Comunicado nº 1.490 (DOC de 03/10/2015, página 49)
DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
Divulga os procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis, Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Emefs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – Emefms e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – Emebss da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258 de 06/11/13;
COMUNICA:
1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2.016, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.258 /13 e cronograma constante no anexo I parte integrante deste Comunicado.
2- O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, tendo como data limite de 31/07/15, e em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 6.258/13, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:
a) tempo de cargo
b) tempo de carreira
b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio
c) tempo de magistério público municipal
3 – O tempo de lotação na UE dos professores efetivos será apurado pelo diretor de escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova UE de lotação, conforme cronograma constante do Anexo I deste Comunicado, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
5 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 24/11/15 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6 - Os professores estáveis e não estáveis poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/ atribuição para o ano de 2.016 nos termos da Portaria SME nº 6.258/13, em DRE diversa de de exercício no ano de 2015.
6.1 – o Anexo II, parte integrante deste Comunicado, deverá ser preenchido em duas vias, que assim se destinam:
- 1ª via: encaminhada a DRE pela unidade educacional ou Emebs de interesse, para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;
- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.
6.2 – o interessado em se inscrever em uma das Emebss deverá comprovar habilitação em Deficiência da Audiocomunicação.
7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
8 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.