Edital Fundação Paulistana 01/2015 (DOC de 09/10/2015, páginas 78 a 80)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR(A) GERAL, EDUCADORES(AS), ORIENTADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) E APOIOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATUAREM, COMO BOLSISTAS, NO ÂMBITO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) DA CIDADE DE SÃO PAULO. 

O DIRETOR GERAL da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – doravante denominada FUNDAÇÃO PAULISTANA – no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 14, da Resolução nº 62, de 11 de novembro de 2011, do Ministério de Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / Conselho Deliberativo, em consonância com a Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para Coordenador(a) Geral, Educadores(as), Orientadores(as) Pedagógicos(as) e Apoios Administrativos, para atuar, como bolsistas, nos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), a serem realizados nas CIDADE DE SÃO PAULO/SP pela FUNDAÇÃO PAULISTANA, Instituição Ofertante dos cursos, visando à seleção de profissionais e à formação de cadastro de reserva dos cargos aqui relacionados, que possuam capacidade técnica comprovada e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições especificadas no item I deste edital.

OBJETO: Seleção de profissionais para atuação imediata, como bolsistas, em cursos de Educação Profissional e para formação de cadastro reserva, de acordo com a necessidade da FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

I. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES 1. COORDENADOR(A) GERAL

1.1 Do número de vagas para seleção imediata: 1

1.2 Do número de vagas para composição de cadastro reserva: 7

1.3 Escolaridade mínima exigida:Ensino Médio completo.

1.4 Requisitos Desejados: Experiência em coordenação de projetos (ver item Pontuação neste edital); experiência em atuação com comunidades imigrantes; formação em Relações Internacionais, Gestão de Políticas Públicas, Direito, Ciências Sociais ou Humanidades em geral; disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conforme grade horária do curso.

1.4.1 Anular-se-ão as inscrições e todos os atos dela decorrentes se o(a) candidato(a) não comprovar na data de sua inscrição os requisitos exigidos e/ou se algum documento comprobatório for comprovadamente inidôneo.

1.4.2 No caso de servidor(a) público(a), as atribuições e a carga horária dos(as) bolsistas não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, devendo para isso o(a) candidato(a) assumir todas as consequências decorrentes ao assinar o Termo de Disponibilidade – Anexo II, e restando como responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar Termo de Anuência da Chefia de Servidor(a) Público(a) – Anexo III preenchido e assinado, no ato da entrega dos demais documentos para efetivação da participação no curso.

1.4.3 O(a) coordenador(a) deve comprovar a realização dos encontros de planejamento e coordenação do grupo, conforme orientação e supervisão da equipe pedagógica da FUNDAÇÃO PAULISTANA.

1.5 Carga Horária Prevista e Local de Realização das Aulas:Os cursos terão 160 horas, distribuídas conforme a disponibilidade de dias e horários dos espaços físicos que receberão as aulas.

1.5.1 O(A) candidato(a) não poderá acumular a função de coordenação geral com outras funções descritas neste edital, mesmo que haja total compatibilidade de dias e horários entre eles.

1.5.2 O(a) profissional será previamente informado(a) sobre a grade horária e local dos cursos antes da efetivação da contratação e assinatura do Termo de Disponibilidade – Anexo II, que ocorrerão tão somente com a anuência do(a) candidato(a) em relação à grade horária apresentada. A grade e o endereço do local de aula serão confirmados para os(as) aprovados(as) neste edital com até 30 (dias) de antecedência do início das aulas, para manifestação de aceite ou não.

1.5.3 O(a) profissional selecionado por este edital coordenará o número mínimo de 02 (duas) e o máximo de 12 (doze) turmas, desde que haja total compatibilidade de dias e horários entre elas, ficando sob total responsabilidade do(a) candidato(a) desempenhar adequadamente suas atribuições para cada uma das turmas assumidas.

1.6 Valor da Bolsa:R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de aula dos cursos, independentemente de serem horas trabalhadas presenciais ou não.

