de escola, e o total em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4 – Os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI/Cemei de lotação, conforme cronograma constante no Anexo I deste Comunicado para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

5 – Os professores que iniciarem exercício a partir de 24/11/15, serão classificados de acordo com a data de início no cargo.

6 – Os Profissionais Admitidos Estáveis, Não Estáveis poderão se inscrever para participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição para o ano 2.016, nos termos da Portaria SME nº 6.257/13, em DRE diversa da de exercício no ano de 2015.

6.1 – Os interessados preencherão o Anexo II em duas vias, que assim se destinam:

- 1ª via: encaminhada a DRE pela UE para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;

- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.

7 – Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

8 – O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
 

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