Comunicado nº 1.497 (DOC de 08/10/2015, páginas 49 e 50)

DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe apresentou a Coordenadora da Coordenadoria de Programas Especiais e CEUS/ SME - G e CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de Unidades da RME, e demais Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de janeiro de 2016, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

- apresentar um novo conceito de lazer e formação lúdica / cultural como integrantes do processo educacional;

- proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante da Cidade, e fruir os bens culturais e recreativos que ela oferece.

- prever a criação de ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva de uma Educação Integral para uma Cidade Educadora. - despertar em cada criança, em cada família, em cada educador a ideia de que o lazer é um direito que deve ser assegurado a todos, imprescindível para que tenhamos qualidade de vida e bem estar social.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 – Público Alvo: o Programa prevê a participação de crianças e jovens que completem 04 anos no ano em curso, até 14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 – O atendimento ocorrerá nas Unidades Polo que são todos os Centros Educacionais Unificados – CEUs e demais Unidades Escolares da RME, Centros Esportivos, Parques ou outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 – Os Polos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (Escolas, Diretorias Regionais de Educação e Equipe da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - Os Polos organizarão atividades diárias lúdicas, de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, circuitos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes. Também serão organizados passeios com diferentes destinos, possibilitando a troca de impressões e informações entre os participantes no seu retorno aos polos.

2.5 – Para realizar a programação, os Polos contarão com:

2.5.1 – Recursos humanos:

2.5.1.1 – Cada Polo recebe um coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender a demanda. Também contarão com oficineiros para oferta de atividades específicas de acordo com a demanda de cada polo.

2.5.1.2 – Nos equipamentos que não pertencem à Rede Municipal de Educação, o Coordenador de Polo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição.

2.5.1.3 – Cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com as características do público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do Programa nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos e nos passeios.

2.5.1.4 – Os alunos serão divididos em turmas, sendo que a base de contratação dos agentes para cada turma será de:

* Infantil - para crianças até os 5 anos (20 a 25 crianças por turma).

* Infanto-juvenil - para crianças acima de 5 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.5.1.5 – Os quantitativos indicados no item 2.5.1.4 servirão, apenas, de referência para o cálculo dos quantitativos de pessoal por polo. A composição, a quantidade de turmas e os limites de participação por atividade serão organizados segundo os critérios estabelecidos pelas equipes dos polos e as características das atividades.

2.5.2 – Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.5.3 – Alimentação escolar fornecida pela SME por meio do Departamento de Alimentação Escolar – DAE;

2.5.4 – Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.5.5 – Apresentação de um evento artístico.

3 – REALIZAÇÃO:

3.1 – Nas Unidades Participantes, o evento realizar-se-á em duas semanas no período de recesso escolar de 11/01/2016 a 22/01/2016, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30.

3.2 – Cabe a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

3.3 – Nos dias de passeios, o Polo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 – Critérios de Participação:

4.1.1 – A Unidade interessada em ser polo deverá designar um responsável;

4.1.1.1 – Orienta-se que as Unidades CEU funcionem de forma integrada, sendo os vários espaços da Unidade compartilhados para a realização da programação. A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade será composta por um funcionário designado pelo Gestor e outros três designados pelos Diretores de cada um dos Equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 – Nas Unidades Escolares da RME o Diretor do Equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 – Os Equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser Polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 – Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 – Servir refeições;

4.1.4 – Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 – Garantir o número mínimo de 50 (cinquenta) participantes por Polo de Educação Infantil, mínimo de 150 (cento e cinquenta), para Polos de Ensino Fundamental e Polos Mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o Responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo e remanejar as inscrições para Polos próximos.

4.2 – As Unidades Educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação do Conselho de Escola e definição de sua participação;

4.3 – As Unidades interessadas em inscrever-se, deverão encaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 16/10/2015;

4.4 – Nas Unidades CEUs o Gestor deverá encaminhar a DRE a ficha anexo I, parte integrante desse Comunicado, devidamente preenchida até o dia 16/10/2015, incorporando o atendimento de todas as Unidades Escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das Unidades Escolares do equipamento e do entorno. Neste caso o evento poderá acontecer em todos os espaços das Unidades que envolvem o equipamento.

4.5 – Os Polos deverão garantir, a partir de divulgação na própria Unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

5 – CRONOGRAMA:

5.1 – De 07/10/2015 a 16/10/2015 - inscrições das UEs e demais Unidades interessadas.

5.2 – Até o dia 21/10/2015, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico (planilha no Google Docs), a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, tipo (EMEI/EMEF/CEU/ASSOCIAÇÃO/CENTRO ESPORTIVO), nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, Micro – região, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DAE, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela Unidade e telefone de contato.

5.3 – A partir de 16 de novembro de 2015 – inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo.

5.4 – Até o dia /03/12/2015 – a U.E. Deverá encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 – As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos Polos até dia 10/12/2015.

5.4.2 – Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 – As equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.

7 - ÁREA PROMOTORA: COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAS/CEUS – SME / G
 

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