Portaria nº 50/SMSP/2015 (DOC de 24/10/2015, página 06)

LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a prioridade absoluta no que se refere à tutela da criança, do adolescente e do jovem, conforme artigo 227 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os ditames fixados pela política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO os preceitos relativos à política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente contidos na Lei Municipal n° 11.123/1991;

CONSIDERANDO a competência das Subprefeituras em assegurar a estrutura administrativa e os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, em termos o artigo 5° do Decreto Municipal 56.142/2015;

CONSIDERANDO a autonomia orçamentária das Subprefeituras para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 13.399/2002;

CONSIDERANDO a subordinação operacional das Subprefeituras à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em termos com o artigo 1° do Decreto Municipal n° 45.683/2005;

RESOLVE:

Art. 1º - As Subprefeituras deverão enviar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP informações sobre a estrutura dos Conselhos Tutelares em seus territórios, visando aprimorar o monitoramento e a gestão desses órgãos.

Art. 2º - Fica instituído relatório, na forma do Anexo I desta Portaria, contendo os itens estruturais necessários ao pleno funcionamento dos respectivos Conselhos Tutelares.

Art. 3º - O relatório referido no art. 2º deverá ser enviado pelas Subprefeituras a esta Secretaria até o último dia útil de cada mês.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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