Comunicado nº 1.530 (DOC de 23/10/2015, página 44)

DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Autos nº 00200923 - 73.2009.8.26.0053 - 5ª VFP – DIPLOMAS OBTIDOS EM CURSOS À DISTÂNCIA. 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o trânsito em julgado da referida ação, torna definitivas as medidas adotadas através dos Comunicados nºs 1.342/2009 e 1.343/2009, publicados no DOC de 03/07/2009, dando validade aos diplomas e certificados obtidos em cursos e programas realizados a distância, conferindo-lhes o mesmo tratamento dispensado aos cursos presenciais. 

Dessa forma, fica atribuído caráter definitivo às posses realizadas em caráter provisório, decorrentes de concursos de ingresso ou de acesso, bem como às transformações de cargos/ funções realizadas em caráter provisório em razão da apresentação de diploma obtido em curso à distância.

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