Comunicado nº 1.490 (DOC de 03/10/2015, página 49)

DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Divulga os procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis, Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Emefs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – Emefms e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – Emebss da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258 de 06/11/13;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2.016, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.258 /13 e cronograma constante no anexo I parte integrante deste Comunicado.

2- O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, tendo como data limite de 31/07/15, e em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 6.258/13, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:

a) tempo de cargo

b) tempo de carreira

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio

c) tempo de magistério público municipal

3 – O tempo de lotação na UE dos professores efetivos será apurado pelo diretor de escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova UE de lotação, conforme cronograma constante do Anexo I deste Comunicado, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso. 

5 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 24/11/15 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6 - Os professores estáveis e não estáveis poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/ atribuição para o ano de 2.016 nos termos da Portaria SME nº 6.258/13, em DRE diversa de de exercício no ano de 2015.

6.1 – o Anexo II, parte integrante deste Comunicado, deverá ser preenchido em duas vias, que assim se destinam: 

- 1ª via: encaminhada a DRE pela unidade educacional ou Emebs de interesse, para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;

- 2ª via: entregue ao profissional inscrito. 

6.2 – o interessado em se inscrever em uma das Emebss deverá comprovar habilitação em Deficiência da Audiocomunicação. 

7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado. 

8 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.




 
 

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