1.7 Forma de pagamento: Mensalmente, com o valor correspondente ao número de horas trabalhadas no mês anterior multiplicado pelo valor da bolsa por hora. (ex: remuneração no 1º dia útil do mês 3 = número de horas trabalhadas no mês 2 (40) x valor hora-aula (33) = R$ 1.320,00) 1.8 Atribuições:

a) Participar das formações (inicial e continuada, conforme calendário a ser apresentado antes da efetivação da contratação) e encontros propostos pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA, com educadores(as), orientadores(as) pedagógicos(as) ou apoios administrativos, ao longo do período de participação no projeto;

b) Estudar o material de referência indicado pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e aplicar os conceitos ali dispostos;

c) Orientar os(as) educadores(as) para o planejamento das aulas e das demais atividades didáticas;

d) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

e) Contribuir na adequação dos conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos(as) estudantes;

f) Garantir o bom desempenho e a regularidade das atividades dos(as) educadores(as), orientadores(as) pedagógicos(as) e apoios administrativos;

g) Coordenar o grupo de turmas sob sua responsabilidade, conforme disposto no item 1.5 acima, realizando encontros periódicos com os demais profissionais para que as aulas transcorram regularmente, com a carga horária proposta e de acordo com as diretrizes pedagógicas propostas pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA;

h) Participar das reuniões e encontros periódicos convocados pela equipe pedagógica e administrativa da FUNDAÇÃO PAULISTANA, a serem realizados na sede administrativa dessa instituição ou em local por ela indicado previamente, desde que localizado no município de São Paulo, acessível por transporte público;

i) Avaliar o desempenho dos(as) educadores (as), orientadores(as) pedagógicos(as) e apoios administrativos e as condições gerais do curso, conforme instrumentos de avaliação a serem apresentados e discutidos ao longo da formação inicial;

j) Registrar momentos, contribuições, debates, questões de fundo e demais pontos que julgar importantes para conhecimento da equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e da Prefeitura de São Paulo, com a produção de um relatório bimestral a partir do modelo a ser entregue pela FUNDAÇÃO PAULISTANA, contribuindo para o planejamento geral dos cursos e continuidade dos cursos nos módulos seguintes;

k) Participar, de acordo com disponibilidade de tempo, de pelo menos 1 (um) encontro de formação de novos membros da equipe pedagógica de cursos equivalentes ou correlatos de Educação Profissional – Formação Inicial e Continuada (FIC);

l) Visitar regularmente as turmas coordenadas e conversar in loco com os profissionais do projeto e com os(as) estudantes.

2. EDUCADORES(AS) A) ÁREA: LINGUAGENS – LÍNGUA PORTUGUESA E CULTURA BRASILEIRA

2.1 Do número de vagas para seleção imediata: 2

2.2 Do número de vagas para composição de cadastro reserva: 30

2.3 Da escolaridade mínima exigida:Ensino Médio completo

2.4 Dos requisitos desejados: Experiência de trabalho com imigrantes; experiência em Educação, preferencialmente em Educação de Adultos; formação em Letras, Pedagogia ou Humanidades em geral (ver item Pontuação deste edital); disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conforme grade horária do curso.

B) ÁREA: PARTICIPAÇÃO SOCIAL, ACESSO A DIREITOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E ECONOMIA SOLIDÁRIA

2.5 Do número de vagas para seleção imediata: 1

2.6 Do número de vagas para composição de cadastro reserva: 20

2.7 Da escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo

2.8 Dos requisitos desejados:Experiência de atuação prática e/ou teórico-conceitual com Participação Social, Acesso a Direitos, Políticas Públicas e Economia Solidária; Experiência em Educação, preferencialmente em Educação de Adultos; formação em Humanidades em geral (ver item Pontuação deste edital); disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conforme grade horária do curso.

2.8.1 Anular-se-ão as inscrições e todos os atos dela decorrentes se o(a) candidato(a) não comprovar na data de sua inscrição os requisitos exigidos e/ou se algum documento comprobatório for comprovadamente inidôneo.

