Comunicado nº 20 DESS-3/2015 (DOC de 20/10/2015, página 38)

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO em parceria com a ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO e PRODAM, realizará a 11ª Turma do Curso de Formação de Cipeiros na Modalidade à Distância, para os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

O curso está validado por 40 horas para promoção por merecimento. A aula presencial é obrigatória. Não serão aceitas substituições na aula presencial ou durante o andamento do curso.

1 - JUSTIFICATIVA

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – exercem papel fundamental na promoção de mudanças e melhoria dos ambientes e das condições de trabalho. A construção de um projeto coletivo pelos servidores que atuam em determinada unidade traz legitimidade e efetividade às CIPAs.

O curso de Formação de Cipeiros é parte deste processo que estimula a participação dos servidores no levantamento dos problemas e na busca de soluções.

2 - OBJETIVO

Preparar o cipeiro para desempenhar o papel de agente de mudanças, instrumentalizando - o com dados técnicos básicos necessários e desenvolvendo habilidades e atitudes para cumprir esse papel.

3 - PÚBLICO-ALVO

Cipeiros Titulares (eleitos e indicados) com mandatos vigentes e cadastrados no DESS.

Os suplentes só serão inscritos no caso de todos os titulares já terem sido aprovados no curso.

4 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DA AULA PRESENCIAL

Dia: 05/11/2015 14:00 às 17:00 horas (150 vagas disponíveis) Auditório do IPREM, Avenida Zachi Narchi, 536 – Próximo a Estação de Metrô Carandiru. Lembramos que o local não dispõe de vagas no estacionamento.

5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS MÓDULOS

- A CIPA e o Cipeiro - Mapa de Riscos, Inspeção, EPI e EPC - Noções Básicas de Primeiros Socorros - Análise de Acidentes de Trabalho - Noções de Prevenção, Proteção e Combate a Incêndios - Plano de Trabalho, SIPAT e Implantação e Renovação de Mandato da CIPA.

6 - METODOLOGIA

- 01 (uma) aula presencial obrigatória. - Aulas realizadas na modalidade à distância com acompanhamento por tutores treinados.

7 - AVALIAÇÃO

Através da observação contínua da participação e realização das avaliações propostas ao final de cada módulo.

8 - CERTIFICADOS

Será fornecido ao cipeiro inscrito que participar de 100% dos módulos e obtiver em cada módulo a nota mínima de 7,0 em todos os questionários. O curso está validado para os eventos de promoção e/ou progressão.

9 - PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

- Microcomputador com acesso à Internet e com o Pacote Office - Windows Media Player ou outro aplicativo para vídeos - Aplicativo Adobe Reader para ler arquivos PDF - Conhecimentos básicos de informática - Facilidade de baixar, abrir e salvar arquivos - Conta de e-mail da prefeitura ou particular - Ter disponibilidade de acesso diário, pelo menos de 1 (uma) hora, à Internet - Ser cipeiro titular (eleito ou indicado) da CIPA com mandato vigente e documentação cadastrada no DESS.

10 - INSCRIÇÕES

E-mail: smg-cogep-dess-educ@prefeitura.sp.gov.br Informar Nome do cipeiro, Registro Funcional e Unidade/ Secretaria. O conteúdo do curso presencial e à distância é o mesmo, o cipeiro que fez uma modalidade não será inscrito na outra.

A confirmação da inscrição será publicada no DOC de 30/10/2015, limitada aos 400 inscritos, (200 inscritos para a aula presencial do período da manhã e 200 inscritos para a aula presencial do período da tarde). Não será efetivada inscrição sem informação de todos os dados solicitados acima.

11 - IMPORTANTE:

O Curso de Formação de Cipeiros é obrigatório para todos os servidores eleitos e indicados pela administração que comporão a CIPA.

O horário deverá ser respeitado, havendo tolerância de 15 minutos de atraso, após início da 1ª palestra.

A desistência no curso e o não comparecimento na aula 
presencial sem prévio aviso, em tempo hábil para reposição, incidirá no impedimento de participação da unidade na próxima turma.

O não comparecimento na aula presencial (05.11.2015) implicará na automática exclusão do EAD11.

O local não dispõe de vaga para estacionamento.

A DISPENSA DO PONTO DEVERÁ SER ACERTADA COM A CHEFIA DA UNIDADE. O CIPEIRO RECEBERÁ COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO DIA DA AULA PRESENCIAL

12 - COORDENAÇÃO

NÚCLEO DE PROJETOS E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/DIVISÃO 
DE PROMOÇÃO À SAÚDE / DESS /COGEP/SMG

Parceria: Escola de Administração Pública de São Paulo e PRODAM

Dúvidas e Informações: 
smg-cogep-dess-educ@prefeitura.sp.gov.br

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