Portaria nº 6.875 (DOC de 24/10/2015, página 14)

DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o estabelecido nas Leis 13.371/2.002, 14.064/2.005 e 14.964/2.009, que tratam do Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino; o disposto no Decreto Municipal 51.450/2010, com as redações conferidas pelos Decretos nº 52.010/2010 e
54.149/2013; e

- o disposto no Decreto Municipal 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino - Mais Educação São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º
- Os uniformes escolares serão distribuídos aos educandos da Rede Municipal de Ensino, regulamente matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, matriculados no Infantil I, Infantil II, Ciclo de Alfabetização, Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral, com a seguinte composição:

a) 05 Camisetas

b) 05 Pares de Meia

c) 01 Jaqueta

d) 01 Calça

e) 01 Blusão

f) 01 Bermuda

g) 01 Par de Tênis

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação/SME por meio da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa/CONAE, adotar as providências necessárias para que os uniformes sejam entregues a todos os educandos discriminados no artigo 1º, matriculados até o dia 1º de abril do ano a que se destinam, conforme informações fornecidas pelos pais quanto aos tamanhos utilizados e inseridas no Sistema EOL pelas Unidades Educacionais.

Art. 3º - Compete às Diretorias Regionais de Educação acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas e distribuição dos kits, reportando-se à SME/CONAE nos casos de eventuais problemas existentes, visando a adoção das providências necessárias junto ao (s) fornecedor (es).

Art. 4º - Compete ao Diretor de cada Unidade Educacional juntamente com 01 (um) servidor e 01 (um) suplente, por ele designados, a responsabilidade de:

4.1. Coletar junto aos pais/responsáveis os dados referentes a tamanho de uniforme e tênis;

4.2. Digitar os dados coletados referentes aos tamanhos na Ficha de Controle de Uniforme disponível no Sistema EOL, conforme prazos estabelecidos;

4.3. Conferir a quantidade de Kits de Uniforme Escolar, entregue pela empresa;

4.4. Atestar com data, carimbo e assinatura o recebimento dos Kits;

4.5. Supervisionar a distribuição aos educandos ou responsáveis;

4.6. Alimentar, no Sistema EOL, em tela específica, a informação da distribuição.

Art. 5º - Todos os servidores envolvidos nessa ação deverão envidar esforços no sentido de assegurar a entrega dos kits no início de cada ano letivo, bem como atuar no sentido de promover a valorização do uso do uniforme escolar como importante instrumento de identificação dos educandos.

Art. 6º - A data de abertura e fechamento do Sistema EOL para inclusão de dados referentes a tamanho e distribuição aos educandos ou responsáveis, será publicada anualmente pela SME em Comunicado específico.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.869, de 21 de agosto de 2013.
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