2.8.2 No caso de servidor(a) público(a), as atribuições e a carga horária dos(as) bolsistas não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, devendo para isso o(a) candidato(a) assumir todas as consequências decorrentes ao assinar o Termo de Disponibilidade – Anexo II, e restando como responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar Termo de Anuência da Chefia de Servidor(a) Público(a) – Anexo III preenchido e assinado, no ato da entrega dos demais documentos para efetivação da participação no curso.

2.8.3 O(a) educador(a) deve comprovar carga horária em regência de sala de aula, conforme orientação e supervisão da equipe pedagógica.

2.9 Carga Horária Prevista e Local de Realização das Aulas:Os cursos terão 160 horas, distribuídas conforme a disponibilidade de dias e horários dos espaços físicos que receberão as aulas.

2.9.1 O(A) candidato(a) poderá optar por ministrar aulas em mais de 1 (uma) turma, sem limites quantitativos, desde que haja total compatibilidade de dias e horários entre eles, ficando sob total responsabilidade do(a) candidato(a) desempenhar adequadamente suas atribuições para cada uma das turmas assumidas.

2.9.2 Para todos os casos, o(a) profissional será previamente informado(a) sobre a grade horária e local dos cursos antes da efetivação da contratação e assinatura do Termo de Disponibilidade – Anexo II, que ocorrerão tão somente com a anuência do(a) candidato(a) em relação à grade horária apresentada. A grade e o endereço do local de aula serão confirmados para os(as) aprovados(as) neste edital com até 30 (dias) de antecedência do início das aulas, para manifestação de aceite ou não.

2.10 Valor da Bolsa:R$ 40,00 (quarenta reais) por hora (60 minutos) de aula presencial – o valor das horas de atividade de planejamento pedagógico estará incluído nesse montante e não disporá de recursos adicionais.

2.11 Forma de pagamento:Mensalmente, com o valor correspondente ao número de horas trabalhadas no mês anterior multiplicado pelo valor da bolsa por hora. (ex: remuneração no 1º dia útil do mês 3 = número de horas trabalhadas em sala de aula no mês 2 (40) x valor hora-aula (29) = R$ 1.160,00)

2.12 Atribuições: a) Participar das formações (inicial e continuadas, conforme calendário a ser apresentado antes da efetivação da contratação) e encontros propostos pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA, coordenador(a) de grupo, orientador(a) pedagógico(a) ou apoio administrativo, ao longo do período de participação no projeto;

b)Estudar o material de referência indicado pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e aplicar os conceitos ali dispostos;

c) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos(às) estudantes;

d) Pesquisar, organizar e propor materiais para compor os planos de aula, com conteúdos, propostas de atividades e bibliografia de referência

e) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

f) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos(as) estudantes;

g) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os(as) estudantes;

h) Avaliar o desempenho dos(as) estudantes e as condições gerais do curso, conforme instrumentos de avaliação a serem apresentados e discutidos ao longo da formação inicial;

i) Registrar momentos, contribuições, debates, questões de fundo e demais pontos que julgar importantes para conhecimento da equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e da Prefeitura de São Paulo, contribuindo para o planejamento geral dos cursos e continuidade dos cursos nos módulos seguintes;

j) Participar, de acordo com disponibilidade de tempo, de pelo menos 1 (um) encontro de formação de novos membros da equipe pedagógica de cursos equivalentes ou correlatos de Educação Profissional – Formação Inicial e Continuada (FIC).

3. ORIENTADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

3.1 Nº de vagas para seleção imediata: 1

3.2 Nº de vagas para composição de cadastro reserva: 20

3.3 Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo.

3.4 Requisitos Desejados: Experiência de atuação com imigrantes; formação em Letras, Pedagogia, Educação, Magistério ou curso correlato; experiência em Educação; disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conforme grade horária do curso.

