Parecer CME nº 440/2015 (DOC de 07/10/2015, página 13)

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 11/2015 

Interessado: Grupo Especial de Educação (Geduc)

Assunto: consulta sobre instauração de processo de adequação ou descredenciamento de Escola, em razão do descumprimento da Constituição Federal e legislação infraconstitucional – EEI Infantus 
Relatora Conselheira Maria Selma de Moraes Rocha

Parecer CME nº 440/15 CNPAE

Aprovado em 03/09/2015

Publicado 

em Conclusão

1) Ante o histórico da unidade, de acordo com o qual não há registro de antecedentes específicos de discriminação; ante as manifestações de diferentes instâncias da Secretaria de Educação que indicam não haver antecedentes relativos ao descumprimento da legislação por parte da escola e, ainda, ante o fato de que as condições para a oferta de uma educação de qualidade estão sendo cumpridas, em conformidade com as normas vigentes, nosso parecer é pela não instalação de um “processo da adequação e descredenciamento”, solicitado pela Promotora de Justiça do Grupo Especial de Educação (Geduc), do Ministério Público do Estado de São Paulo;

2) Reafirmar-se o mandamento constitucional que impede a diferenciação de tratamento entre pessoas com deficiência e as demais;

3) Recomenda-se à DRE Pirituba o acompanhamento sistemático das atividades da Escola de Educação Infantil Infantus, em particular no que se refere à política de inclusão, para que a legislação seja cumprida e a qualidade da atividade educacional assegurada;

4) Recomenda-se que o mesmo acompanhamento continue a ser realizado junto a todas as Unidades Educacionais.

São Paulo, 02 de julho de 2015.

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