Comunicado nº 1.510 (DOC de 14/10/2015, página 57)
DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 54.452/13, que Institui na Secretaria Municipal de Educação, o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo”, regulamentado pela Portaria nº 5.930/13;
- o disposto no Decreto nº 54.453/13, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes das unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- o disposto no Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da rede municipal de ensino, bem como delega competência ao secretário municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica, e normas complementares previstas na Portaria nº 5.941/2015;
- a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se conferir maior transparência às ações curriculares desenvolvidas nas unidades educacionais definidas nos projetos político-pedagógicos e normatizadas nos seus regimentos educacionais;
COMUNICA:
1. Serão disponibilizados no Portal da Secretaria Municipal de Educação:
a) os regimentos educacionais de que tratam o Decreto nº 54.454, de 10 de outubro de 2013, e a Portaria da Secretaria Municipal de Educação no º 5.941, de 15 de outubro de 2013;
b) o ato de aprovação do Regimento e, se for o caso, atos de aprovação de suas alterações, com o nº da Portaria e de sua publicação em Diário Oficial da Cidade.
2. Os regimentos educacionais deverão estar organizados conforme Anexo Único da Portaria da Secretaria Municipal de Educação no 5.941, de 2013;
3. As equipes gestoras das unidades educacionais deverão revisar seus regimentos educacionais em conjunto com as equipe docentes, e realizar, se necessário, as correções/ atualizações;
4. O texto dos regimentos educacionais deverá observar a seguinte formatação:
a) tipo da fonte: Arial;
b) tamanho da fonte: 12;
c) espaço entrelinhas: simples.
5. As unidades educacionais deverão encaminhar os documentos de que tratam o item 1 às Diretorias Regionais de Educação em meio eletrônico, em arquivo do tipo Portable Document Format – PDF;
6. O encaminhamento de que trata o item 5 deve ser feito até 09/11/2015;
7. As Diretorias Regionais de Educação deverão:
a) verificar o cumprimento do disposto neste comunicado por parte das unidades educacionais;
b) atuar junto às unidades educacionais para sanar pendências ou realizar correções;
c) separar os arquivos conforme tipo de unidade educacional (uma pasta virtual para cada tipo de unidade):
1. Centros de Educação Infantil;
2. Escolas Municipais de Educação Infantil;
3. Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
4. Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos;
5. Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio;
6. Centros de Educação Unificados;
7. Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos;
8. Centros Municipais de Capacitação e Treinamento;
9. Centros Municipais de Educação Infantil.
d) reunir as diferentes pastas em uma única mídia do tipo CD;
e) encaminhar ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação até 23 de novembro de 2015.
8. O gabinete da SME disponibilizará os regimentos internos no Portal da Secretaria Municipal de Educação na página Acesso à Informação, no campo Institucional.
9. Os documentos disponibilizados no Portal da Secretaria Municipal de Educação deverão manter-se na versão atualizada.
No caso de quaisquer alterações, arquivo com a versão atualizada e arquivo com a aprovação das alterações deverão ser encaminhados à Diretoria Regional de Educação, analisados e, posteriormente encaminhados ao gabinete da Secretaria.
10. As unidades educacionais deverão divulgar aos pais e demais membros da comunidade em que está inserida, a possibilidade de acesso aos documentos, via on-line.