3.4.1 Anular-se-ão as inscrições e todos os atos dela decorrentes se o(a) candidato(a) não comprovar na data de sua inscrição os requisitos exigidos e/ou se algum documento comprobatório for comprovadamente inidôneo.

3.4.2 No caso de servidor(a) público(a), as atribuições e a carga horária dos(as) bolsistas não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, devendo para isso o(a) candidato(a) assumir todas as consequências decorrentes ao assinar o Termo de Disponibilidade – Anexo II, e restando como responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar Termo de Anuência da Chefia de Servidor(a) Público(a) – Anexo III preenchido e assinado, no ato da entrega dos demais documentos para efetivação da participação no curso.

3.4.3 O(a) orientador(a) deve comprovar a realização dos encontros de orientação, conforme supervisão da equipe pedagógica da FUNDAÇÃO PAULISTANA.

3.5 Carga Horária Prevista e Local de Realização das Aulas:Os cursos terão 160 horas, distribuídas conforme a disponibilidade de dias e horários dos espaços físicos que receberão as aulas.

3.5.1 O(A) candidato(a) não poderá acumular a função de orientação pedagógica com outras funções descritas neste edital, mesmo que haja total compatibilidade de dias e horários entre eles.

3.5.2 O(a) profissional será previamente informado(a) sobre a grade horária e local dos cursos antes da efetivação da contratação e assinatura do Termo de Disponibilidade – Anexo II, que ocorrerão tão somente com a anuência do(a) candidato(a) em relação à grade horária apresentada. A grade e o endereço do local de aula serão confirmados para os(as) aprovados(as) neste edital com até 30 (dias) de antecedência do início das aulas, para manifestação de aceite ou não.

3.6 Valor da Bolsa:R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora de aula dos cursos, independentemente de serem horas trabalhadas presenciais ou não.

3.7 Forma de pagamento: Mensalmente, com o valor correspondente ao número de horas trabalhadas no mês anterior multiplicado pelo valor da bolsa por hora. (ex: remuneração no 1º dia útil do mês 3 = número de horas trabalhadas no mês 2 (40) x valor hora-aula (29) = R$ 1.160,00)

3.8 Atribuições:

a) Participar das formações (inicial e continuadas, conforme calendário a ser apresentado antes da efetivação da contratação) e encontros propostos pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA, educadores(as), orientadores(as) pedagógicos(as) ou apoios administrativos, ao longo do período de participação no projeto;

b) Estudar o material de referência indicado pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e aplicar os conceitos ali dispostos;

c) Orientar os(as) educadores(as) para o planejamento das aulas e das demais atividades didáticas;

d) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

e) Contribuir na adequação dos conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos(as) estudantes;

f) Garantir o bom desempenho e a regularidade das atividades dos(as) educadores(as); g) Zelar pelo melhor aproveitamento dos(as) estudantes das turmas orientadas, conforme item 1.5 acima, realizando encontros periódicos com os demais profissionais para que as aulas transcorram regularmente, com a carga horária proposta e de acordo com as diretrizes pedagógicas propostas pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA;

h) Participar das reuniões e encontros periódicos convocados pela coordenação de grupo e pela equipe pedagógica e administrativa da FUNDAÇÃO PAULISTANA;

i) Avaliar o desempenho dos(as) educadores (as), coordenadores(as) pedagógicos(as) e apoios administrativos e as condições gerais do curso, conforme instrumentos de avaliação a serem apresentados e discutidos ao longo da formação inicial;

j) Registrar momentos, contribuições, debates, questões de fundo e demais pontos que julgar importantes para conhecimento da equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e da Prefeitura de São Paulo, contribuindo para o planejamento geral dos cursos e continuidade dos cursos nos módulos seguintes;

k) Participar, de acordo com disponibilidade de tempo, de pelo menos 1 (um) encontro de formação de novos membros da equipe pedagógica de cursos equivalentes ou correlatos de Educação Profissional – Formação Inicial e Continuada (FIC). 4. APOIO ADMINISTRATIVO 4.1 Nº de vagas para seleção imediata:1 4.2 Nº de vagas para composição de cadastro reserva: 30

4.3 Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo.

