Portaria nº 6.777 (DOC de 21/10/2015, página 13)

DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentados, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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