Projeto de Lei nº 523/2015 (DOC de 07/10/2015, páginas 367 e 368)

do Vereador Netinho de Paula (PDT)

“Dispõe sobre a inclusão da disciplina "História Geral da África e do Negro no Brasil e na Cidade de São Paulo" na grade curricular da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a disciplina "História Geral da África e do Negro no Brasil e na Cidade de São Paulo" na grade curricular da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.

Art. 2º A disciplina de que trata o artigo 1º desta lei será ministrada em caráter obrigatório e em todas as séries da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará o conteúdo programático de que trata esta lei, em consonância com os preceitos federais e estaduais que regem a matéria, sendo que dele deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:

I - a História da África e dos africanos;

II - as raízes e desenvolvimento em nosso país da cultura negra brasileira;

III - a história das lutas dos negros no Brasil e na cidade de São Paulo;

IV - o papel do povo negro na formação social brasileira e sua contribuição para a economia, a política, a sociedade e a cultura de nosso país;

V - a natureza multirracial do povo brasileiro e o racismo como inverdade e afronta aos Direitos Humanos e às conquistas do processo civilizatório da Humanidade.

Art. 4º O calendário escolar do Município de São Paulo incluirá o dia 20 de novembro como "Dia Municipal da Consciência Negra", que deverá ser comemorado não só como uma celebração festiva, mas, principalmente, como momento de reflexão e de ação contra o racismo e pela dignidade de toda pessoa humana.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2015. 

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa incluir na grade curricular da Rede Pública de Ensino de nosso Município a disciplina "História Geral da África e do Negro no Brasil e na cidade de São Paulo", em todas as séries e com caráter obrigatório.

O conteúdo da referida disciplina deverá estar em consonância com os preceitos federais e estaduais que regem o tema, mas dele deverão constar também as seguintes matérias:
a História da África e dos africanos; as raízes africanas e o desenvolvimento em nosso país da cultura negra brasileira; a história das lutas dos negros no Brasil; o papel do povo negro na formação social brasileira e sua contribuição para a economia, a política, a sociedade e a cultura; e, especialmente, a natureza multirracial do povo brasileiro e o racismo como inverdade e afronta aos Direitos Humanos e às conquistas do processo civilizatório da humanidade.

Note-se que, já no ano de 2001, a Organização das Nações Unidas promoveu a 3º Conferência Mundial de Combate ao Racismo, à Discriminação e à Xenofobia e outras formas de intolerância, com o objetivo de erradicar essas práticas condenáveis ainda existentes em tantas sociedades, inclusive a nossa.

Vários dados demonstram que muito ainda está para ser feito no Brasil, conforme se constata por toda parte. O próprio Governo Federal reconhece através de vários de seus órgãos (IBGE, PNAD, IPEA), por meio de indicadores sociais com metodologias adequadas que existem distorções graves entre brancos e negros, nas áreas do trabalho, da saúde e da educação, que apontam inequivocamente para um racismo velado, ou não, em nosso meio.

A educação se mostra, cada vez mais, como um poderoso instrumento de transformação social. Assim, sendo deve ser orientada no sentido de despertar no educando uma consciência contra o racismo e a exclusão e pela promoção da igualdade.

Ocorreu que, atualmente, não obstante o IBGE indicar que os afrodescendentes, em maior ou menor grau, já constituem mais da metade da população brasileira, o ensino de História do Brasil e de História Geral é paupérrimo na referência à contribuição dos povos negros no contexto nacional e no plano internacional. As lutas sociais e raciais foram fatores relevantes para a evolução histórica do Brasil e da civilização mundial.

Tais lutas foram escamoteadas pela historiografia oficial das classes dominantes que sempre ocultou as lideranças negras que questionaram a ordem vigente. Nesse processo, de forte cunho ideológico conservador, foi retirado do processo educativo qualquer referência aos homens e mulheres negros que marcaram nossa política e nossa cultura. Conforme afirma frei Davi Raimundo dos Santos, diretor executivo da ONG Educafro, "um dos grandes geradores da baixa estima do aluno negro é a ausência quase total de símbolos de sua história."

A introdução na grade curricular da História da África e do Negro no Brasil visa resgatar uma parte importante da história dos brasileiros, a história dos negros brasileiros e de seus ancestrais e pretende, também, mostrar que os afrodescendentes não foram vítimas passivas, mas sujeitos de uma história heroica que não poderá jamais ser apagada e que constitui valioso exemplo para as lutas presentes e futuras, rumo a um futuro de igualdade e solidariedade para todos os homens e mulheres de todas as raças.

Aproveitamos para recordar que a primeira versão deste projeto foi uma iniciativa pioneira da Vereadora Claudete Alves, que ora homenageamos retomando sua luta e reacendendo o debate por ela proposto.

Diante da relevância da matéria e da justiça de que se reveste, espero contar com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta meritória iniciativa.”

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