4.4 Requisitos Desejados: Experiência e/ou formação na área administrativa, de gestão e correlatos; disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conforme locais de aula e matrículas dos cursos.

4.4.1 Anular-se-ão as inscrições e todos os atos dela decorrentes se o(a) candidato(a) não comprovar na data de sua inscrição os requisitos exigidos e/ou se algum documento comprobatório for comprovadamente inidôneo.

4.4.2 No caso de servidor(a) público(a), as atribuições e a carga horária dos(as) bolsistas não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, devendo para isso o(a) candidato(a) assumir todas as consequências decorrentes ao assinar o Termo de Disponibilidade – Anexo II, e restando como responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar Termo de Anuência da Chefia de Servidor(a) Público(a) – Anexo III preenchido e assinado, no ato da entrega dos demais documentos para efetivação da participação no curso.

4.5 Horário de trabalho:O(A) apoio administrativo necessariamente precisará estar presente nos momentos de matrícula de estudantes nos cursos e periodicamente registrando a frequência desses estudantes em sala de aula.

4.5.1 O(a) profissional será previamente informado(a) sobre a grade horária e local dos cursos e de matrículas antes da efetivação da contratação e assinatura do Termo de Disponibilidade – Anexo II, que ocorrerão tão somente com a anuência do(a) candidato(a) em relação à grade horária apresentada. A grade e o endereço do local de aula e local de matrícula serão confirmados para os(as) aprovados(as) neste edital com até 30 (dias) de antecedência do início das aulas, para manifestação de aceite ou não.

4.6 Valor da Bolsa:R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora de aula dos cursos, independentemente de serem horas trabalhadas presenciais ou não.

4.7 Forma de pagamento: Mensalmente, com o valor correspondente ao número de horas trabalhadas no mês anterior multiplicado pelo valor da bolsa por hora. (ex: remuneração no 1º dia útil do mês 3 = número de horas trabalhadas no mês 2 (40) x valor hora-aula (25) = R$ 1.000,00) 4.8 Atribuições:

a) Participar das formações e reuniões propostas pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA, educadores(as), orientadores(as) pedagógicos(as) ou coordenadores(as) de grupo, ao longo do período de participação no projeto;

b) Estudar o material de referência indicado pela equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e aplicar os conceitos ali dispostos;

c) Apoiar administrativamente os(as) educadores(as), orientadores(as) pedagógicos(as) e coordenadores(as) de grupo para a boa execução dos cursos;

d) Participar de todo o processo de matrícula de estudantes, recolhendo, arquivando e registrando a documentação e registrando-os nos sistemas de gestão das turmas;

e) Recolher presencialmente e registrar a frequência de estudantes, nunca deixando acumular mais do que 1 (uma) semana entre a data da aula e o registro em sistema;

f) Recolher, organizar e arquivar os instrumentais e documentação pedagógica referente às turmas apoiadas;

g) Apoiar a avaliação de desempenho dos(as) educadores(as), orientadores(as) pedagógicos(as) e coordenadores(as) de grupo e avaliar as condições gerais do curso, conforme instrumentos de avaliação a serem apresentados e discutidos ao longo da formação inicial;

h) Contribuir para o registro de momentos, debates, questões de fundo e demais pontos que julgar importantes para conhecimento da equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e da Prefeitura de São Paulo, apoiando o planejamento geral dos cursos e a continuidade dos cursos nos módulos seguintes;

i) Participar, de acordo com disponibilidade de tempo, de pelo menos 1 (um) encontro de formação de novos membros da equipe administrativa de cursos equivalentes ou correlatos de Educação Profissional – Formação Inicial e Continuada (FIC).

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Data: As inscrições serão realizadas no período de 8 a 15 de outubro de 2015, para os(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos deste edital. A inscrição neste processo de seleção será gratuita.

2. Local de inscrição e Horário:Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (Galeria Olido – Avenida São João, 473, 4º andar, sala 16 – República – São Paulo/SP), das 10h às 12h30 e das 14h às 18h.

3. Da documentação exigida no ato da inscrição:As inscrições serão feitas mediante apresentação do documento de identidade, entrega de Formulário de Inscrição - ANEXO I, e cópias dos demais documentos comprobatórios que serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados. Os documentos deverão ser entregues em envelope próprio, a ser lacrado no ato da inscrição, conforme abaixo:

a) Curriculum Vitae acompanhado de Cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida neste Edital, emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Comprovante de regularidade com a justiça eleitoral;

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Comprovantes de experiência docente e/ou profissional na área pretendida.

4. Inscrições por procuração: Serão aceitas, desde que seja apresentado no ato da inscrição:

a. instrumento de mandato para fim específico;

b. original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c. documentações exigidas no subitem anterior.

4.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição - Anexo I e em sua entrega.

5. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea; por correspondência, email ou fax.

6. É assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo deste Processo Seletivo Público Simplificado, 5%(cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004.

III. DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo simplificado constará de Análise Curricular (classificatória) e entrevistas.

2. Será elaborada uma Lista de Classificação da análise curricular para os candidatos a cada cargo, de acordo com os critérios de pontuação disposto na tabela abaixo:


3. Da Classificação e Critérios de Desempate: Os candidatos serão classificados conforme a pontuação estabelecida. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

4. As entrevistas serão realizadas com os(as) dois(duas) candidatos(as) mais bem pontuados para cada vaga, caso haja mais de 1 (um/a) interessado(a), em dias e horários a serem combinados entre a FUNDAÇÃO PAULISTANA e os(as) respectivos(as) participantes, com duração igual de 30 (trinta) minutos.

4.1 Caso haja interesse de prosseguimento no processo de ambos(as) candidatos(as), será chamado(a) primeiramente aquele(a) de maior nota na análise curricular.

5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado através do endereço eletrônico da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO: http:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/ obedecendo o cronograma apresentado no Anexo V do presente edital.

6. A análise dos currículos será realizada pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA e por membros convidados por esta instituição para comporem comissões de avaliação.

7. Serão considerados(as) classificados(as), os(as) candidatos(as) com maior pontuação, até o limite de vagas abertas, incluindo o cadastro de reserva. 8. Ainda que atendam ao requisito do item anterior, serão considerados(as) eliminados(as) os(as) candidatos(as) com pontuação inferior a 5 (cinco) pontos.

IV. DOS RECURSOS

1. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada por meio de requerimento dirigido à Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado.

2. O requerente deverá dar entrada na Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA, obedecendo ao cronograma apresentado no Anexo V, do presente edital.

3. O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo IV do presente edital.

4. A Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA tem o prazo de 1 (um) dia útil para analisar o recurso.

4.1. Para análise de todos os recursos interpostos, será autuado processo administrativo único.

5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no Processo Seletivo Público Simplificado.

6. A Comissão emitirá o resultado dos recursos juntamente com o resultado final do processo seletivo.

6.1. Serão publicados os resultados dos recursos de forma simplificada. Caso haja interesse, o autor do recurso poderá dar vistas ao processo no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação dos resultados finais.

V. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/trabalho, obedecendo o cronograma apresentado no Anexo V do presente edital.

VI. DA PARTICIPAÇÃO, PERMANÊNCIA E DESISTÊNCIA DE BOLSISTAS

1. Poderá ocorrer prorrogação do período de concessão de bolsas de acordo com a oferta de cursos, o calendário de dias letivos e a existência de recursos orçamentários e financeiros.

2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) e não convocados(as), comporão cadastro de reserva técnica dentro do prazo de validade da presente seleção, e poderão extemporaneamente ser convidados(as) a atuar em local que haja demanda, desde que atendam aos requisitos mínimos da vaga, respeitando a ordem de classificação e demais exigências normativas.

3. A qualquer tempo o profissional selecionado poderá requerer à coordenação local da FUNDAÇÃO PAULISTANA a exclusão do seu nome no cadastro de reserva, mediante solicitação por escrito enviada para o email: fundacaopaulistanaedital@gmail.com, com o título “Exclusão do Cadastro Reserva – Processo Seletivo Simplificado – FIC”.

4. A validade da seleção é de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, condicionada ao período de realização dos cursos.

5. A concessão de bolsa ao(à) candidato(a) não gera vínculo empregatício e será paga na modalidade “bolsa” no âmbito dos cursos de FIC.

6. Os valores poderão ser passíveis de tributos, tais como ISS, INSS e IRPF, quando houver previsão legal para tanto, cabendo a cada bolsista a sua regularização perante os órgãos tributários e de fiscalização.

7. Para que a concessão de bolsa seja efetivada, os(as) candidatos classificados(as) e convocados(as) deverão:

a) ter disponibilidade de horários compatíveis com a necessidade do FUNDAÇÃO PAULISTANA;

b) assinar o Termo de Compromisso, que será entregue no dia da convocação;

c) sendo servidor(a) ativo(a), só poderá atuar e receber bolsa no limite da carga horária compatível com suas atribuições profissionais, e ainda, limitada a 16 horas semanais;

d) participar da Formação Inicial, a ser divulgada no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho.

8. Não poderá haver o acúmulo, por um(a) mesmo(a) profissional, de bolsas de diferentes cargos previstos neste edital, excetuando-se o de educador(a), desde que neste caso haja compatibilidade de grades horárias.

9. O afastamento do(a) bolsista das atividades previstas implica o cancelamento da sua bolsa, sendo este considerado por manifestação do(a) bolsista a qualquer tempo, ou por ocorrência de mais de 1 (uma) falta injustificada ou mais de 3 (três) faltas justificadas antecipadamente durante todo o período de participação como bolsista.

10. Os nomes, locais e horários de trabalho dos(as) bolsistas deverão ser fixados em local público e no endereço eletrônico da instituição.

11. O não comparecimento do(a) candidato(a) selecionado(a) nas formações, a não apresentação da documentação comprobatória, a recusa em aplicar as diretrizes metodológicas e pedagógicas da FUNDAÇÃO PAULISTANA, conforme material e formações a serem disponibilizados, ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelo candidato(a) com o horário das atividades previstas para o cargo, conforme necessidade do FUNDAÇÃO PAULISTANA, implicará a perda da vaga e a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).

12. No ato da inscrição os(as) candidatos(as) deverão optar pela turma ou grupo, no caso de coordenador(a), e por consequência, pela respectiva grade horária de trabalho.

13. As despesas decorrentes de deslocamento e alimentação do(a) bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições serão de sua exclusiva responsabilidade.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3. A convocação de profissional integrante do cadastro de reserva, na ordem da classificação, dependerá da existência de vaga disponível, não preenchida por qualquer motivo.

4. A permanência do(a) bolsista estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada bimestre.

5. Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA ou pelo e-mail fundacaopaulistanaedital@gmail.com, com o título “Dúvidas – Processo Seletivo Simplificado – FIC”.

6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Direção Geral e pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA.

7. As atividades dos(as) profissionais bolsistas não podem ser desenvolvidas em horário concomitante com o seu expediente na FUNDAÇÃO PAULISTANA, no caso de servidores(as) ativos(as) da Instituição, salvo nos casos em que houver compensação ou mudança de horário autorizada pela chefia imediata, com aval do Diretor Geral.

8. A FUNDAÇÃO PAULISTANA divulgará no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ trabalho, sempre que forem necessários, os Avisos Oficiais e Normas.

9. Fazem parte deste edital o Anexo I – Formulário para Inscrição;

o Anexo II – Termo de Disponibilidade;

o Anexo III – Termo de Anuência da Chefia de Servidor(a) Público(a);

o Anexo IV - Formulário para Interposição de Recurso;

e o Anexo V – Cronograma.

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